Fundado Receio de Reiteração Criminosa em Jurisprudência

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  • TJ-CE - XXXXX20248060000 Pacatuba

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    HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. RESISTÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ANÁLISE EX OFFICIO. NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 15 TJCE. PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA PROTEÇÃO DEFICIENTE PELO ESTADO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 TJCE. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA COM RECOMENDAÇÃO AO JUÍZO PROCESSANTE. De início, verifico que a matéria alegada (excesso de prazo na formação da culpa) não foi objeto de decisão do juízo de origem, de modo que conhecer de tal insurgência implicaria indevida supressão de instância. Por outro lado, passo a verificar se é caso de concessão da ordem de ofício. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica), vigente entre nós por força do Decreto n. 678 , de 6/11/92, confere à pessoa acusada emprocesso criminal o "[...] direito a ser julgada dentro de um prazo razoável [...]" (art. 7º, item5). Mais ainda, o mesmo preceito legal reforça o conteúdo do item I do art. 8º, em que se outorga à pessoa submetida à persecução penal o "direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente". Como se sabe, a prisão cautelar é medida excepcional e não pode perdurar por tempo indeterminado, sob pena de afrontar o princípio constitucional da razoável duração do processo, previsto no inciso LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal, de forma que o paciente não pode sofrer as consequências das deficiências na atuação dos órgãos públicos, quando se sabe que os processos com réus presos merecem prioridade. Em consideração aos elementos do caso concreto, verifica-se que a questão apresentada pela defesa encontra-se superada, vez que o Ministério Público se manifestou sobre a peça acusatória e a mesma já foi recebida pelo magistrado, sendo imperioso destacar que o elastério temporal se deve em decorrência da complexidade da causa, evidenciada pela multiplicidade de crimes, declínio de competência, o que atrai a incidência da Súmula nº 15 do TJCE: ¿Não há falar em ilegalidade da prisão por excesso de prazo, quando a complexidade do crime apurado ou a pluralidade de réus justifica a mora na ultimação dos atos processuais¿. Outrossim, deve prevalecer, o Princípio da Proibição da Proteção Deficiente pelo Estado, considerando a periculosidade social do paciente, evidenciada pela gravidade concreta da conduta e pelo fundado receio de reiteração criminosa, vez que ele possui extensa ficha criminal, conforme certidão de antecedentes criminais de fls. 35/38 dos autos originários, circunstância que evidencia o seu desajuste comportamental e o menosprezo pelas normas penais, fortalecendo um fundado receio de que, se colocado em liberdade, voltará a delinquir novamente. Há de se invocar, desse modo, a incidência da Súmula 52 do TJCE, in verbis: ¿Inquéritos e ações em andamento justificam a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública nos termos do art. 312 do CPP não se aplicando o enunciado sumular n.º 444 do STJ¿. Pelas considerações esboçadas, considero que providências menos gravosas, notadamente as previstas no artigo 319, não se revestem da suficiência capaz de neutralizar o risco social trazido por eventual deferimento de liberdade ao Paciente neste momento, motivo pelo qual reputo a custódia cautelar adequada e necessária para garantia da ordem pública. Ordem parcialmente conhecida e denegada, na parte cognoscível, com recomendação ao magistrado de origem que, envide esforços para a realização da audiência de instrução e julgamento o mais breve possível. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer parcialmente da presente ordem, para denegá-la, na parte cognoscível, tudo nos termos do voto do e. Relator. Fortaleza, 14 de maio de 2024 HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA Presidente do Órgão Julgador

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  • TJ-DF - XXXXX20248070000 1860820

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    Ementa: HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PRATICADO EM PERÍODO NOTURNO E EM CONCUSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM DENEGADA. 1. Imperiosa a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, quando há fundado receio de reiteração delitiva, uma vez que o paciente possui antecedentes e estava cumprindo pena, indicando conduta reiterada e consistente em cometer delitos. 2. Indefere-se o pleito de substituição da prisão por outras medidas cautelares, se não restou demonstrada nenhuma situação prevista no art. 319 do Código de Processo Penal . 3. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248260000 Nova Odessa

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    Zorzi Rocha ; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Nova Odessa - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 07/05/2024; Data de Registro: 07/05/2024) Classe/Assunto: Habeas Corpus Criminal / Dano Qualificado Relator (a): Zorzi Rocha Comarca: Nova Odessa Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal Data do julgamento: 07/05/2024 Data de publicação: 07/05/2024 Ementa: Habeas Corpus. Crimes de ameaça, praticado no âmbito da violência doméstica, de dano qualificado, de resistência, e de desobediência. Revogação da prisão preventiva, em conversão de prisão em flagrante. Não cabimento. Requisitos autorizadores presentes. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.

