Impossibilidade de Reabilitação em Jurisprudência

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  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20228220014

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    Apelação. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Indevida. Incapacidade temporária. Possibilidade de reabilitação.Na dicção do art. 42 da Lei 8.213 /91, para concessão de aposentadoria por invalidez, imperioso que se tenha comprovada a inabilitação completa e a impossibilidade de reabilitação para o exercício de atividade que garanta a subsistência do segurado.Concluindo o laudo pericial pela incapacidade temporária para o trabalho que admite a possibilidade de reabilitação para atividade que garanta o sustento do segurado, não há falar em aposentadoria por invalidez. Apelo não provido. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7005910-86.2022.822.0014 , Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Especial, Relator (a) do Acórdão: Juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto , Data de julgamento: 20/05/2024

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  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20238220001

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    Apelação. Previdenciário. Auxílio-doença. Incapacidade laboral comprovada. Aposentadoria por invalidez. Laudo pericial. Fatores socioeconômicos.Para a aposentadoria por invalidez, na dicção do art. 42 da Lei 8.213 /91, imperioso que se tenha comprovado a inabilitação completa e a impossibilidade de reabilitação para o exercício de atividade que garanta a subsistência do segurado. O baixo nível de escolaridade e a impossibilidade de realizar trabalhos que demandem esforço físico demonstram a incapacidade definitiva para o trabalho e a impossibilidade de reabilitação para o exercício de atividade que garanta a subsistência do obreiro, sendo devido o benefício de aposentadoria por invalidez. Apelo provido. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7007566-83.2023.822.0001 , Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Especial, Relator (a) do Acórdão: Juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto , Data de julgamento: 20/05/2024

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20228220014

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    Apelação. Previdenciário. Auxílio-doença. Aposentadoria por invalidez. Laudo pericial. Fatores socioeconômicos. Para a aposentadoria por invalidez, na dicção do art. 42 da Lei 8.213 /91, imperioso que se tenha comprovado a inabilitação completa e a impossibilidade de reabilitação para o exercício de atividade que garanta a subsistência do segurado.O baixo nível de escolaridade e a impossibilidade de realizar trabalhos que demandem esforço físico demonstram a incapacidade definitiva para o trabalho e a impossibilidade de reabilitação para o exercício de atividade que garanta a subsistência do obreiro, sendo devido o benefício de aposentadoria por invalidez. Apelo provido. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7005982-73.2022.822.0014 , Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Especial, Relator (a) do Acórdão: Juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto , Data de julgamento: 20/05/2024

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20228220001

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    Apelação. Previdenciário. Auxílio-doença. Incapacidade comprovada. Benefício devido. Aposentadoria por invalidez. Requisitos não preenchidos.Na dicção do art. 59 da Lei 8.213 /91, será devido auxílio-doença ao segurado que, cumprido o período de carência, ficar, por mais de quinze dias consecutivos, incapacitado para o seu trabalho.Para a aposentadoria por invalidez, na dicção do art. 42 da Lei 8.213 /91, imperioso que se tenha comprovado a inabilitação completa e a impossibilidade de reabilitação para o exercício de atividade que garanta a subsistência do segurado.Alcançados os requisitos delineados no caput do art. 59 da Lei 8.213 /1991, é devido auxílio-doença.O benefício previdenciário de cunho acidental, ou o decorrente de invalidez, deve ser concedido a partir do requerimento administrativo ou do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença.O benefício deve ser pago até que o segurado esteja habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando não possível a reabilitação, for aposentado por invalidez. Recurso parcialmente provido. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7085182-71.2022.822.0001 , Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Especial, Relator (a) do Acórdão: Juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto , Data de julgamento: 20/05/2024

  • TJ-DF - XXXXX20238070015 1859083

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    Ementa: APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PREVIDENCIÁRIO. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PEDIDOS DIFERENTES. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE LABORAL MULTIPROFISSIONAL, PARCIAL E PERMANENTE. PERÍCIA JUDICIAL. AUXÍLIO-DOENÇA. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃO CABIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ocorre litispendência quando uma ação, ainda em curso, é repetida. Por seu turno, há coisa julgada quando se repete ação com decisão final transitada em julgado. Para o reconhecimento da reprodução de uma ação, faz-se necessária a verificação da tríplice identidade, ou seja, as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, conforme disposto no parágrafo segundo, do art. 337 do Código de Processo Civil . 2. A Lei número 8.213 /1991, em seu art. 42 , estabelece que a aposentadoria por invalidez será concedida ao segurado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. 3. Não preenchidos os requisitos, não há que se falar em concessão da Aposentadoria por Invalidez, uma vez que não comprovada a impossibilidade da reabilitação do segurado. 4. Recursos conhecidos e desprovidos. Sentença mantida.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL XXXXX20224036339

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    E M E N T A RECURSO DO INSS ALEGA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE E DE ACIDENTE. SENTENÇA CONCEDEU APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE À PARTE AUTORA. FAXINEIRA. 62 ANOS, PORTADORA DEFRATURA DE COLUNA LOMBAR E DA PELVE, COM PERDA MÉDIA DE MOBILIDADE, QUE A INCAPACITAM DE FORMA PARCIAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES LABORATIVAS, DESDE 21.07.2022. INCAPACIDADE TOTAL PARA A FUNÇÃO. ENSINO FUNDAMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. DE RIGOR A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO DO INSS PARA MANTER A SENTENÇA, NA FORMA DO ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099 /1995.

  • TJ-RN - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20198205153

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ARTIGO 42, CAPUT , DA LEI N.º 8.213 /91 DEVIDAMENTE ATENDIDOS. SENTENÇA PROLATADA EM CONFORMIDADE COM O LAUDO PERICIAL. CONDIÇÕES PESSOAIS DO SEGURADO QUE INDICAM A IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PARA O DESEMPENHO DE OUTRA ATIVIDADE PROFISSIONAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA.

