Imunidade Tributária em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Remessa Necessária Cível XXXXX20238260562 Santos

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    REMESSA NECESSÁRIA – Mandado de Segurança – Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês - Impetrante que faz jus à imunidade tributária, já que é entidade beneficente de assistência social, sem fins lucrativos, que tem por finalidade criar, manter e administrar estabelecimentos hospitalares e de assistência médica - Desembaraço aduaneiro de insumos hospitalares – Imunidade Tributária (art. 150, IV, 'c', da Constituição Federal – Possibilidade - O direito à imunidade tributária sobre o patrimônio, a renda e os serviços das instituições de assistência social, sem fins lucrativos, também se estende ao ICMS sobre as operações de importação de mercadorias utilizadas para a prestação de serviços, consoante decidiu o colendo STF – Preenchimento dos requisitos art. 14 do Código Tributário Nacional , para que seja beneficiária da imunidade tributária buscada – Segurança concedida – Sentença mantida – Remessa necessária não acolhida.

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  • TJ-SP - Remessa Necessária Cível XXXXX20238260562 Santos

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    MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. Imunidade tributária. Equipamentos destinados à realização de atividade essencial de entidade assistencial, integrando seu patrimônio. Imunidade tributária reconhecida, nos termos do artigo 150, VI, da CF. Sentença mantida. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20218130702 1.0000.24.183388-8/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ITBI - INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO DA PESSOA JURÍDICA EM INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - INATIVIDADE DA EMPRESA AUTORA - IRRELEVÂNCIA. - Não é possível afastar a imunidade tributária prevista no § 2º do art. 156 da CR/88 sob a alegação de inatividade da empresa, haja vista a ausência norma constitucional e infraconstitucional.

  • TJ-SP - Remessa Necessária Cível XXXXX20228260114 Campinas

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    MANDADO DE SEGURANÇA – ICMS – IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES – INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês – Pretensão voltada ao reconhecimento da imunidade tributária, prevista no art. 150, inc. VI, alínea c, da CF em relação ao ICMS incidente sobre mercadorias importadas – Comprovação dos requisitos previstos no art. 14 do CTN – Destinação dos equipamentos médicos importados às próprias atividades – Imunidade reconhecida – Precedente do C. STF – Sentença que concedeu a segurança mantida. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260053 São Paulo

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    IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – Instituição religiosa, sem fins lucrativos – Pretensão de não recolhimento do ITCMD sobre imóvel recebido em doação – Entidade que goza de imunidade tributária, a teor do art. 150, VI, b, § 4º, da CF - Sentença mantida. REEXAME NECESSÁRIO, considerado interposto, e RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDOS

  • TJ-SP - Remessa Necessária Cível XXXXX20238260114 Campinas

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    REEXAME NECESSÁRIO – Mandado de Segurança – Imunidade tributária – ICMS – Entidade religiosa, sem fins lucrativos, que representa as Testemunhas de Jeová no Brasil – Importação de materiais destinados à consecução de suas atividades essenciais – Reconhecimento da imunidade tributária que é de rigor – Incidência do artigo 150, inciso VI, alínea b, da Constituição Federal – R. sentença que deve ser mantida – Segurança concedida – Reexame necessário não acolhido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238190000 202300296007

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. TEMPLO RELIGOSO. DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ -EXECUTIVIDADE, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O TERRENO, EMBORA DE PROPRIEDADE DA ENTIDADE RELIGIOSA, ORA AGRAVANTE, NELE NÃO ESTÁ EDIFICADO O TEMPLO, NÃO GOZANDO, ASSIM, DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. PRETENSÃO RECURSAL QUE OBJETIVA A REFORMA DA DECISÃO AO ARGUMENTO DE QUE O IMÓVEL SOBRE O QUAL A MUNICIPALIDADE FEZ INCIDIR O TRIBUTO É UTILIZADO COMO ESTACIONAMENTO DA IGREJA, SENDO EXTENSIVA AO MESMO, POR CONSEGUINTE, A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. INCONFORMISMO QUE MERECE PROSPERAR. MATÉRIA FÁTICA ¿ UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL COMO ESTACIONAMENTO DA IGREJA ¿ QUE SE MOSTRA INCONTROVERSA, DISPENSANDO QUALQUER DILAÇÃO PROBATÓRIA E AUTORIZANDO, POR CONSEGUINTE, O MANEJO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SÚMULA 393 STJ. A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA QUE RECAI SOBRE TEMPLOS, PREVISTA NO ART.150, VI, `B¿ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ABRANGE NÃO SOMENTE OS PRÉDIOS DESTINADOS AO CULTO, COMO QUER FAZER CRER O MUNICÍPIO EXEQUENTE, MAS TAMBÉM O PATRIMÔNIO, A RENDA E SERVIÇOS RELACIONADOS COM AS FINALIDADES ESSENCIAIS DAS ENTIDADES RELIGIOSAS, COMO SE DEPREENDE DA INTELIGÊNCIA DO § 4º DE REFERIDO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES DO STF. NÃO HÁ DÚVIDAS QUE O IMÓVEL NÃO EDIFICADO UTILIZADO PELA ENTIDADE RELIGIOSA PARA ESTACIONAMENTO ESTÁ INDUBITAVELMENTE RELACIONADO COM A FINALIDADE ESSENCIAL DA ENTIDADE RELIGIOSA, POIS É TAL IMÓVEL QUE VIABILIZA A FREQUÊNCIA DOS FIÉIS AOS CULTOS. EMBORA NEM TODO O PATRIMÔNIO DA INSTITUIÇÃO RELIGIOSA ESTEJA RELACIONADO COM AS SUAS FINALIDADES ESSENCIAIS. A IMUNIDADE, INEGAVELMENTE, CONTEMPLA O PRÉDIO DO CULTO E AINDA O DO ESTACIONAMENTO DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA IGREJA. A REGRA IMUNIZANTE ALCANÇA NÃO SÓ OS TEMPLOS CONSTRUÍDOS, MAS TAMBÉM AS PROPRIEDADES DE ENTIDADE RELIGIOSA DESTINADAS PARA OS FINS CONSTITUCIONALMENTE PROTEGIDOS, COMO OCORRE NA HIPÓTESE. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA QUE SE DECLARA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO DO RECURSO .

