TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235090325
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA EMPRESTADA. LAUDOS PERICIAIS REFERENTES A SETORES DE TRABALHO DIVERSOS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA. A utilização de prova emprestada é amplamente admitida no Processo do Trabalho, não havendo óbice ao seu uso nas ações em que se discute insalubridade. Contudo, o laudo pericial extraído de outro processo precisa se referir a realidade fática idêntica, isto é, a perícia deve ter sido realizada no mesmo local em que trabalhou o reclamante - exceto se identificada a hipótese da OJ 278 da SDI-I do C. TST (local de trabalho desativado) -, com análise das condições a que estão submetidas empregados exercentes das mesmas atividades. No caso dos autos, os laudos periciais apresentados pelas partes decorrem de perícias realizadas em setores diversos daquele no qual o reclamante prestou serviços - que continua ativo -, razão pela qual não servem para esclarecer se havia exposição a agentes insalubres. Indevida, portanto, a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade pleiteado. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento.