Embargos Prequestionadores em Jurisprudência

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  • TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20228152001

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    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Des. Leandro dos Santos ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº XXXXX-55.2022.8.15.2001 RELATOR: Desembargador LEANDRO DOS SANTOS EMBARG ANTE: ALLIED TECNOLOGIA S.A. ADVOGADO: Júlio César Goulart Lanes EMBARG ADO: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE VER O JULGADO ADEQUADO AO ENTENDIMENTO DO EMBARGANTE. MEIO RECURSAL INADEQUADO PARA O QUE SE PRETENDE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. CARÁTER PREQUESTIONADOR. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 1022 DO CPC . EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. No caso em tela, o que se verifica é que o Embargante pretende que o julgado se adeque ao seu entendimento quanto à a instituição do DIFAL , desvirtuando a natureza dos Embargos de Declaração. Ora, não ocorre omissão se a interpretação da lei ocorrer de forma diversa da que o Embargante gostaria.

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  • TJ-AM - Embargos de Declaração Cível XXXXX20238040000 Manaus

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINS PREQUESTIONADORES. PROMOÇÃO DE MILITAR POR MEIO DE QUADRO ESPECIAL DE ACESSO. SUPOSTA OMISSÃO ACERCA DA ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVO DE LEI ESTADUAL QUE PERMITE A PROMOÇÃO INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE VAGAS. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. ( Embargos de Declaração Cível Nº XXXXX-84.2023.8.04.0000 ; Relator (a): Paulo César Caminha e Lima ; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 17/05/2024; Data de registro: 17/05/2024) Classe/Assunto: Embargos de Declaração Cível / Regularidade Formal Relator (a): Paulo César Caminha e Lima Comarca: Manaus Órgão julgador: Primeira Câmara Cível Data do julgamento: 17/05/2024 Data de publicação: 17/05/2024 Ementa:

  • TJ-GO - Embargos de Declaração Cível XXXXX20238090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por Eduardo Soares de Oliveira contra o acórdão proferido por esta Turma Recursal no evento nº 64, sob o argumento de que a decisão possui erro material na análise do tipo de evolução funcional e, consequentemente, a aplicação equivocada da súmula 69 ao presente caso. 2. Como é cediço, os embargos de declaração se destinam, exclusivamente, à busca do aperfeiçoamento da decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. 3. Esses vícios, assim como o erro material, referidos nos incisos I , II e III do artigo 1.022 , do Código de Processo Civil , ocorrem quando verificados dentro dos limites do julgado embargado (internamente), prejudicando a racionalidade da decisão e afetando-lhe a coerência, não se confundindo com a contrariedade da parte vencida com as respectivas conclusões, razão pela qual ausentes quaisquer daqueles vícios, os aclaratórios não merecem acolhida, ainda que para fins de prequestionamento. 4. Da análise da peça recursal, conclui-se que não foi demonstrado nenhum dos vícios a que se refere o artigo 1.022 , do Código de Processo Civil , sendo certo que a existência de pronunciamento contrário aos interesses da parte não implica negativa de vigência a dispositivos legais, não cabendo a oposição de aclaratórios com o intuito de rediscutir matérias de fato e de direito já decididas e rebatidas no julgado. 5. Assim, o recurso traduz mero descontentamento da embargante com o que restou decidido no acórdão. Tenciona, com efeito, a reforma do decisum, fim a que não se destinam os aclaratórios. 6. No mais, sabe-se que, no sistema de persuasão racional adotado no processo civil brasileiro, o juiz não está obrigado a se manifestar sobre todas as alegações e disposições normativas invocadas pelas partes, bastando menção às regras e fundamentos jurídicos que levaram à decisão de uma ou outra forma, motivo pelo qual, restam prequestionados todos os dispositivos constitucionais, legais e infralegais suscitados pelas partes no curso do processo, a fim de evitar a oposição de novos embargos de declaração com intuito prequestionador. 7. Ante o exposto, CONHEÇO os Embargos de Declaração, porém os REJEITO.

  • TRT-3 - Publicação do processo nº XXXXX-22.2023.5.03.0140 - Disponibilizado em 22/05/2024 - TRT-3

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    E será considerado ato protelatório a interposição de embargos prequestionadores, ante o caráter devolutivo do recurso ordinário. Intimem-se as partes. Oportunamente, intime-se a União... A interposição de embargos declaratórios meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa, nos termos do artigo 1.026 , § 2º , do CPC... Adverte-se às partes que embargos declaratórios não se prestam à revisão de fatos e provas, nem à impugnação da justiça da decisão, cabendo sua interposição nos estreitos limites previstos nos artigos

  • TRT-3 - Publicação do processo nº XXXXX-42.2021.5.03.0093 - Disponibilizado em 17/05/2024 - TRT-3

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    E será considerado ato protelatório a interposição de embargos prequestionadores, ante o amplo caráter devolutivo do Recurso Ordinário, nos termos do artigo 1.013 do CPC e da Súmula XXXXX/TST... Pontua-se, apenas a fim de evitar a oposição de eventuais embargos de declaração, que tais conclusões são aplicáveis também à petição inicial da ação conexa (ID 30e4bd5), pois reproduziu os termos acima... Oportuno mencionar, para fins de evitar a oposição de eventuais embargos de declaração que, nada obstante a apresentação de fichas financeiras (ID 66e936a e seguinte) e controles de frequência para a ação

