Falta de Intimação Pessoal do Mencionado Defensor Público em Jurisprudência

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  • TJ-PE - HABEAS CORPUS CRIMINAL XXXXX20228179000

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Mauro Alencar de Barros Praça da República, s/n, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:() Habeas Corpus nº XXXXX-95.2022.8.17.9000 Comarca Origem: Recife-12ª Vara Criminal Impetrante: Bel. Ivanildo Raimundo da Silva Júnior Paciente: Irina Raimunda da Silva Relatora Substituta: Des. Mauro Alencar de Barros Órgão Julgador: Seção Criminal EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA SENTENÇA. DESNECESSIDADE. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE. RÉ QUE MODIFICOU O ENDEREÇO SEM COMUNICAR AO JUÍZO. CERTIFICAÇÃO CORRETA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME - Sabe-se que, a teor do art. 392 , II , do CPP , a jurisprudência pátria já sedimentou o entendimento de que, em se tratando de réu solto, é suficiente a intimação do defensor constituído acerca da sentença condenatória, não havendo qualquer exigência de intimação pessoal do réu que respondeu em liberdade ao processo - O art. 367 do Código de Processo Penal prevê que "o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo" - Na espécie, verifica-se que a acusada deseja beneficiar-se da própria torpeza: forneceu endereço perante a autoridade judicial, para onde foi encaminhada a primeira intimação infrutífera. Após diligência do juízo, foi obtido novo endereço da ré, local onde foi citada e intimada. Depois, não teve a cautela de comunicar a mudança de Estado – desde 17/4/2014 possuía vinculo empregatício em Gramado, consoante anotação na carteira de trabalho acostada aos autos -, mesmo ciente da ação penal a que respondia - "Não há que se falar em nulidade da comunicação, pois, a teor dos julgados desta Corte, descumprido o dever de manter endereço atualizado nos autos (art. 367 , segunda parte, do CPP ), o Judiciário não pode ser obrigado a deferir diligências a fim de encontrar o novo local de paradeiro do sentenciado" ( AgRg no HC XXXXX/SC , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ , SEXTA TURMA, julgado em 02/04/2019, DJe 10/04/2019) - Nessa toada, tendo agido em consonância ao dispositivo legal acima mencionado, não há qualquer ilegalidade na atuação do juízo a quo, de modo que ausente nulidade a ser reconhecida por esta Corte - Ordem denegada. Decisão unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus nº XXXXX-95.2022.8.17.9000 , em que figura, como paciente, Irina Raimunda da Silva acordam os Desembargadores componentes da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em denegar a ordem do presente habeas corpus substitutivo de revisão criminal, tudo consoante consta do relatório e voto anexos, que passam a fazer parte do julgado. Recife, data da assinatura eletrônica. Des. Mauro Alencar de Barros Relator

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  • TJ-PE - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX19958170810

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Isaías Andrade Lins Neto (2ª CCRIM) (2) 2ª CÂMARA CRIMINAL 10- APELAÇÃO Nº XXXXX-69.1995.8.17.0810 AP ELANTE: VALERIA CRISTINA DOS PRAZERES APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO JUÍZO DE ORIGEM: 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE RELATOR: DES. ISAÍAS ANDRADE LINS NETO PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRA. GIANI MARIA DO MONTE SANTOS R. DE MELO EMENTA: Penal e Processual Penal. tribunal do júri. APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PRELIMINAR REJEITADA. RÉ SOLTA. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. SUFICIÊNCIA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL EM GRAU RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tratando de hipótese em que o réu se livra solto, a teor do art. 392, II, doCPP, a intimação da decisão será feita ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído. 2. É dispensável a intimação pessoal da ré do acórdão nos Embargos de Declaração, sendo suficiente a intimação dos advogados constituídos, como efetivamente ocorreu no caso. 3. Recurso desprovido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO à Apelação, nos termos do relatório e votos anexos que passam a integrar o presente julgado. Recife, data da sessão de julgamento. Des. Isaías Andrade Lins Neto Relator

  • TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20238080047

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    Como se observa, não houve qualquer referência do julgador ao petitório realizado pelo Defensor Público, tampouco, houve a intimação dele ou do autor pessoalmente para se manifestar quanto ao possível... CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM O ABANDONO DA CAUSA, QUE EXIGE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA O IMPULSIONAMENTO DO FEITO. SENTENÇA ANULADA... Ora, após ser intimado acerca do agendamento da audiência, o patrono do autor, Defensor Público, peticionou no id nº 7715338 informando que por questões relacionadas a escala de trabalho do órgão ele não

