RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. TRIBUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO DE ICMS. TARIFA DE USO DE TRANSMISSÃO – TUST. TARIFA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – TUSD. No julgamento do REsp 1.163.020 , sob o rito de recursos repetitivos – Tema nº 986, o E. Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, reconheceu que devem ser incluídas na base de cálculo do ICMS de energia elétrica a TUSD e a TUST, nas situações em que são lançadas na fatura de energia como um encargo a ser pago diretamente pelo consumidor final. Restou fixado pelo E. STJ, conforme constou no Informativo nº 804, de 19.03.2024, que "O ICMS incide sobre todo o processo de fornecimento de energia elétrica, tendo em vista a indissociabilidade das suas fases de geração, transmissão e distribuição, sendo que o custo inerente a cada uma dessas etapas - entre elas a referente à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) - compõe o preço final da operação e, consequentemente, a base de cálculo do imposto, nos termos do art. 13 , I , da Lei Complementar n. 87 /1996". Regularidade da incidência do ICMS. Modulação dos efeitos da decisão, se fixando a data de 27.03.2017, quando houve a publicação do acórdão de julgamento da Primeira Turma. Caso concreto em que a liminar foi indeferida, de modo que não foi alcançada pela modulação. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.