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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: XXXXX-76.2017.8.26.0224 Guarulhos

Tribunal de Justiça de São Paulo
mês passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Marcelo Berthe

Documentos anexos

Inteiro Teorc39910c7741139ad733c02a1c67fc7ae.pdf
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Ementa

RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. ADMINISTRATIVO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. DECRETO-LEI Nº 20.910/32. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.

Parâmetros fixados pelo E. STJ para a contagem do prazo prescricional. Termo inicial em 29.03.2011. Suspensão da contagem do prazo prescricional com a distribuição de pedido administrativo em 19.05.2011 com finalização em 28.04.2015, data em que houve ciência inequívoca do processado. Distribuição do feito em 10.10.2017. Transcurso do prazo de 3 anos, 2 meses e 18 dias. Não superação do prazo quinquenal. Direito não prescrito. Manutenção da decisão deste colegiado. V. Acórdão mantido.
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