  • TJ-DF - XXXXX20168070003 1860356

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    Ementa: PENAL. PROCESSO PENAL. ABANDONO DE INCAPAZ. PRELIMINARES DE NULIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DA JUÍZA QUANTO À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA RÉ DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RÉ REVEL COM DEFENSOR CONSTITUÍDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. No processo penal, nenhum ato será declarado nulo se, da nulidade, não resultar prejuízo para a defesa (art. 563 , do CPP ). 2. Tratando-se de ré revel e solta, não há que se falar em nulidade por falta de intimação pessoal da acusada da sentença, mormente diante da ausência de prejuízo, pois a Defesa foi regularmente intimada da sentença e que apresentou o devido recurso. 3. Comprovado que a ré deixou seu filho de seis anos de idade sozinho e desamparado em casa e que tal situação não foi excepcional, mas deliberada, nem justificada por qualquer causa excludente de culpabilidade, a condenação deve ser mantida. 4. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20178150061

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    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Des. José Ricardo Porto ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-79.2017.8.15.0061 Relator: Des. José Ricardo Porto Apelante: Estado da Paraíba Procuradora: Alessandra Ferreira Aragão Gurgel Apelado: Braz Caetano Junior - ME Advogado: Vanildo Oliveira Brito (Defensor Público) APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. INÉRCIA DO ESTADO MESMO APÓS A INTIMAÇÃO PESSOAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DES PROVIMENTO DO RECURSO APELATÓRIO. - A extinção do processo com base no inc. III do art. 485 do CPC/15 tem por pressuposto a intimação pessoal da parte para regularizar a situação em 05 dias, como dispõe o respectivo § 1º, de modo que, intimado pessoalmente o Estado, e se mantendo inerte, mostra-se irretocável a sentença de extinção pelo abandono da causa. - PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ABANDONO AUTORAL. INTIMAÇÃO PRÉVIA. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO FEITO. SÚMULA 83 /STJ. REEXAME PROBATÓRIO VEDADO. SÚMULA 7 /STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O STJ tem sólida jurisprudência acerca da possibilidade da extinção do processo por abandono autoral quando a parte, intimada para tanto, não se pronuncia nos autos, sendo desnecessária sua intimação pessoal. 2. Vê-se, portanto, que o processo foi extinto pelo juízo de piso corretamente. Assim, incide a Súmula 83 /STJ. 3. Reavaliar as datas dos movimentos processuais dos autos de modo contrário àquele feito pela Corte de piso requer revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível ante o óbice da Súmula 7 /STJ. 4. Recurso Especial não conhecido. ( REsp XXXXX/MT , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN , SEGUNDA TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe 01/07/2019) - PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA PARA DEMONSTRAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PARTE QUE SE MANTÉM INERTE. 1. Em se tratando de execuções não embargadas, a jurisprudência do STJ vem firmando entendimento sobre a possibilidade de extinguir o feito sem resolução do mérito ex officio, por abandono do polo ativo, quando se mantiver a parte inerte, independentemente de requerimento da parte adversa. 2. Hipótese em que o autor, ora agravante, foi intimado para manifestar interesse no prosseguimento da Execução Fiscal no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito nos termos do § 1º do inciso III do art. 267 do Código de Processo Civil . 3. O prazo em questão é peremptório, razão pela qual deve ser observado. Uma vez ultrapassado, indiscutível a inércia da parte. 4. Recurso Especial não conhecido. ( REsp XXXXX/ES , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN , SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2018, DJe 16/11/2018) VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba , à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-SP - Recurso em Sentido Estrito XXXXX20238260228 São Paulo

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – R. decisão que negou seguimento à apelação interposta pelo defensor em razão da intempestividade – Defesa técnica intimada via diário da justiça eletrônico. Decurso in albis do prazo. Réu preso que, pessoalmente intimado ( CPP , art. 392 , I ), renunciou expressamente o direito ao recurso. Trânsito em julgado certificado nos autos – Superveniente interposição de apelação pela Defesa no último dia do prazo mencionado na sobredita certidão de trânsito, o que, per se, implicaria a necessidade de seu conhecimento – Sistema da dupla intimação da sentença condenatória a réu preso. Dies a quo que se inicia com a última intimação, seja ela da Defesa técnica, seja do réu. Doutrina e jurisprudência. Tempestividade verificada. Recurso interposto pela Defesa técnica no quinquídio subsequente à intimação pessoal do réu. Suspensão do expediente forense na Capital nos dias 25 e 26 de janeiro de 2024 (Provimentos CSM nºs 2.728/2023 e 2.733/2024 – Colidência entre a vontade da Defesa e do réu. Prevalência do direito ao recurso, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição. Jurisprudência consolidada – Recurso provido para, afastado o óbice da intempestividade, receber o apelo e determinar seu regular processamento.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20148190001 202400110492

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    APELAÇÃO CÍVEL . AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA . EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO. ARTIGO 485 , III, e § 1º, DO CPC . PARTE CADASTRADA NO SISTCADPJ. INTIMAÇÃO PESSOAL REGULARMENTE EFETUADA. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA. 1 . Ação de cobrança. Cumprimento da sentença de procedência do pedido . Requerimento de penhora on-line. Determinação de recolhimento das custas para intimação dos executados, revéis na fase de conhecimento, a fim de evitar arguição de nulidade. 2 . Inércia do banco exequente. 3 . Intimação para efeito do artigo 485 , III, e § 1 º , realizada de forma regular. 4 . Lei 11 . 419 /0 6 , artigo 5 º , § 6 º . As intimações das pessoas jurídicas cadastradas por meio eletrônico, são consideradas pessoais para todos os efeitos. Aviso TJ nº 43/ 2 0 e Ato Conjunto TJ/CGJ nº 05/ 2 0. Obrigatoriedade de cadastramento das pessoas jurídicas no SISTCADPJ, justamente para esse fim. 5 . Caracterizado o abandono da causa. Correta a extinção do feito. 6 . Desprovimento do recurso .