  • TJ-PE - Apelação / Remessa Necessária XXXXX20158172001

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. André Oliveira da Silva Guimarães Quarta Câmara de Direito Público APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO nº XXXXX-49.2015.8.17.2001 aPELANTE: instituto nacional do seguro social - inss APELADO: josé natanael barreto da silva Juízo de Origem: 1ª VARA de acidentes do trabalho da capital Relator: Des. André Guimarães EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA A QUO QUE, CONFIRMANDO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, julga parcialmente procedente a ação, para condenar o INSS ao pagamento do auxílio-doença acidentário, desde a cessação administrativa, mantendo-se o pagamento até a realização da reabilitação profissional, e, após cessada a reabilitação, converter o auxílio-doença acidentário em auxílio-acidente, mais abono anual. AUSÊNCIA DE PERÍCIA JUDICIAL NOS AUTOS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SENTENÇA ANULADA, COM RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA OFICIAL. REEXAME NECESSÁRIO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, POR UNANIMIDADE DOS VOTOS, PREJUDICADOS O APELO VOLUNTÁRIO E O AGRAVO RETIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20198090006

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    EMENTA: DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPLANTE DENTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. LAUDO PERICIAL. NEGLIGÊNCIA COMPROVADA. DANO MORAL MAJORADO EM OBSERVÂNCIA A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANOS MATERIAIS. NOVO TRATAMENTO. GASTOS COMPROVADOS COM A JUNTADA DE DOCUMENTOS NA INICIAL. DOCUMENTOS ANEXADOS À APELAÇÃO NÃO RECEBIDOS. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. ELEVAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS. 1. O momento para apresentação de documento é até o encerramento da instrução processual, salvo na impossibilidade de juntada no processual adequado. No caso, ausente a comprovação de alguma das situações descritas no artigo 435 , parágrafo único , do CPC , inadmissível a juntada posterior, motivo pelo qual deixo de receber os documentos juntados com a apelação. 2. Quanto à responsabilidade do profissional dentista, consoante disposição do art. 14 , § 4º do Código de Defesa do Consumidor , e ainda entendimento jurisprudencial dominante, cuidando-se de tratamento com objetivo funcional e estético específico, consubstanciado, no caso dos autos, em implante dentário, a responsabilidade do profissional da saúde é subjetiva, e o dever de indenizar surge com a verificação da imprudência ou imperícia, e desde que afastada culpa exclusiva do paciente. 3. No tratamento odontológico, com fins de implantação de dentes, cabe ao requerido demonstrar que o serviço foi prestado adequadamente ou a frustração de resultado proveio de alguma excludente de responsabilidade. Na espécie, a perícia judicial constatou falha na prestação do serviço oferecido pelo requerido, portanto, comprovada a sua responsabilidade civil. 4. Caracterizado o dano moral, levando-se em consideração a repercussão do fato danoso em relação à ofendida, a dor, o sofrimento, o vexame, a tristeza e a humilhação causados pelo evento, a indenização deve ser arbitrada de forma equitativa, sendo observado o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, pelo que, em consonância com referidos critérios, merece reforma para a majoração do dano para o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), uma vez que proporcional às peculiaridades advindas da conduta irregular do requerido e ao constrangimento e privação sofridos pela autora. 5. Quanto ao pedido de condenação do requerido ao pagamento das despesas pelo novo tratamento, danos materiais, registro que a autora comprovou parte dos gastos com a juntada de documentos na petição inicial, assim, comprovado parte dos danos materiais, a restituição é medida que se impõe. No entanto, na fase de liquidação da sentença devem ser considerados apenas os documentos carreados aos autos até o fim da instrução processual, antes dos memoriais, pois os documentos juntados com a apelação não foram recebidos. 6. Em razão do desprovimento do apelo do requerido, os honorários em favor do advogado da autora devem ser majorados para o patamar de 12% sobre o valor atualizado da condenação. PRIMEIRA APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SEGUNDA APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.

  • TJ-MT - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE XXXXX20238110000

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    EXMO. SR. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA : AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. 31 /2005, COM MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA LEI COMPLEMENTAR N. 397/2002, DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS. 1. PRELIMINAR ARGUIDA PELO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEFINIÇÃO CLARA DO PEDIDO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO. 2. MÉRITO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL CRIANDO CARGOS COMISSIONADOS DE ASSESSOR DE ENGENHARIA E ARQUITETURA I, II E III. PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEGA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 129, II, E 173, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO. ATRIBUIÇÕES DE NATUREZA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO, CHEFIA OU DIREÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INVESTIDURA. REGRA DISPOSTA NO ART. 37, II E V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 129, II, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE VERIFICADA. 3. AÇÃO PROCEDENTE COM MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1. O limite objetivo da ação direta de inconstitucionalidade dá-se ao texto normativo que contraria os arts. 129, II, e 173, § 2º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, definições constitucionais devidamente explicitadas na exordial, apontando os dispositivos legais impugnados. E, como é sabido, “A petição inicial só deve ser indeferida, por inépcia, quando o vício apresenta tal gravidade que impossibilite a defesa do réu, ou a própria prestação jurisdicional” [STJ-3ª T., REsp 193.100 , Min. Ari Pargendler , j. 15.10.01, DJU 4.2.02]. 2. Viola o princípio da investidura, consoante dispõe o art. 37, II e V, da Constituição Federal e art. 129, II, da Constituição Estadual a criação de cargo em comissão para o exercício de atividades que não são de assessoramento, chefia ou direção, mas especificamente de natureza técnica. 3. Ação direta de inconstitucionalidade procedente com modulação dos efeitos.

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