TJ-SP - Remessa Necessária Cível XXXXX20238260562 Santos
REMESSA NECESSÁRIA – Mandado de Segurança – Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês - Impetrante que faz jus à imunidade tributária, já que é entidade beneficente de assistência social, sem fins lucrativos, que tem por finalidade criar, manter e administrar estabelecimentos hospitalares e de assistência médica - Desembaraço aduaneiro de insumos hospitalares – Imunidade Tributária (art. 150, IV, 'c', da Constituição Federal – Possibilidade - O direito à imunidade tributária sobre o patrimônio, a renda e os serviços das instituições de assistência social, sem fins lucrativos, também se estende ao ICMS sobre as operações de importação de mercadorias utilizadas para a prestação de serviços, consoante decidiu o colendo STF – Preenchimento dos requisitos art. 14 do Código Tributário Nacional , para que seja beneficiária da imunidade tributária buscada – Segurança concedida – Sentença mantida – Remessa necessária não acolhida.