  • TRT-3 - Publicação do processo nº XXXXX-32.2023.5.03.0093 - Disponibilizado em 24/05/2024 - TRT-3

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    E será considerado ato protelatório a interposição de embargos prequestionadores, ante o amplo caráter devolutivo do Recurso Ordinário, nos termos do artigo 1.013 do CPC e da Súmula XXXXX/TST... Ficam as partes advertidas das disposições contidas nos artigos 80 , 81 e 1.026 e parágrafos, do CPC , ficando cientes de que os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo com

  • TRT-3 - Publicação do processo nº XXXXX-26.2022.5.03.0030 - Disponibilizado em 22/05/2024 - TRT-3

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    E será considerado ato protelatório a interposição de embargos prequestionadores, ante o amplo caráter devolutivo do Recurso Ordinário, nos termos do artigo 1.013 do CPC e da Súmula XXXXX/TST... Ficam as partes advertidas das disposições contidas nos artigos 80 , 81 e 1.026 e parágrafos, do CPC , ficando cientes de que os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo com

  • TRT-3 - Publicação do processo nº XXXXX-33.2023.5.03.0093 - Disponibilizado em 10/05/2024 - TRT-3

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    E será considerado ato protelatório a interposição de embargos prequestionadores, ante o amplo caráter devolutivo do Recurso Ordinário, nos termos do artigo 1.013 do CPC e da Súmula XXXXX/TST... Ficam as partes advertidas das disposições contidas nos artigos 80 , 81 e 1.026 e parágrafos, do CPC , ficando cientes de que os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo com

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260438 Penápolis

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    RECURSO – Rejeição da preliminar de não conhecimento da apelação da parte autora. PROCESSO – Rejeição da alegação de nulidade da r. sentença, em razão do julgamento antecipado da lide – Diante das alegações das partes, as questões controvertidas estão suficientemente esclarecidas pela prova documental constante dos autos, não demandando a produção de prova pericial, nem testemunhal. CONTRATO BANCÁRIO – Relação contratual entre as partes está subordinada ao CDC . JUROS REMUNERATÓRIOS – Ilícita a taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato bancário objeto da ação – 837,23% ao ano -, porquanto existente discrepância substancial entre ela e a taxa média praticada pelo mercado – 126,14% ao ano – na mesma praça e época da contratação, para operações de crédito, não consignado, com recursos livres, para pessoas físicas, hipótese em que se enquadra o contrato de mútuo objeto da ação, com previsão de autorização para desconto em conta corrente e não na folha de pagamento, sendo certo que a instituição financeira sequer apresentou justificativa plausível para a discrepância em questão, impondo-se, em consequência, a manutenção da r. sentença, na parte em que determinou a limitação da taxa dos juros remuneratórios à taxa média praticada pelo mercado em operações da espécie, apurados pelo Banco Central do Brasil, à época da contratação, conforme orientação que este Relator passa a adotar. INDÉBITO – Caracterizada a cobrança abusiva por ilicitude de encargos – no caso dos autos, conforme deliberado na r. sentença, apenas e tão somente, a cobrança de juros remuneratórios em taxa superior ao dobro da taxa média praticada pelo mercado – de rigor, o acolhimento do pedido de revisão para o afastamento de tal exigência e a compensação do indébito, constituído por valores pagos para satisfação da cobrança abusiva por ilicitude de encargos exigidos, de forma simples e não em dobro, com incidência de correção monetária e juros de mora na taxa de 1% ao mês, a partir dos respectivos termos iniciais estabelecidos no r. ato judicial recorrido, a qual determinou que os juros de mora incidam a partir da citação, deliberação esta que deve ser mantida. HONORÁRIO ADVOCATÍCIOS – Reforma da r. sentença, para majorar a condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios para R$1.412,00, com incidência de correção monetária a partir da data deste julgamento – Como se trata de demanda em que cabe arbitramento por apreciação equitativa ( CPC , art. 85 , § 8º ), de rigor, a reforma da r. sentença, para majorar a condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios para R$1.412,00, com incidência de correção monetária a partir da data deste julgamento, com base no art. 85 , caput, §§ 1º e 8º , do CPC , considerando-se os parâmetros dos incisos I a IV,do § 2º, do mesmo art. 85, montante este que se revela como razoável e adequado, sem se mostrar excessivo, para remunerar condignamente o patrono da parte autora, em razão do zelo do trabalho por ele apresentado e da natureza e importância da causa. Recurso da parte ré desprovido, e recurso da parte autora provido, em parte.

    Encontrado em: Embargos de declaração acolhidos para correção de erro material, nos seguintes termos: "Vistos. 1. Conheço dos embargos de declaração, posto que preenchidos os requisitos de admissibilidade. 2... Embargos de devedor. Execução. Instrumento de confissão de dívida. Revisão retroativa dos contratos... In casu, devem ser acolhidos em parte os embargos de declaração para corrigir o erro material apontado

  • TRT-3 - Publicação do processo nº XXXXX-05.2023.5.03.0184 - Disponibilizado em 15/05/2024 - TRT-3

    Jurisprudência • Sentença • 

    Será considerado ato protelatório a interposição de embargos prequestionadores, ante o caráter devolutivo do Recurso Ordinário... A interposição de embargos declaratórios meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa, nos termos do artigo 1.026 , § 2º , do CPC... Advirto os litigantes que os embargos declaratórios não se prestam à revisão de fatos e provas, nem à impugnação da justiça da decisão, cabendo sua interposição nos estreitos limites previstos nos artigos

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