    Encontrado em: receio de reiteração criminosa, dado o histórico de agressões e ameaças à vítima. 5... RECEIO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA. 1. [...] 2... protetiva anteriormente imposta pelo Juízo singular, tendo as instâncias ordinárias salientado, para além disso, que o modus operandi da conduta extravasa a normalidade do tipo penal, bem como que existe fundado receio

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248260000 Campinas

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    Habeas corpus – Necessidade de manutenção da prisão preventiva com o fim de assegurar a integridade física e psicológica da ofendida – Decisão fundamentada – Presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, inexiste violação à presunção de inocência – Constrangimento ilegal não evidenciado – Ordem denegada.

    Encontrado em: FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA NA ESPÉCIE. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1... receio de reiteração delitiva, dado o histórico de agressões e ameaças à vítima... Ponderou as peculiaridades do caso concreto reveladoras do acentuado grau de reprovabilidade da conduta atribuída ao Paciente e os fortes indícios de reiteração criminosa, uma vez que o Paciente, além

  • TJ-RO - HABEAS CORPUS CRIMINAL XXXXX20248220000

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    Habeas corpus. Receptação. Prisão preventiva. Requisitos. Presença. Garantia da ordem pública. Constrangimento Ilegal. Inocorrência. Princípio da Homogeneidade. Violação. Ausência. Legalidade do decreto de prisão preventiva. Medidas cautelares. Insuficiência. Ordem denegada. Havendo prova da materialidade e indícios de autoria, presentes estão os pressupostos da prisão preventiva, mormente quando a decisão se encontra adequadamente fundamentada em elementos extraídos da situação fática que levaram o magistrado a concluir pela necessidade da prisão.Eventual desproporcionalidade da prisão preventiva só poderá ser aferida após condenação, visto não caber, na via estreita do habeas corpus, a análise de eventual quantum de pena e o regime a ser aplicado. É inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, porquanto a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do Paciente por indicarem que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. Ordem denegada. HABEAS CORPUS CRIMINAL, Processo nº 0802379-52.2024.822.0000 , Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Des. Francisco Borges Ferreira Neto , Data de julgamento: 10/05/2024

    Encontrado em: inclusive pela prática do crime de tráfico de drogas e, estando em liberdade, existe o fundado receio de que volte a delinquir... receio de reiteração na prática criminosa, que autoriza a referida manutenção, como forma de garantir a ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal .[...]... Dessa maneira, a análise pormenorizada demonstrou também que a aplicação de medidas cautelares diversas à prisão se revelam insuficientes para conter a reiteração criminosa por parte dos réus.[...]

  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248060000 Maracanaú

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    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 15 TJCE. PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA PROTEÇÃO DEFICIENTE PELO ESTADO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA COM RECOMENDAÇÃO AO JUÍZO PROCESSANTE. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica), vigente entre nós por força do Decreto n. 678 , de 6/11/92, confere à pessoa acusada em processo criminal o "[...] direito a ser julgada dentro de um prazo razoável [...]" (art. 7º, item 5). Mais ainda, o mesmo preceito legal reforça o conteúdo do item I do art. 8º, em que se outorga à pessoa submetida à persecução penal o "direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente". Como se sabe, a prisão cautelar é medida excepcional e não pode perdurar por tempo indeterminado, sob pena de afrontar o princípio constitucional da razoável duração do processo, previsto no inciso LXXVIII , do art. 5º , da Constituição Federal , de forma que o paciente não pode sofrer as consequências das deficiências na atuação dos órgãos públicos, quando se sabe que os processos com réus presos merecem prioridade. Em consideração aos elementos do caso concreto, verifica-se que o elastério temporal para a designação da audiência de instrução e julgamento se deve em decorrência da complexidade da causa (tentativa de homicídio motivado por vingança e rixa entre facções criminosas rivais), multiplicidade de réus (03), declínio de competência, expedição de cartas precatórias ¿ as quais demandam maior tempo para a conclusão do sumário de culpa ¿, e a dificuldade em localizar corréu para citação. Diante de tais circunstâncias, tem-se que o feito vem tendo impulso regular, não havendo desídia por parte da autoridade coatora, que agiu com celeridade nos atos processuais. Aplica-se, portanto, a Súmula nº 15 do TJCE: ¿Não há falar em ilegalidade da prisão por excesso de prazo, quando a complexidade do crime apurado ou a pluralidade de réus justifica a mora na ultimação dos atos processuais¿. Acrescenta-se ainda, que o paciente teve sua prisão preventiva reanalisada aos 05/03/2024, estando a custódia cautelar devidamente justificada como forma de acautelar a ordem pública, considerando a gravidade concreta do delito, em tese, evidenciada pelo modus operandi, uma vez que o Paciente, juntamente com outros dois corréus, supostamente é apontado como mandante do crime de tentativa de homicídio motivado por vingança e rixa entre facções criminosas rivais. Além disso, consta um pedido de prisão preventiva nº 0206455-15.2024.806.0001 em desfavor do paciente, em trâmite perante a Vara de Delitos de Organização Criminosa (em segredo de justiça), o que evidencia sua periculosidade e inclinação às práticas delituosas. Diante de tais circunstâncias, extrai-se que a prisão está devidamente justificada em razão da necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes do grupo criminoso, diante da complexidade dessa organização, evidenciada no número de integrantes e na presença de diversas frentes de atuação, bem como da suposta conduta do Paciente dentro da organização criminosa e no risco de reiteração delitiva. Por sua vez, eventuais condições subjetivas favoráveis ao Paciente, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva. Da mesma maneira, descabe aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, as quais não se mostram concretamente bastantes ao resguardo da ordem pública, dadas as condições em que ocorreu o crime em apreço. Por fim, deve prevalecer, neste momento, o Princípio da Proibição da Proteção Deficiente pelo Estado, segundo o qual ao Estado é vedado adotar medidas insuficientes na proteção dos direitos e garantias fundamentais de seus cidadãos, notadamente porque a liberdade do Paciente representa risco concreto à ordem pública e à conveniência da instrução criminal, a qual ainda não se iniciou, merecendo, portanto, ser resguardada. Ordem conhecida e denegada, contudo, como trata-se de processo com pluralidade de réus, recomendo ao magistrado de origem o desmembramento do feito em relação àqueles que já foram citados e apresentaram suas respostas à acusação, em observância ao art. 80 do Código de Processo Penal . Fortaleza, 21 de maio de 2024 ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO Presidente do Órgão Julgador

