Espera Indefinida em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238190000 202300293798

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. CONTINUIDADE DO TRATAMENTO. IDENTIFICAÇÃO PRECOCE DE CÂNCER. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. Identificação precoce de câncer ( LINFOMA DE HODGKIN ), apresentando nódulos pulmonares, necessitando o agravante realizar exame (PET SCAN) para nova avaliação médica. Agravante que necessita do referido exame. Ausência que colocará seu estado grave de saúde em risco ainda maior. A identificação positiva para "LINFOMA DE HODGKIN" deixa evidenciada a urgência para a realização do exame, cuja espera poderá trazer consequências mais graves para o paciente, não sendo razoável colocá-lo em lista de espera indefinida. Restou demonstrado, ainda, a insuficiência financeira do recorrente para o custeio do referido exame. Conhecimento e provimento do recurso .

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  • TRT-4 - ROT XXXXX20215040401

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    DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. VÍNCULO DE EMPREGO. TRABALHO AUTÔNOMO NÃO DEMONSTRADO. Negado o vínculo de emprego, mas admitida a prestação de serviços, a reclamada atraiu para si o ônus probatório do alegado trabalho autônomo, na forma do artigo 373 , II , do CPC , c/c o artigo 818 , II , da CLT . Não produzida prova de forma a amparar a tese defensiva de prestação de trabalho autônomo, prevalece a tese da inicial de existência de vínculo de emprego entre as partes. Recurso ordinário da reclamada não provido. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. O direito ao acréscimo salarial por acúmulo de função tem origem em alteração contratual lesiva ao empregado de quem se passa a exigir, em meio ao contrato, o desempenho de atividades distintas das que integram o conteúdo ocupacional da função até então exercida, que demande maior grau de qualificação ou maior responsabilidade, compatíveis com função melhor remunerada, situação não demonstrada nos autos. Recurso ordinário do reclamante não provido.

    Encontrado em: Nesse sentido, transcreve-se a lição de Carlos Alberto Reis de Paula : Negada pelo réu a existência da relação de emprego, de forma absoluta, em uma negativa indefinida, o ônus da prova só pode ser atribuído... Na petição inicial, o reclamante alega que: no dia 29/03/2021 foi avisado por mensagem que haveria encerramento do contrato de trabalho; permaneceu trabalhando e em espera até que assinou/recebeu notificação

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo XXXXX20225010202

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    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIXADA PELO STF. RE XXXXX . A constitucionalidade do art. 71 , § 1º , da Lei 8.666 /93, foi declarada pelo STF na ADC XXXXX/DF reiterada no julgamento do RE XXXXX/DF , restando expresso que não se pode transferir para a Administração Pública, automaticamente, por mera presunção de culpa, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado de empresa terceirizada. Sendo assim, cumpre perquirir, no processo trabalhista, primeiramente, se o ente público foi diligente na contratação, afastando a sua culpa in elegendo. Superada esta questão, impõe observar se o administrador público adotou as medidas assecuratórias e fiscalizatórias previstas na Lei de Licitações e no próprio contrato de prestação de serviços e se há prova do nexo causal entre dano e conduta, omissiva ou comissiva, reiterada da Administração Pública.

    Encontrado em: : b215120), este derradeiro que contém tão somente uma rubrica indefinida nominada de "95 Outras Verbas - Diferenças Dissídio", com valor de R$ 924,20, inferior às diferenças postuladas... De modo que eu procuraria explicitar, pelo menos em obiter dictum, se o Relator estiver de acordo, o que que a gente espera que o Poder Público faça. Mas à tese, em si, eu estou aderindo."

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225020009

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    VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PLATAFORMA DIGITAL. Sob o aspecto específico da subordinação algorítmica, não restou comprovado que o obreiro sofria punição ou mesmo descadastramento pela simples recusa ou ausência na prestação do labor e tampouco que havia controle a respeito das efetivas horas laboradas. Evidente que diante de reclamações ou mesmo má prestação do trabalho, que por sua vez, é avaliada pelo próprio consumidor, o trabalhador poderia ter o acesso cancelado, conforme expressamente previsto no Termo e Condições (cl. 21ª), a que o obreiro tinha ciência ao aderir. A situação, no entanto, não se confunde com a alegada subordinação algorítmica. Ausentes, no mais, os demais requisitos da relação empregatícia, desprovido o apelo do obreiro.