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal XXXXX20238260111 Cajuru

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    AGRAVO DE EXECUÇÃO – Recurso Defensivo – Decisão que sustou cautelarmente o regime aberto e determinou a expedição de mandado de prisão em desfavor do sentenciado para cumprimento cautelar no regime intermediário, sem prévia intimação pessoal do reeducando e sem oportunizar à defesa ofertar justificativa – NÃO CABIMENTO – Sentenciado que descumpriu condição imposta na audiência admonitória, não comparecendo em Juízo regularmente, como advertido em termo próprio, descumprindo injustificadamente as condições impostas, incorrendo na falta grave prevista no artigo 50 , inciso V , da Lei de Execução Penal , resultando na suspensão cautelar do regime aberto, nos termos do art. 118 do mencionado diploma legal, com expedição de mandado de prisão – Outrossim, não se trata de regressão definitiva, mas caso de sustação cautelar do regime prisional aberto – Exercício regular do poder de cautela do magistrado, ao sustar provisoriamente a permanência do reeducando no regime aberto. Agravo improvido.

  • TJ-AM - Recurso em Sentido Estrito XXXXX20198040001 Manaus

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    PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENEGAÇÃO DA APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. MANIFESTA ILEGALIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 370 , § 4º , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL , 5º, § 5º, DA LEI N. 1.060 /1950 E 128, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR N. 80 /1994. TEMPESTIVIDADE AFERIDA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Inicialmente, sobreleva-se que a quaestio iuris cinge-se à tempestividade, ou não, do recurso de Apelação Criminal interposto em face de sentença penal condenatória, na hipótese em que, a despeito da alegada intimação posterior da DPE/AM mediante vista dos autos, saíram as partes intimadas da audiência, tendo a Instituição Defensiva, inclusive, seguidamente formulado requerimento para expedição de guia de recolhimento provisória, ato que, conforme o entendimento exarado pelo MM. Juiz a quo, supriu a formalidade de ciência inequívoca da defesa. 2. Delimitado o objeto do Recurso, vislumbra-se que, de fato, após a instrução criminal, prolatou-se, na presença virtual das partes, a sentença condenatória, tendo sido, pois, publicada em audiência, no dia 31/10/2023. Nada obstante, considerando que constitui prerrogativa da Defensoria Pública a intimação pessoal mediante remessa dos autos sobre a prática de todos os atos do processo – conforme inteligência dos arts. 370 , § 4º , do Código de Processo Penal , 5º, § 5º, da Lei n.º 1.060 /1950 e 128 , inciso I , da Lei Complementar n.º 80 /1994 – julga-se caracterizado o vício na intimação da DPE/AM, obstando, por conseguinte, a deflagração, àquela circunstância vinculada, do quinquídio legal para a interposição da Apelação Criminal. Precedentes. 3. Na mesma linha de intelecção, valendo-se da ratio decidendi firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp n.º 1.349.935/SE sob o rito dos Recursos Repetitivos (Tema 959), assevera-se que o fato de a Instituição Defensiva ter pleiteado, por meio de seu Núcleo Prisional, a expedição da Guia de Recolhimento provisória não pode ser interpretado como ciência inequívoca hábil à inobservância das prerrogativas legais retrocitadas, sobretudo porque, mutatis mutandis, "não necessariamente será o mesmo membro que esteve presente ao ato a ter atribuição para eventualmente impugná-lo". Precedentes. 4. Com efeito, ciente de que a Defensoria Pública do Estado do Amazonas somente "tomou ciência da sentença de fls. 137/138, que julgou procedente a denúncia, [...] em conformidade com o art. 128 , I , da LC Nº 80 /94" (fl. 158) em 21/12/2023, reputa-se tempestiva a Apelação Criminal nesta data interposta. 5. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-AP - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX-23.2021.8.03.0001 MACAPÁ - AP

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    Intimadas as partes para produção de outras provas, a Ilustre Defensora Pública, (mov. 186) requereu a intimação pessoal do assistido, para que indicasse quais provas pretendia produzir, o que foi indeferido... É cediço que a prerrogativa de intimação pessoal conferida pelo § 2º do art. 186 do CPC é assegurada, somente, quando o ato processual depender de providência ou informação que apenas a parte pode prestar... Razão pela qual, requereu a intimação pessoal da parte, realizada pelo Juízo, a fim de que esta informasse se existiam outras provas a serem produzidas, sob pena de restar caracterizado o cerceamento de

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