Exoneração da Obrigação de Alimentar em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20248130000 1.0000.24.170999-7/001

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE CIVIL - PEDIDO LIMINAR DE EXONERAÇÃO INDEFERIDO NA ORIGEM - MANIFESTAÇÃO DA ALIMENTANDA INFORMANDO QUE CONCORDA COM A EXONERAÇÃO - RECURSO PROVIDO. 1. O implemento da maioridade não importa automática cessação da obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos, sendo que o dever de prestar alimentos, antes derivado do poder familiar, passa a ser embasado na relação de parentesco a que aludem os artigos 1.694 e 1.696 do Código Civil . 2.Considerando que a alimentanda manifestou expressamente perante o juízo de origem que concorda com a exoneração da obrigação e que a concordância está pendente de homologação pelo juízo de origem, deve ser julgado procedente o pedido recursal para reformar a decisão recorrida e assim, deferir o pedido liminar de exoneração da obrigação alimentar. 3. Recurso conhecido e provido.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000 1.0000.21.277953-2/002

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE CIVIL DA CREDORA - AUSÊNCIA DE ÓBICE AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA - A ALIMENTANDA NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A NECESSIDADE DA CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS - EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DEVIDA - RECURSO PROVIDO. - A obrigação alimentar dos genitores em relação aos filhos não cessa automaticamente com o advento da maioridade, a partir da qual subsiste o dever de assistência fundada no parentesco sanguíneo, cuja demonstração da necessidade da continuidade da obrigação alimentar cabe à alimentanda (ônus da prova invertido), consistente na impossibilidade de prover a própria subsistência ou a necessidade da pensão por frequentar curso técnico ou universitário; - Instaurado o contraditório e havendo elementos suficientes nos autos indicando de que a alimentanda, maior, se encontra inserida no mercado de trabalho, tendo plena capacidade de arcar com o próprio sustento, chega-se à conclusão de que os alimentos deixaram de ser necessários, revelando-se razoável a exoneração da obrigação alimentar; - Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20238130480 1.0000.23.276204-7/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. CARACTERIZAÇÃO. CONHECIMENTO, EM PARTE, DO RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. ALIMENTANDA MATRICULADA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. NECESSIDADES DA ALIMENTANDA. POSSIBILIDADES FINANCEIRAS DO ALIMENTANTE. - Com o advento da menoridade extingue-se o poder familiar (art. 1.635 , III , do CC ), mas não o dever de alimentar previsto no art. 1.696 , do Código Civil de 2002 , que estabelece a reciprocidade da obrigação entre pais e filhos e sua extensão aos ascendentes - O valor da pensão alimentícia pode sofrer variações, uma vez verificadas alterações nas necessidades do alimentando ou nas condições financeiras do alimentante, podendo o interessado reclamar judicialmente a exoneração, a redução ou a majoração da importância (art. 1.699 do Código Civil ), desde que demonstre os motivos de seu pleito - Inexistindo modificação fática dos requisitos que parametrizam a fixação dos alimentos, não há motivo plausível para a exoneração da obrigação alimentar.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20228130363 1.0000.24.038603-7/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA - MAIORIDADE - ALIMENTANDOS QUE NÃO ESTUDAM E QUEALCANÇARAM A MAIORIDADE - NECESSIDADE DE CONTINUAR A RECEBER OS ALIMENTOS NÃO COMPROVADA - EXONERAÇÃO - POSSIBILIDADE. A maioridade dos filhos 'pura e simples' não é causa de exoneração do pagamento de alimentos pelo genitor. Contudo, a obrigação, após a maioridade, decorre do vínculo de parentesco e para que persista faz-se necessária a comprovação da necessidade dos alimentos e das possibilidades do alimentante. Não comprovada a necessidade dos alimentandos, que já alcançaram a maioridade, nem a incapacidade dos mesmos para prover o próprio sustento, deve ser julgado procedente o pedido de exoneração da obrigação alimentar, tal como constou da sentença, que deve ser mantida. Negar provimento ao recurso

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20248130000 1.0000.24.183694-9/001

