Direito Civil Família em Jurisprudência

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  • TJ-AM - Agravo de Instrumento XXXXX20228040000 Manaus

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ACOLHIMENTO NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Conforme dispõe o art. 1.723 do Código Civil é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família; 2. Necessidade de dilação probatória para que se possa aferir, com segurança, sobre a existência de união estável, motivo pelo qual a reforma da decisão é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e provido.

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  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20248240000

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    PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE - CABIMENTO Demonstrado que o imóvel objeto de constrição reúne as características que resultam na natureza de bem de família, único imóvel utilizado para moradia, inviável a penhora deste, uma vez que legalmente protegido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-12.2024.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Cézar Medeiros , Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2024).

  • TJ-AM - Agravo de Instrumento XXXXX20238040000 Manaus

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE DE PENHORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A lei n.º 8.009 /1990 expressamente permite a penhora do bemde família pertencente ao fiador em contrato de locação. Diante de tal previsão, não há maiores considerações a serem feitas, sobretudo porque o Supremo Tribunal Federal já asseverou, em diversos julgados, inclusive com repercussão geral, a constitucionalidade do dispositivo; 2. A existência de uma ação cível que discute a validade da alienação fiduciária não impede o exercício do direito de propriedade e de posse da agravada sobre o imóvel arrematado em leilão público, através da ação de imissão de posse; 3. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20218130027 1.0000.24.021958-4/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. AÇÃO REVISONAL DE ALIMENTOS. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO LEGITIMA A REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE A MODIFICAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS. ARBITRAMENTO COM BASE NO VALOR DA CAUSA. ART. 85 , § 2º DO CPC . OBSERVÂNCIA INDISPENSÁVEL. - Os benefícios da justiça gratuita só deverão ser concedidos àqueles comprovadamente necessitados, não bastando a simples declaração da parte de que não tem condições financeiras de arcar com as custas processuais, conforme determina o inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1.988 - O art. 1.699 do Código Civil determina que "se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar do Juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução, ou majoração do encargo" - A constituição de nova família não justifica, por si só, a redução da pensão alimentícia devida ao primogênito - Ausentes nos autos provas que evidenciem a alteração dos parâmetros legais que dimensionaram a obrigação alimentar (possibilidades econômicas do alimentante - necessidades do alimentando - proporcionalidade), o pedido revisional não deverá ser acolhido judicialmente - Em observância ao disposto no art. 85 , § 2º , do CPC , os honorários deverão ser fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, quando a condenação ou o proveito econômico obtido se revele inexistente ou irrisório, não havendo que se falar em arbitramento por equidade, se o valor da causa puder ser tomado como base.

  • TJ-TO - Agravo de Instrumento XXXXX20248272700

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    Classe Agravo de Instrumento Tipo Julgamento Mérito Assunto (s) Fixação, Alimentos, Família, DIREITO CIVIL, Tutela de Urgência, Medida Cautelar, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Competência TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS Relator HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO Data Autuação 17/01/2024 Data Julgamento 15/05/2024 EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS AVOENGOS. CARÁTER SUBSIDIÁRIO E COMPLEMENTAR. OBRIGAÇÃO PRIMÁRIA DO GENITOR QUE, PELAS PROVAS DOS AUTOS, VEM SENDO CUMPRIDA. 1. Os alimentos avoengos consistem na obrigação dos avós em fornecer pensão alimentícia aos netos, quando os pais não têm condições de cumprir essa obrigação. 2. Havendo nos autos informações de que o genitor da recorrente, responsável primário pela obrigação, está pagando a pensão, não há que se falar em concessão de tutela antecipatória para obrigar os avós ao pagamento da pensão. 3. Agravo não provido. (TJTO , Agravo de Instrumento, XXXXX-61.2024.8.27.2700 , Rel. HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO , julgado em 15/05/2024, juntado aos autos em 17/05/2024 14:53:10)

  • TJ-DF - XXXXX20248070000 1854700

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    Ementa: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. DIREITO AQUISITIVO. PENHORÁVEL. ART. 835 , XII , DO CPC . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não se aplica a impenhorabilidade do bem de família (Lei n. 8.009 /1990, Art. 1º ) aos direitos aquisitivos derivados de contrato de promessa de compra e venda, em razão da sua possibilidade de penhora, nos termos do art. 835 , XII , do CPC . 2. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20218130183 1.0000.24.020269-7/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. FIXAÇÃO DE VERBA ALIMENTAR. QUANTIFICAÇÃO. POSSIBILIDADES FINANCEIRAS DO ALIMENTANTE. NECESSIDADES DO ALIMENTANDO. PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA INDISPENSÁVEL. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO LEGITIMA A MINORAÇÃO DA PENSÃO. - Nos termos do art. 1.694 do Código Civil , "podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação". A referida obrigação deve ser estabelecida "na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada" - A constituição de nova família não justifica, por si só, a redução da pensão alimentícia devida ao primogênito - Revela-se adequada a manutenção do valor dos alimentos fixados pelo Juízo de Origem, vez que observada a proporcionalidade entre a capacidade financeira do alimentante e as necessidades do alimentando.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20228130024 1.0000.24.001954-7/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISONAL DE ALIMENTOS. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. MODIFICAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. REDUÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO LEGITIMA A MINORAÇÃO DA PENSÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. - O art. 1.699 do Código Civil determina que "se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar do Juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução, ou majoração do encargo" - O valor da pensão alimentícia pode sofrer variações, uma vez verificadas alterações nas necessidades do alimentando ou nas condições financeiras do alimentante, podendo o interessado reclamar judicialmente a exoneração, a redução ou a majoração da importância, desde que demonstre os motivos de seu pleito - A constituição de nova família não justifica, por si só, a redução da pensão alimentícia devida ao primogênito - Ausentes nos autos provas que evidenciem a alteração dos parâmetros legais que dimensionaram a obrigação alimentar (possibilidades econômicas do alimentante - necessidades do alimentando - proporcionalidade), o pedido revisional não deverá ser acolhido judicialmente.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20198130407 1.0000.19.126273-2/002

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE PARA A PIOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO JUSITIFICA A REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO. - O art. 1.699 do Código Civil determina que "se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar do Juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução, ou majoração do encargo" - Em sede de ação revisional de alimentos, o ônus da prova acerca da mudança das necessidades ou das possibilidades econômicas das partes é de quem pleiteia a redução ou o agravamento do encargo, a teor do inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil - Não existindo nos autos provas que apontem para a alteração da capacidade econômica do alimentante para a pior após o arbitramento dos alimentos, a improcedência do pedido revisional é medida que se impõe - A constituição de nova família não justifica, por si só, a redução da pensão alimentícia devida à alimentanda.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260003 São Paulo

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    APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ARGUIÇÃO DE USUCAPIÃO. COMPETÊNCIA E RITO PRÓPRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO POR MEIO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL EM EXECUÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. 1. Ação julgada extinta, sem resolução de mérito, quanto ao pedido de usucapião, e improcedente quanto ao pedido de reconhecimento de bem de família. 2. Inconformismo da embargante não acolhido. 3. Incompetência material da vara cível para conhecer do pedido de usucapião, de rito próprio. Alegação de bem de família que não impede a penhora para satisfação de despesas de condomínio. 4. Recurso da embargante desprovido. Sentença mantida.

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