Matéria Não Combatida Pelos Demandados em Jurisprudência

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  • TJ-CE - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20198060001 CE XXXXX-60.2019.8.06.0001

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    AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SUBMISSÃO AO COLEGIADO DAS QUESTÕES TRAZIDAS PARA APRECIAÇÃO JUDICIAL. HIGIDEZ DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. MÉRITO. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. LOCAÇÃO PELO POSSUIDOR. LEGITIMIDADE. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALEGAÇÃO DE QUE OS CRÉDITOS LOCATÍCIOS SÃO DEVIDOS AO PROPRIETÁRIO E NÃO AO LOCADOR CONSTANTE DO INSTRUMENTO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. -Na espécie, o Apelo contraria a Jurisprudência remansosa e a doutrina, e na forma da Súmula 568 do STJ, analogamente aplicada, resta perfeitamente hígida a atuação isolada do Relatora, ainda mais que se está submetendo ao órgão colegiado todas as arguições do recurso monocraticamente improvido, a fim de evitar qualquer possível nulidade processual -O contrato de locação móvel de toda contenda foi firmado pela pessoa física da locatária possuidora e é irrelevante a comprovação do domínio do imóvel, haja vista que o possuidor também pode locar o bem. O locador pode ser mero possuidor do imóvel locado, não havendo necessidade que seja o proprietário. O possuidor, pois, é aquele que exerce, de fato, de forma plena ou não, algum dos poderes inerentes à propriedade (usar, gozar, dispor e reivindicar). Além disto, possível é o desmembramento da posse em direta e indireta, sem desnaturalizar o instituto. Neste sentir, a locação de imóvel pelo possuidor permite-lhe resguardar, na condição de locador, a posse. É, assim, totalmente sem fundamento jurídico a exigência de que o locador seja aquele que exibe título de propriedade. A propósito: "O locador não é, necessariamente, o proprietário da coisa locada, embora, na maioria dos casos, assim se verifique, acumulando ela a condição de locador e senhor do domínio, o que explica a expressão popular de"senhorio", pela qual ele também se identifica. Sendo a" ratio essendi "do contrato a transferência da posse, e não do domínio, estará legitimado para ceder em locação aquele que tiver a posse e dela disponha. Podem figurar, como locador, entre outros, o proprietário do imóvel, o promissário comprador ou cessionário, o usufrutuário, o possuidor, o fiduciário e até o próprio locatário, se autorizado pelo locador a sublocar" (SOUZA, Sylvio Capanema de. Da Locação do Imóvel Urbano. Direito e Processo. Editora Forense: Rio de Janeiro, de 2001, p.19). Com efeito, o contrato de locação não tem como requisito que o locador seja, além de possuidor, proprietário do imóvel, de modo que, no caso concreto, o negócio jurídico celebrado entre as partes é hígido e válido, fazendo a locadora jus aos alugueis e como credora dos mesmos ser executada e ter seus valores penhorados. Não se pode, em absoluto, confundir a figura do locador com a do proprietário, pois, embora seja muito frequente que ambas se fundam na mesma pessoa, tal situação não é obrigatória. O contrato de locação constitui-se na mera cessão onerosa da posse de coisa infungível, não transferindo ao locatário o domínio, tal como acontece, por exemplo, na compra e venda, permuta ou doação. Portanto, está autorizado a locar não somente o proprietário da coisa, mas quem dela pode dispor, como o mero possuidor. Sendo a ratio essendi do contrato de locação a transferência da posse e não do domínio, estará legitimado para ceder em locação aquele que tiver a posse e dela disponha. Podem figurar como locador, reprisando, o proprietário do imóvel, o promissário comprador ou cessionário, o usufrutuário, o possuidor, o fiduciário e até o próprio locatário, se autorizado pelo locador a sublocar. É dizer: o locador poderá não ser o proprietário, sem que isso implique qualquer irregularidade do contrato. RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravos Internos, acorda a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso nº XXXXX-60.2019.8.06.0001 /50000, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 07 de abril de 2021. VERA LÚCIA CORREIA LIMA DESEMBARGADORA Relatora

