16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: XXXXX-76.2017.8.26.0224 Guarulhos
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Marcelo Berthe
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Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. ADMINISTRATIVO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. DECRETO-LEI Nº 20.910/32. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
Parâmetros fixados pelo E. STJ para a contagem do prazo prescricional. Termo inicial em 29.03.2011. Suspensão da contagem do prazo prescricional com a distribuição de pedido administrativo em 19.05.2011 com finalização em 28.04.2015, data em que houve ciência inequívoca do processado. Distribuição do feito em 10.10.2017. Transcurso do prazo de 3 anos, 2 meses e 18 dias. Não superação do prazo quinquenal. Direito não prescrito. Manutenção da decisão deste colegiado. V. Acórdão mantido.