Matéria Não Combatida Pelos Demandados em Jurisprudência

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  • TRT-5 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225050031

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    Assim, não sem razão, a matéria não foi analisada sob a ótica destas normas... Em sede de recurso ordinário, o autor, além de insurgir-se quanto à matéria, renovou seu pedido, o qual não foi apreciado pelo juízo de admissibilidade do recurso ordinário... Portanto, tendo em vista que a parte contrária não ministrou prova apta a elidir a presunção de veracidade e a força probante da declaração apresentada pela parte requerente, mantenho a sentença combatida

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  • TRT-20 - XXXXX20225200009

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    No que respeita ao recurso do reclamante, eis como a sentença decidiu a matéria do dano moral, ipsis verbis: "2.3... IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO" Em tópico intitulado como acima literalmente transcrito, manifesta-se a recorrente: "A sentença de mérito ora combatida julgou parcialmente procedente os pedidos relativos à jornada... dos pleitos, limitando a expectativa financeira da postulação formulada, o que deverá ser observado pelo Juízo, em obediência à proibição de condenação do réu em quantidade superior ao que lhe fora demandado

  • TRT-5 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175050102

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    da sentença, no particular, afastando a condenação ora combatida... De maneira que no horário entre 23h e 4h não há linha de transporte público em circulação, conforme se apurou em diversos feitos nos quais se discute a mesma matéria [...]"... Afirma que não se justifica a alegação obreira de que tenha sofrido prejuízos ou algum direito lesado, pois a matéria foi objeto de negociação coletiva regular, envolvendo a entidade sindical representante

  • TJ-AL - Apelação Cível XXXXX20238020001 Maceió

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO QUE VISA DISCUTIR CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (R.M.C.). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE CONSUMIDORA. IMPUGNAÇÃO DO BANCO À CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA, SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DO BENEFICIÁRIO. NÃO ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE PROVA QUE DEMONSTRE SER INDEVIDA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INTELIGÊNCIA DO ART. 99 , § 3º , DO CPC . PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DO APELO QUE É SUFICIENTE AO REBATE DOS TERMOS DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NO MÉRITO, CONSUMIDOR ADUZIU TER VONTADE DE REALIZAR SIMPLES EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, MAS FOI SURPREENDIDO COM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ESPÉCIE CONTRATUAL QUE, A PRIORI, ENCONTRA-SE PREVISTA E AUTORIZADA PELA LEI FEDERAL Nº 10.820 /2003. ESPECIFICIDADES CONTRATUAIS QUE, EM CONCRETO, DENOTAM A PRÁTICA DE FRAUDE À REFERIDA LEI. SISTEMÁTICA NEGOCIAL QUE GERA DÍVIDA INFINITA PARA O CONSUMIDOR E VANTAGEM MANIFESTAMENTE EXCESSIVA PARA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ATRAVÉS DO DESRESPEITO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO, COM VIOLAÇÃO AOS ARTS. 6º , III , 39 , V , 46 E 51 , IV , TODOS DO CDC . ABUSIVIDADE DA CONDUTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NULIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DANO MATERIAL COMPROVADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DEVIDA EM RAZÃO DA QUEBRA DA BOA-FÉ OBJETIVA. TEMA 929 /STJ (EAREsp 676.608). MODULAÇÃO DE EFEITOS PARA DESCONTOS APÓS 31/03/2021. COMPENSAÇÃO DOS VALORES DISPONIBILIZADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO POR OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), CONFORME PACÍFICO ENTENDIMENTO DESTE ÓRGÃO COLEGIADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, PELO BANCO, DE VALORES EFETIVAMENTE EMPRESTADOS E/OU UTILIZADOS PELA PARTE CONSUMIDORA. CONSECTÁRIOS LEGAIS FIXADOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TRT-4 - ROT XXXXX20215040012

