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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Execução Penal: XXXXX-11.2023.8.26.0111 Cajuru

Tribunal de Justiça de São Paulo
mês passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

12ª Câmara de Direito Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Paulo Rossi

Documentos anexos

Inteiro Teor1bd37a4c98fd643fcad53f83ed89b281.pdf
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Ementa

AGRAVO DE EXECUÇÃORecurso Defensivo – Decisão que sustou cautelarmente o regime aberto e determinou a expedição de mandado de prisão em desfavor do sentenciado para cumprimento cautelar no regime intermediário, sem prévia intimação pessoal do reeducando e sem oportunizar à defesa ofertar justificativa – NÃO CABIMENTO – Sentenciado que descumpriu condição imposta na audiência admonitória, não comparecendo em Juízo regularmente, como advertido em termo próprio, descumprindo injustificadamente as condições impostas, incorrendo na falta grave prevista no artigo 50, inciso V, da Lei de Execução Penal, resultando na suspensão cautelar do regime aberto, nos termos do art. 118 do mencionado diploma legal, com expedição de mandado de prisão – Outrossim, não se trata de regressão definitiva, mas caso de sustação cautelar do regime prisional aberto – Exercício regular do poder de cautela do magistrado, ao sustar provisoriamente a permanência do reeducando no regime aberto. Agravo improvido.
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