    Encontrado em: A presente autorização de uso é indefinida. Não obstante, a OPERADORA poderá unilateralmente revogar a autorização de uso em qualquer momento, se assim o desejar, desabilitando o ENTREGADOR... potencializou com a recente pandemia do COVID 19, pelo que, além de outros fatores como alternativa flexível para gerar renda extra; necessidade de renda para ajudar na sobrevivência ou custear os estudos; espera

  • TRT-7 - Agravo de Petição: AP XXXXX20235070026

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    AGRAVO DE PETIÇÃO - CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR PRINCIPAL. ESGOTAMENTO. Realizadas as tentativas de constrição do patrimônio do devedor principal, o qual é sabidamente insolvente, em razão das consultas patrimoniais já realizadas, impõe-se o redirecionamento da execução ao devedor subsidiário, por ser medida de celeridade e economia processual, com vistas a resguardar o crédito alimentar trabalhista, não havendo se falar em benefício de ordem em relação às pessoas físicas que integram o quadro societário, também responsáveis subsidiárias pela devedora principal. Agravo de petição conhecido e não provido.

    Encontrado em: trabalho do obreiro, resta justo e prudente que, como condenado subsidiário, arque com os valores necessários à liquidação do crédito trabalhista, até mesmo como forma de cumprir a função social que se espera... cumprimento rígido desta figura jurídica implicaria em sérios prejuízos ao empregado, pois espinhosa a tarefa de busca por bens do devedor, o que, portanto, acarretaria o prolongamento da demanda de forma indefinida

  • TJ-GO - Publicação do processo nº XXXXX-19.2020.8.09.0007 - Disponibilizado em 03/05/2024 - DJGO

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    extinção por não encontrar o devedor é decorrência da impossibilidade de citação por edital (art. 18, § 2º); e extingue-se o processo por não encontrar bens porque o processo dos juizados não comporta esperas... FÁTIMA NANCY ANDRIGHI e SIDNEI AOSTINHO BENETI lecionam que “a execução perante os Juizados Especiais Cíveis deve ser compreendida como um ‘processo de resultados’, donde não se afigura possível a indefinida

  • TJ-GO - Publicação do processo nº XXXXX-64.2022.8.09.0007 - Disponibilizado em 03/05/2024 - DJGO

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    extinção por não encontrar o devedor é decorrência da impossibilidade de citação por edital (art. 18, § 2º); e extingue-se o processo por não encontrar bens porque o processo dos juizados não comporta esperas... XXXXX-64.2022.8.09.0007 SIDNEI AOSTINHO BENETI lecionam que “a execução perante os Juizados Especiais Cíveis deve ser compreendida como um ‘processo de resultados’, donde não se afigura possível a indefinida

  • TJ-GO - Publicação do processo nº XXXXX-73.2020.8.09.0007 - Disponibilizado em 29/04/2024 - DJGO

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    extinção por não encontrar o devedor é decorrência da impossibilidade de citação por edital (art. 18, § 2º); e extingue-se o processo por não encontrar bens porque o processo dos juizados não comporta esperas... FÁTIMA NANCY ANDRIGHI e SIDNEI AOSTINHO BENETI lecionam que “a execução perante os Juizados Especiais Cíveis deve ser compreendida como um ‘processo de resultados’, donde não se afigura possível a indefinida