  • TJ-SP - Remessa Necessária Cível XXXXX20238260114 Campinas

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    REEXAME NECESÁRIO – Mandado de segurança – Imunidade tributária – ICMS – Entidade beneficente de assistência social, sem fins lucrativos – Importação de equipamento hospitalar para compor o ativo fixo e viabilizar o atendimento de suas finalidades sociais – Ordem concedida – Pretensão de reforma – Impossibilidade – Imunidade prevista no art. 150, VI, c, da Constituição Federal, que alcança também o ICMS – Preenchimento das exigências contidas no art. 14 do CTN – Hipótese de imunidade tributária caracterizada – Precedentes do Egrégio Supremo Tribunal Federal e desta Colenda Corte – Recurso oficial desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20128260090 São Paulo

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    Apelação cível. Embargos à execução fiscal. IPTU do exercício de 2001. Imunidade tributária de entidade educacional assistencial sem fins lucrativos. A sentença julgou os embargos procedentes e deve ser mantida. Cabe aos órgãos fiscalizadores municipais a demonstração e comprovação de que a entidade não preenche os requisitos para usufruir dos direitos e garantias inerentes ao referido instituto, pois há presunção de que a entidade atende aos critérios legais estabelecidos para a imunidade tributária. Dessarte, nos casos de imunidade tributária conferida a entidades educacionais assistenciais sem fins lucrativos, conforme previsão constitucional (artigo 150, inciso VI, alínea c), ocorre a inversão do ônus da prova, de modo que a responsabilidade de demonstrar a não adequação da entidade aos requisitos recai sobre o Fisco. Outrossim, a imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea c,da Constituição Federal visa proteger entidades educacionais assistenciais sem fins lucrativos, assegurando-lhes a livre atuação em prol do bem-estar social. Na hipótese, portanto, como o Município não logrou desincumbir-se de seu ônus, é imperioso o reconhecimento do direito da embargante à previsão assegurada pelo artigo 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal. Nega-se provimento ao recurso, nos termos do acórdão.

  • TJ-AM - Embargos de Declaração Cível XXXXX20238040000 Manaus

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. VEDAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS BALIZAS TRAÇADAS NO ART. 1022 , II , DO CPC . NÃO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. - Os embargos de declaração visam esclarecer eventual obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, conforme se extrai da disciplina do art. 1.022 e incisos do CPC , o que pode, a depender do caso, ensejar a alteração da decisão impugnada - No caso, o decisum embargado, perfilhamento o arcabouço legal e jurisprudencial do magistrado sentenciante, asseverou que milita em favor da entidade beneficiária uma presunção relativa de que se enquadra no direito à imunidade tributária, sendo ônus do Fisco, mediante o devido procedimento administrativo, produzir a respectiva prova em contrário; - Dessa forma, restou devidamente enfrentada a questão posta, acerca do ônus da prova quanto à imunidade, tendo sido rechaçada, inclusive, a jurisprudência colacionada no apelo, dos idos de 2005 e 2008, por julgados atualizados do Supremo Tribunal Federal (AgR ARE: XXXXX SP ), do Superior Tribunal de Justiça ( REsp: XXXXX SP ) e dos Tribunais estaduais (TJDFT, 20140111685749APO), incluindo o TJAM ( APL: XXXXX20148040001 ); - Ainda que para o fim de prequestionamento, necessário que se demonstre que o acórdão contenha, ao menos, uma das hipóteses autorizadoras ao cabimento dos aclaratórios, constantes do art. 1.022 , do CPC . - Embargos de declaração rejeitados.?

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