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248130000 1.0000.24.189508-5/000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - AMEAÇA, DESACATO, DANO E INJÚRIA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - ARTIGO 313 , INCISO III , DO CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO EVIDENCIADO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA. Inexiste constrangimento ilegal na decisão que, fundamentadamente, com base em elementos concretos dos autos e amparo legal nos artigos 312 e 313 do CPP , converteu a prisão flagrante delito do paciente em preventiva, para assegurar a garantia da ordem pública e evitar a reiteração criminosa, bem como em decorrência da necessidade de preservar a integridade física e psicológica da vítima. Eventual condição favorável do paciente, a princípio, não lhe garante o direito à liberdade provisória, devendo tais condições pessoais ser analisadas em conjunto com os demais elementos probatórios dos autos, os quais, ao contrário, demonstram a necessidade de manutenção da prisão preventiva.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248260000 Itaberá

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    Habeas Corpus – Furto – Pedido de revogação da prisão preventiva decretada – Decisão que justifica suficientemente a custódia cautelar – Paciente reincidente – Presença dos pressupostos e fundamentos para a sua manutenção – Constrangimento ilegal não configurado – Ordem denegada.

    Encontrado em: No mais, tem o Colendo Superior Tribunal de Justiça o entendimento consolidado de que o fundado receio de reiteração delitiva enseja a custódia preventiva para a garantia da ordem pública, tal qual por... A proibição de ausentar-se da comarca não é suficiente para garantia da ordem pública, não impedindo a reiteração criminosa e não servindo para o caso em apreço... No caso concreto, contudo, a possibilidade concreta de reiteração criminosa por parte de ALAN CRISTIAN DE OLIVEIRA COSTA , a gravidade em concreto da conduta supostamente por ele praticada, bem como a

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248260000 Cotia

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    HABEAS CORPUS – Homicídio qualificado tentado (artigos 121 , §§ 2º, IV e VI e 7º , II ; c.c. 14 , II , do Código Penal )– Pleito de revogação da prisão preventiva. Pressupostos da segregação cautelar presentes – Inócuas outras medidas do artigo 319 do CPP – Constrangimento ilegal não caracterizado – Ordem denegada.

    Encontrado em: receio de reiteração delitiva" (2a Turma, HC 144.904 -AgR,rel... a garantia do estado de inocência, da prisão cautelar para garantia da ordem pública, reconhecendo a idoneidade da fundamentação que demonstre "a periculosidade do agente, a gravidade do delito e o fundado receio... mesmo Diploma Legal, entendo que a manutenção da prisão se faz imperiosa, porquanto nenhuma das medidas cautelares previstas demonstrou-se ser necessária para aplicação da lei penal e para evitar a reiteração criminosa

  • TJ-CE - Liberdade Provisória com ou sem fiança XXXXX-05.2024.8.06.0300 Caucaia - CE

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    Fundado receio de reiteração delitiva. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1... outros), sendo certo que o risco concreto de reiteração criminosa é motivo idôneo para a manutenção da prisão preventiva. 3... Preenche, ainda, os requisitos estabelecidos no art. 313 , inciso I do Código de Processo Penal , uma vez que se trata de conduta criminosa que ultrapassa o lapso legal

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