  • TJ-SE - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248250000

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    está julgado desde 2018. Assim, cumpridos os comandos supramencionados, arquive-se.” O pedido de liberdade provisória XXXXX foi indeferido em 25/08/2023, nos seguintes termos: “[...] Forte nesses fundamentos, não merece prosperar o pleito formulado pelo apenado FLAVIO JORGE SANTOS ROCHA . Ratifico integralmente o determinado no despacho publicado em 21/03/2022 no processo principal (201667090020), destacando o lapso temporal já decorrido. Cumpra a Secretaria imediatamente as determinações da sentença publicada em 23/11/2018, com trânsito em julgado certificado em 10/02/2021.” Na ação penal de origem (201667090020), em 15/03/2024 foi juntado consta ofício do Juízo da Vara de Execuções solicitando a remessa da guia de Execução para fins de soma das penas. Em 19/03/2024, foi certificada pela secretaria do Juízo de origem a expedição da Guia de Execução e, em 21/03/2024, juntada a certidão de cumprimento do mandado de prisão antes expedido. O Código de Processo Penal disciplina que: “Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar. Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal: I - quando não houver justa causa; II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei; III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo; IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação; V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza; VI - quando o processo for manifestamente nulo; VII - quando extinta a punibilidade.“ Conforme motivado na decisão liminar, o paciente encontra-se segregado na Cadeia Pública de Estância, entretanto, não houve distribuição de Execução Criminal. Isso porque, em consulta realizada junto ao SEEU (Processo de Execução Matriz nº. XXXXX-21.2020.8.25.0025 ), não se visualiza a juntada da Guia de Execução retromencionada (expedida em 19/03/2024), sendo os últimos sequenciais do processo executório datados de 14/03/2024. Constata-se que decorreram mais de 03 (três) anos do trânsito em julgado do Acórdão condenatório e, mesmo tendo havido diversas determinações judiciais no sentido de que fossem cumpridos os comandos sentenciais definitivos, não foi ainda gerado o Processo de Execução, apesar de certificada a expedição da competente guia de execução definitiva (o que somente ocorreu há aproximadamente 15 dias, após a presente impetração, inclusive), conforme bem observado pelo Procurador de Justiça. Por conseguinte, o paciente, através de seu patrono, resta impossibilitado de requerer junto ao Juízo da execução a compatibilização do regime fixado na decisão transitada em julgado, em razão da ausência do processo de execução correlato. Ocorre que a Súmula Vinculante nº 56 do STF prevê a inadequação da manutenção do encarceramento do paciente em regime fechado quando ele for condenado a cumprir pena em regime semiaberto, vejamos: "A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados ... no RE XXXXX/RS ."Por conta disso, afigura-se evidente o constrangimento ilegal suportado pelo paciente, que se encontra preso, em condições mais gravosas que as fixadas no título condenatório, por conta da espera indefinida do dia em que será gerado o Processo de Execução para que, então, possa cumprir a sua pena em local adequado. Desta forma, acolho as alegações vertidas no presente mandamus, no sentido de ser iniciado com URGÊNCIA o processo de execução penal, ao tempo em que CONCEDO A ORDEM, determinando a imediata expedição de alvará de soltura em favor do paciente FLAVIO JORGE SANTOS ROCHA , recolhido na Cadeia Pública de Estância/SE (conforme consta deste mandamus), desde que por outro motivo não esteja preso, sem prejuízo da Execução Penal e comparecimento a todos os atos processuais a que for devidamente intimado, sob pena de revogação desta decisão, ou até que fato novo justifique novel segregação, e aplicando as seguintes medidas, sem prejuízo de outras estabelecidas pelo juízo da execução: I - Comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; II - Não se ausente da Comarca em que reside por mais de 15 (quinze) dias, sem autorização do Juízo processante; III – Se recolha no seu domicílio no período noturno das 18:00h às 05:00h e nos dias de folga, quando o investigado tenha residência e trabalho fixos; IV – Não frequentar bares ou qualquer estabelecimento que venda/comercialize bebidas alcoólicas ou qualquer outro tipo de droga; V – Monitoração eletrônica. Assim sendo, fica o paciente advertido de que o descumprimento de quaisquer das condições acima impostas, implicará na imediata revogação do benefício concedido. Expeça-se Alvará de Soltura, salvo se por outro motivo estiver preso, devendo constar todas as medidas cautelares aplicadas, ficando o paciente ciente das mesmas ao opor a sua assinatura no referido alvará. Oficie-se ao Juízo de Cristinápolis/SE e ao Juízo da 7ª Vara Criminal de Aracaju, comunicando-lhes acerca da presente decisão colegiada. É como voto. ... HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO, COM TRÂNSITO EM JULGADO, À PENA DE 07 (SETE) ANOS, 01 (UM) MÊS E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO HÁ MAIS DE 03 (TRÊS) ANOS. PROCESSO DE EXECUÇÃO AINDA NÃO GERADO, MESMO COM A GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA JÁ EXPEDIDA. APENADO SEGREGADO EM REGIME MAIS GRAVOSO DO QUE O DETERMINADO NO DECRETO CONDENATÓRIO. AFRONTA AO ENUNCIADO DA SÚMULA 56 DO STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.

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