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - MAIORIDADE DA ALIMENTANDA - FREQUÊNCIA A CURSO TÉCNICO - IMPOSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DO PAI - REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. - Alcançada a maioridade civil, extingue-se o poder familiar (art. 1.635 , III , do CC ); todavia, não cessa, automaticamente, o dever de alimentar previsto no art. 1.696 do Código Civil , que estabelece a reciprocidade da referida obrigação entre pais e filhos, extensiva a todos os ascendentes, recaindo nos mais próximos em grau, uns em falta de outros - Comprovado que a filha maior, atualmente com 19 anos de idade, frequenta curso técnico, mas ainda não ostenta completa independência financeira, e, lado outro, presente capacidade de contribuir por parte do genitor, a obrigação alimentar deve subsistir, sendo inviável a concessão de tutela de urgência no sentido de exonerá-lo do dever alimentar - Admite-se, contudo, o redimensionamento do valor da pensão, reduzindo-o, pois a filha maior já integra o mercado de trabalho e porque o genitor já possui idade avançada - Recurso provido, em parte, para restabelecer obrigação alimentar entre as partes, contudo, reduzindo-a.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000 1.0000.23.229257-3/002

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - FILHA QUE ALCANÇOU A MAIORIDADE - PREVALÊNCIA DA PENSÃO ENQUANTO NÃO COMPROVADA INDEPENDÊNCIA FINANCEIRA - CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU MEDIDA LIMINAR. - De acordo com o enunciado da súmula 358 do STJ: "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos" - Ausente comprovação inequívoca de que a filha maior já alcançou independência financeira, descabe a concessão de tutela de urgência para exoneração da obrigação alimentar prestada pelo pai. V.V.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20188130024 1.0000.24.134851-5/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE EXONERAÇÃO E REVISÃO DE ALIMENTOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - ART. 257 , DO CC/2002 - EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO EM RELAÇÃO AOS BENEFICIÁRIOS QUE ATINGIRAM A MAIORIDADE E NÃO MAIS NECESSITAM DOS ALIMENTOS - REDUÇÃO PROPORCIONAL DO PERCENTUAL DEVIDO AO OUTRO FILHO - ADMISSIBILIDADE - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. - Inexiste cerceamento de defesa em virtude do indeferimento de prova postulada, quando não se mostra necessária e útil para o deslinde da controvérsia, nos precisos termos do art. 370 do CPC - Ausente disposição expressa em sentido contrário, a obrigação alimentar é subjetivamente divisível, sendo admissível o seu fracionamento em quotas iguais para cada um dos beneficiários (art. 257 do CC/2002 )- Tendo em vista que os alimentos foram estabelecidos no valor correspondente a 90% do salário mínimo, em favor dos três filhos do autor, com a exoneração da obrigação em relação a dois beneficiários que atingiram a maioridade e não mais necessitam da verba, justifica-se a redução proporcional do encargo - A pretensão do filho menor de manter os alimentos em seu favor no importe de 90% do salário mínimo corresponde, em verdade, a um pedido de majoração de alimentos, com nova causa de pedir, que, portanto, deve ser deduzida em ação própria - Recurso desprovido. v.v. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - VALOR DOS ALIMENTOS - QUEBRA DO SIGILO FINANCEIRO - PERTINÊNCIA PARA O OBJETO DA LIDE - UTILIDADE AO FEITO - INDEFERIMENTO DA PROVA - MÉRITO JULGADO DESFAVORAVELMENTE À PARTE QUE POSTULOU A PRODUÇÃO DE PROVAS - NULIDADE - STJ - Há cerceamento de defesa quando o Julgador indefere a produção de provas pertinentes à comprovação da tese defensiva e, em seguida, julga desfavoravelmente à parte que as postulou, por força da insuficiência de provas (STJ).

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20228130024 1.0000.23.242337-6/002

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - FILHA MAIOR E CAPAZ QUE NÃO SE ENCONTRA MATRÍCULADA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO - AUSÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE DOS ALIMENTOS - ÔNUS DA ALIMENTANDA NÃO CUMPRIDO - MUDANÇA FÁTICA NA POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE - VERIFICAÇÃO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO PROVIDO. 1. Atingida a maioridade civil e requerida a exoneração da obrigação alimentar, compete à parte alimentanda, enquanto pressuposto inarredável para a continuidade do dever do alimentante, demonstrar a persistência de sua necessidade. 2. A exoneração do encargo alimentar se impõe quando a alimentanda, maior de idade e capaz, não estuda e está apta a exercer atividade laborativa para prover a própria subsistência. 3. Corrobora com o pleito exoneratório a mudança fática na possibilidade do alimentante, que foi acometido de transtornos psicológicos graves.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20178130527 1.0000.24.169675-6/001

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    DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - PRETENSÃO DE EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR ALIMENTOS À EX-MULHER - CONDIÇÕES POSTAS NO ACORDO PARA O SURGIMENTO DA OBRIGAÇÃO - NÃO IMPLEMENTAÇÃO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - CONFIGURAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - RECURSO PREJUDICADO. - Não há interesse agir para a propositura de ação de exoneração de alimentos, se é incontroverso nos autos que as condições definidas no acordo para o surgimento da obrigação alimentar do autor em favor da ré, sua ex-mulher, não se implementaram.