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    VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NEGATIVA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA . 1. Negada a relação de emprego, mas incontroversa a prestação de serviços em favor da parte ré, que invocou situação excepcional - prestação de serviço autônomo, na atividade de vendedor de seguros, como fato modificativo, a teor do disposto nos arts. 818 , II , da CLT , era dela o ônus da prova deste fato, do qual não se desonerou. Prevalência da primazia da realidade. 2. O Decreto 9571 /18 estabelece verdadeiro compromisso coletivo das empresas com a responsabilidade social. O trabalho não deve representar mecanismo de retirada de Direitos Humanos e sim de respaldo, observância e reparação no caso de violações, especialmente no que se refere ao próprio reconhecimento do vínculo de emprego. Todos os membros da sociedade têm esse importante dever, inclusive, o Poder Judiciário, que não pode se esquivar de tal leitura essencial na análise de relações de trabalho. Reconhecimento do vínculo empregatício que se impõe.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20198130183 1.0000.23.229979-2/001

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    EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE SOBREPARTILHA - QUOTAS SOCIAIS DE EMPRESA CONSTITUÍDA NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - PROVA DE CIÊNCIA DA PARTE AUTORA DA EXISTÊNCIA DO BEM QUANDO DO DIVÓRCIO CONSENSUAL QUE ESTABELECEU A PARTILHA - EX-CÔNJUGE EMPRESÁRIA - INEXISTÊNCIA DE SONEGAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1. "A sobrepartilha é utilizada especificamente nas ações de divórcio, nos casos em que a separação e a divisão dos bens do casal já foram devidamente concluídas, porém uma das partes descobre que a outra possuía bens que não foram partilhados". ( REsp n. 1.651.270/SP , relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva , Terceira Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 21/10/2021). 2. O conhecimento da parte autora acerca da existência de empresa à época do divórcio c/c partilha consensual que não a englobou, afasta a hipótese de sonegação - elemento imprescindível à procedência do pedido de sobrepartilha.

  • TRT-20 - XXXXX20115200011

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    Recurso de revista não conhecido. HORAS IN ITINERE - LEI Nº 5.811 /72 - MATÉRIA FÁTICA... Sobre a matéria, vem o C... No caso concreto, o Reclamante não apresentou testemunhas e as arregimentadas pela Reclamada, além de confirmarem o horário reportado pela Demandada, afirmaram que os técnicos de segurança não são demandados

  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20225230101

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    RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO ENTRE A MOLÉSTIA E O TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO . O reconhecimento da responsabilidade civil do empregador depende da comprovação, entre outros elementos, do nexo de causalidade ou concausalidade, entre a doença que acomete o trabalhador e as atividades desenvolvidas em prol do empregador. No caso, a prova pericial atestou a relação de causalidade e concausalidade entre as moléstias e a atividade desempenhada, de modo que persiste a condenação decorrente da doença ocupacional. Entretanto, em relação à base de cálculo da pensão, é devida a inclusão das parcelas habitualmente recebidas durante o vínculo. Recurso obreiro parcialmente provido, no particular.

    Encontrado em: MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA XXXXX/TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR DA CONDENAÇÃO... Incluem-se, neste critério, a tipicidade da conduta, a natureza da matéria envolvida e a avaliação da gravidade do ato... indenizável que despertou gradativamente o interesse da doutrina e da jurisprudência brasileiras, principalmente diante dos desdobramentos no âmbito do Poder Judiciário, que já se pronunciou sobre a matéria

