Inclusão em Órgão de Restrição Ao Crédito em Jurisprudência

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  • TJ-AM - Recurso Inominado Cível XXXXX20238040001 Manaus

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. RESTRIÇÃO PREEXISTENTE. SÚMULA 385 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (Recurso Inominado Cível Nº XXXXX-71.2023.8.04.0001 ; Relator (a): Flavio Henrique Albuquerque de Freitas ; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: 3ª Turma Recursal; Data do julgamento: 16/05/2024; Data de registro: 16/05/2024) Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Relator (a): Flavio Henrique Albuquerque de Freitas Comarca: Manaus Órgão julgador: 3ª Turma Recursal Data do julgamento: 16/05/2024 Data de publicação: 16/05/2024 Ementa:

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  • TJ-CE - Agravo de Instrumento XXXXX20238060000 Limoeiro do Norte

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    PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE REQUERIDA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À REGULARIDADE DA INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO ARTIGO 300 DO CPC . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em CONHEÇO do presente recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Presidente do Órgão Julgador/Relator

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20228110041

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    EMENTA DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA – INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PELO ÓRGÃO MANTENEDOR – ARTIGO 43 , § 2º DO CDC – DEVER DE INDENIZAR – VALOR FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que "os órgãos mantenedores de cadastros restritivos possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes de inscrição realizada sem a prévia comunicação do devedor, mesmo quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas" (STJ – Recurso Repetitivo, REsp n. XXXXX/RS ). O artigo 43 , § 2º , do Código de Defesa do Consumidor , impôs aos mantenedores dos cadastros de restrição ao crédito a obrigação de, antes de efetuar o registro do nome do consumidor, nesses órgãos, comunicá-lo previamente. A falta de notificação prévia, comunicando o consumidor de sua futura inclusão em banco de dados de inadimplentes, torna a anotação indevida e enseja o dever de indenizar, a título de dano moral. O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado em consonância com princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, promovendo-se de modo justo a compensação do ofendido e a punição do ofensor. In casu, a quantia fixada de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) encontra-se adequada.

  • TJ-AL - Agravo de Instrumento XXXXX20248020000 Palmeira dos Indios

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    DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA" (SIC). DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU A MEDIDA ANTECIPATÓRIA DOS EFEITOS DA TUTELA REQUERIDA PELA AGRAVANTE, RELATIVA À ABSTENÇÃO DE INSERIR OU MANTER SEU NOME EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. BENESSE JÁ CONCEDIDA PELO JUÍZO SINGULAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PLEITO DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO MÉRITO RECURSAL. NÃO ACOLHIMENTO. SITUAÇÃO QUE NÃO SE AMOLDA ÀS HIPÓTESES DO ART. 932 , IV , DO CPC . POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO QUE NÃO DISPENSA A APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE NO CONTRATO FIRMADO ENTRE OS LITIGANTES QUE ENSEJOU A INSCRIÇÃO DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DECISÃO REFORMADA PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME DA RECORRENTE DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, ESTIPULANDO QUE A INOBSERVÂNCIA DESSA OBRIGAÇÃO INCIDIRÁ EM ASTREINTES NO VALOR DE R$250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), POR CADA DIA EM QUE SE CONSTATAR A NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20228130145 1.0000.22.170263-2/002

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VÍNCULO JURÍDICO ENTRE AS PARTES - SIMPLES COBRANÇA - REQUISITOS DO DEVER DE INDENIZAR - INEXISTÊNCIA. 1. A simples cobrança de dívida, sem inclusão do nome do consumidor nos cadastros de restrição ao crédito, não é suficiente para configurar os danos morais indenizáveis. 2. Recurso desprovido.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20228120029 Naviraí

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    APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – INCLUSÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA VIA SMS – INSUFICIENTE - INSCRIÇÕES INDEVIDAS – DANOS MORAIS AFASTADOS – EXISTÊNCIA DE DÍVIDAS ANTERIORMENTE INSCRITAS – APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PERCENTUAL MANTIDO – PREJUDICADA ANÁLISE QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - SENTENÇA REFORMADA – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – É dever do órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição, nos termos da Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça. II – Este Tribunal já entendeu que é válida a notificação via SMS enviada ao telefone celular do devedor, porém, em hipótese na qual também havia o envio de correspondência via postal para seu endereço, o que não foi comprovado no caso em tela. III – Não há dano moral na espécie pois da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento (Súmula 385 do STJ).

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20238130024 1.0000.24.181453-2/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FRAUDE - RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA - ANOTAÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ART. 85 , § 2º , DO CPC - PARÂMETROS. I - Segundo o Código de Defesa do Consumidor , é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes do vício de seus produtos e da falha na prestação dos seus serviços. II - Tratando-se de ação declaratória de inexistência de débito é ônus da instituição financeira comprovar o vínculo jurídico que o justifique. III - Consoante enunciado de súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". IV- A inclusão indevida do nome do consumidor em cadastros de restrição ao crédito caracteriza dano moral presumido, a dispensar a produção de prova. V - O art. 85 do CPC define os critérios obrigatórios para fixação dos honorários advocatícios.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20218130327 1.0000.21.221299-7/002

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO INDEVIDA DE NOME NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - APLICAÇÃO DO CDC - CONSUMIDOR EQUIPARADO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE INDENIZAR - FIXAÇÃO DO VALOR - RAZOABILIDADE. - Não restando comprovado que a parte autora tenha efetuado a contratação, é indevida a inclusão de seu nome nos cadastros negativadores, situação suficiente para a configuração do dano moral - A reparação por danos morais, ao mesmo tempo em que não deve permitir o enriquecimento injustificado do lesado, também não pode ser fixada em valor insignificante, pois deve servir de reprimenda para evitar a repetição da conduta abusiva.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20228130151 1.0000.23.293719-3/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CEMIG - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - MANUTENÇÃO INDEVIDA DA NEGATIVAÇÃO APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. - Configurada a indevida manutenção do nome da autora nos cadastros de restrição ao crédito, após o pagamento do débito, a doutrina e a jurisprudência majoritária orientam-se no sentido de que o dano moral na hipótese é in re ipsa, sendo irrelevante a prova do efetivo dano sofrido pela parte, porquanto presumido - A indenização por danos morais deve ser arbitrada com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, levando-se em conta a finalidade de compensar o sofrimento impingido à vítima e desestimular o ofensor a perpetrar a mesma conduta - Não cabe a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais quando estes são fixados de acordo com os parâmetros do art. 85 do CPC/15 .

  • TJ-AL - Apelação Cível XXXXX20218020001 Maceió

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    DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 43 , § 2º , DO CDC E SÚMULA N.º 359, DO STJ. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DE INSERÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO DA POSTAGEM DE COMUNICAÇÃO, DIRIGIDA AO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR, CONFORME SÚMULA N. 404 DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO AUTORAL. NOTIFICAÇÃO ENVIADA ANTERIORMENTE AO CADASTRO DAS PARTES INTERESSADAS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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