TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20248130000 1.0000.24.034965-4/001
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. FRAUDE BANCÁRIA. APARENTE GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. SUSPENSÃO DE COBRANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. ART. 300 DO CPC . PROBABILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. - Para a concessão da tutela provisória de urgência de natureza cautelar, nos termos do art. 300 do CPC , se mostra indispensável a comprovação de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado pelo autor, somado ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - Considerando os indícios de que a parte consumidora foi vítima de golpe denominado "falsa central de atendimento", não há como imputar, nesse momento processual, a falha do serviço bancário que demonstraria a probabilidade do direito invocado.