  • TJ-SE - Apelação Cível XXXXX20228250001

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    APLICAÇÃO TAMBÉM DA SÚMULA Nº 13 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Aplica-se o CPC/73 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. O conteúdo normativo dos arts. 127 e 421 , ambos do CC/02, não foi objeto de debate no v. acórdão recorrido, mesmo após a interposição de embargos declaratórios, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do recurso especial, requisito indispensável ao acesso às instâncias excepcionais. Aplicável, assim, a Súmula nº 211 do STJ. Ressalte-se que a recorrente, nas razões do Especial, não alegou eventual violação do art. 535 do CPC/73 . 3. A jurisprudência desta eg. Corte Superior, no que diz respeito aos alimentos entre ex-cônjuges, tem orientação dominante no sentido de que a pensão deve ser fixada, em regra, com termo certo, assegurando ao beneficiário dos alimentos tempo hábil para que ingresse/reingresse ou se coloque/recoloque no mercado de trabalho, possibilitando-lhe a manutenção pelos próprios meios. 4. Também há o entendimento firme no âmbito do STJ de que a pensão entre os ex-cônjuges não está limitada somente à prova da alteração do binômio necessidade-possibilidade, devendo ser consideradas outras circunstâncias, como a capacidade potencial para o trabalho e o tempo decorrido entre o seu início e a data do pedido de desoneração. 5. Não se evidenciando hipótese que justifique a perenidade da prestação alimentícia a excetuar a regra da temporalidade do pensionamento entre ex-cônjuges, deve ser mantido o acórdão que acolheu o pedido de exoneração formulado pelo alimentante, porque sua ex-mulher, além de ter recebido pensão por lapso de tempo razoável (três anos) para que buscasse o próprio sustento, possui plena capacidade laborativa e possível inclusão no mercado de trabalho em virtude da graduação de nível superior e da pouca idade, somado ao fato de que não há notícia de que tenha saúde fragilizada que a impossibilite de desempenhar atividade remunerada. 7. O conhecimento do recurso especial interposto com amparo no art.1055, III, c, daCFF exige, também, a indicação do dispositivo de lei federal, pertinente ao tema decidido, que supostamente teria sido objeto de interpretação divergente, sob pena de incidência da Súmula nº 284 do STF, por analogia. Precedentes. 8. Recurso especial não conhecido."( REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro MOURA RIBEIRO , TERCEIRA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 13/12/2019) Verifica-se, então, que as premissas para o pensionamento entre os ex-cônjuges, na linha da jurisprudência do STJ, são as seguintes: (1) os alimentos devem ser fixados, em regra, com termo certo, assegurando ao beneficiário tempo hábil para que ingresse/reingresse ou se coloque/recoloque no mercado de trabalho, a fim de que caminhe com as próprias pernas; (2) a manutenção da obrigação alimentar não está limitada somente à prova da alteração ... APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. JULGAMENTO PROCEDENTE DA LIDE, COM A EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DO AUTOR. AS PREMISSAS PARA O PENSIONAMENTO ENTRE OS EX-CÔNJUGES, NA LINHA DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ, SÃO AS SEGUINTES: (1) OS ALIMENTOS DEVEM SER FIXADOS, EM REGRA, COM TERMO CERTO, ASSEGURANDO AO BENEFICIÁRIO TEMPO HÁBIL PARA QUE INGRESSE/REINGRESSE OU SE COLOQUE/RECOLOQUE NO MERCADO DE TRABALHO, A FIM DE QUE CAMINHE COM AS PRÓPRIAS PERNAS; (2) A MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR NÃO ESTÁ LIMITADA SOMENTE À PROVA DA ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE, DEVENDO SER CONSIDERADAS OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS, COMO A CAPACIDADE POTENCIAL PARA O TRABALHO E O TEMPO DECORRIDO ENTRE O INÍCIO DO PENSIONAMENTO E A DATA DO PEDIDO DE DESONERAÇÃO; E (3) A PENSÃO SOMENTE DEVE SER PERENE EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, COMO A DE INCAPACIDADE LABORAL PERMANENTE, SAÚDE FRAGILIZADA OU IMPOSSIBILIDADE PRÁTICA DE INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. CASO DOS AUTOS QUE SE AMOLDA À HIPÓTESE DE PERENIDADE DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. A AUTORA RECEBE PENSÃO DESDES 2019, POSSUI APENAS 45 ANOS E CURSO DE NÍVEL SUPERIOR. EXONERAÇÃO DO PENSIONAMENTO QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.

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