  • TJ-CE - Apelação Cível XXXXX20228060001 Fortaleza

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    CIVIL, PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS CONTRATADOS POR TERCEIRO EM NOME DA AUTORA. CONTRATO QUE NÃO ATENDEU AOS REQUISITOS LEGAIS. DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ART. 14 , § 1º , II , CDC . FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SÚMULA 479 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DA CONTA DA AUTORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS EM SEDE RECURSAL. 1. De início, cumpre mencionar que se aplica ao caso as normas da Lei Consumerista, por se tratar de relação de consumo, a teor do que dispõem os artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078 /90 e súmula 297 do STJ. 2. Autora que se desincumbiu do seu ônus probatório, vez que demonstrou que sofreu descontos em favor da instituição bancária diretamente em seu extrato de pagamento (fls. 38/45), decorrente de empréstimos consignados, que alega não haver contratado. Juntou cópia de procuração fls. 20/21 com outorga de poderes a terceiro para representá-la perante o banco e movimentar sua conta corrente, no entanto, além de desconhecer os empréstimos realizados aduz que a procuração não possuía poderes para tal contratação. Revogou a procuração anteriormente outorgada ao terceiro e juntou às fls. 23/29 certidão de notificação extrajudicial ao banco. Ademais, demonstrou que mesmo após o deferimento da medida liminar que previa a suspensão dos descontos a instituição manteve os descontos indevidos. 3. O banco réu, por sua vez, tinha o ônus de comprovar a validade da contratação, no entanto, não juntou cópia do contato e limitou-se apenas a anexar os contratos de limite de cheque especial, assinados pelo outorgado, e em seguida, tela do computador referente à contratação do crédito, ou seja, não comprovou minimamente a validade do negócio jurídico ou que atendeu às regras devidas para contratação, tampouco que a procuração fosse válida para esse tipo de operação. Não juntou, ainda, as cópias dos documentos pessoais da demandante, que são essenciais para formalização de um contrato. Também não se desincumbiu do ônus de comprovar o cumprimento do dever de informação estatuído pelo art. 6º , III , do CDC , nem mesmo juntou comprovante de realização ou de procedimento do empréstimo eletrônico. 4. Alega a apelante que a sentença proferida fora extra petita, sob o argumento de que a autora não requereu a restituição dos valores descontados. No entanto, a alegativa não merece prosperar, visto que na inicial a requerente faz constar explicitamente o pedido de restituição dos valores indevidamente descontados. Portanto, correto o entendimento do magistrado. 5. Cabe ressaltar que é de incumbência da instituição financeira a checagem, em tempo real, da regularidade da contratação do empréstimo antes de disponibilizar o valor na conta bancária do cliente. A instituição financeira deveria tomar as cautelas necessárias para a constatação da irregularidade de aludidas transações, o que não ocorreu no presente caso. 6. Desse modo, ausente prova da regularidade da contratação do serviço, não há alternativa senão declarar que a instituição financeira não se desincumbiu do ônus de demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral (artigo 373 , II , do CPC ), mostrando-se, por outro lado, como indiscutíveis as deduções na conta da requerente. 7. Assim, reconhecida a inexistência de contratação válida, a devolução dos valores pagos por força do reconhecimento da invalidade do negócio jurídico e consequente ilegalidade dos descontos efetuados no benefício previdenciário da autora é medida que se impõe em observância à vedação do enriquecimento sem causa. 8. Portanto correto o entendimento do magistrado sentenciante em condenar a parte promovida a restituir, na forma dobrada, as parcelas eventualmente descontadas da conta bancária da autora. 9. Pelo exposto, conheço da apelação cível, para negar-lhe provimento. Majoro, ainda, os honorários sucumbenciais em sede recursal para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao apelo, nos termos do voto do em. Relator. Fortaleza, data da assinatura digital. EVERARDO LUCENA SEGUNDO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Relator

  • TRT-14 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235140403

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    TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TOMADORA DE SERVIÇOS. CULPA "IN VIGILANDO". APLICAÇÃO DO NOVO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELA SÚMULA N. 331, ITEM V, DO C. TST. Restando incontroversa a contratação de serviços terceirizados pelo Estado do Acre, figurando este como tomador destes serviços, deve responder, subsidiariamente, pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa fornecedora de mão de obra perante seus empregados. Tal condenação não decorre, simplesmente, do inadimplemento das verbas trabalhistas, mas sim da incúria da Administração Pública em fiscalizar, a contento, o cumprimento das obrigações sociais, nelas incluídas as trabalhistas, pela empresa fornecedora de mão de obra, caracterizando sua culpa "in vigilando", "ex vi" do novo entendimento jurisprudencial inserto no item V da Súmula n. 331 do TST. Não há que falar em violação ao art. 71 , § 1º da Lei 8.666 /93, consoante decisão proferida nos autos da AINC-00308.2008.005.14.00-6 pelo Tribunal Pleno deste Regional, que consolidou entendimento de que a questão relacionada a subsidiariedade do ente público tomador de serviço, via de regra, não passa pela exclusão da aplicação do referido dispositivo legal.

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