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  • TJ-SC - Embargos de Declaração: ED XXXXX20058240125 Itapema XXXXX-77.2005.8.24.0125

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM DEMOLITÓRIA E PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DOS RÉUS PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. INSURGÊNCIA DOS DEMANDADOS. ALEGADA OMISSÃO NO VERGASTADO EM RELAÇÃO À AUSÊNCIA DE DESVALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE. TESE DE MÉRITO JÁ APRECIADA NA DECISÃO COMBATIDA. EVIDENCIADO O INTUITO DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ SUBMETIDA AO CRIVO DO COLEGIADO. AUSÊNCIA DAS MÁCULAS PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.

  • TJ-SC - Embargos de Declaração: ED XXXXX20148240039 Lages XXXXX-26.2014.8.24.0039

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA CONEXA COM AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. SENTENÇA UNA DE PROCEDÊNCIA DO PLEITO ADJUDICATÓRIO E IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POSSESSÓRIO. APELO DOS RÉUS DA PRIMEIRA DEMANDA CONHECIDO E DESPROVIDO. INSURGÊNCIA DOS DEMANDADOS DA ADJUDICATÓRIA. ALEGADA OMISSÃO NO VERGASTADO. DEFESA DA TESE DE QUE NÃO ESTÃO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO PLEITO ADJUDICATÓRIO. INACOLHIMENTO. TESE DE MÉRITO JÁ APRECIADA NA DECISÃO COMBATIDA. EVIDENCIADO O INTUITO DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ SUBMETIDA AO CRIVO DO COLEGIADO. AUSÊNCIA DAS MÁCULAS PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.

  • TJ-SC - Embargos de Declaração XXXXX20058240125

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM DEMOLITÓRIA E PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DOS RÉUS PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. INSURGÊNCIA DOS DEMANDADOS. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO VERGASTADO EM RELAÇÃO À AUSÊNCIA DE DESVALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE. TESE DE MÉRITO JÁ APRECIADA NA DECISÃO COMBATIDA. EVIDENCIADO O INTUITO DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ SUBMETIDA AO CRIVO DO COLEGIADO. AUSÊNCIA DAS MÁCULAS PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração n. XXXXX-77.2005.8.24.0125 , de Itapema, rel. Carlos Roberto da Silva , Sétima Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2020).

  • STJ - AREsp XXXXX

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    ou abusividade na decisão combatida... ou abusividade na decisão combatida... podendo estender a sua análise para matéria que não foi apreciada pela decisão recorrida, posto ser vedado ao juízo ad quem antecipar-se a questão não abordada na decisão recorrida

  • STJ - AREsp XXXXX

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    Nem há que se dizer ainda que a matéria não é passível de confissão. [...]... Assim, uma vez não impugnados os fatos, referida matéria tornou-se incontroversa, não competindo à embargante o ônus da prova (fl. 711)... Nesse sentido: "O requisito do prequestionamento é indispensável, por isso que inviável a apreciação, em sede de recurso especial, de matéria sobre a qual não se pronunciou o Tribunal de origem, incidindo

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR TERCEIRO - DENUNCIAÇÃO À LIDE - SEGURADORA - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - CITAÇÃO. - Não pode o Tribunal conhecer de matéria não apreciada na decisão combatida, sob pena de supressão de instância - De acordo com o princípio do actio nata, o termo inicial prescricional para o segurado demandado em ação de indenização movida contra si por terceiro é a data da sua citação e não a data do evento danoso.

  • TJ-SC - Embargos de Declaração: ED XXXXX20118240047 Papanduva XXXXX-98.2011.8.24.0047

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DOS RÉUS PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. INSURGÊNCIA DOS DEMANDADOS/APELANTES. ALEGADAS OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO VERGASTADO. DEFESA DAS TESES DE INEXISTÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL QUANTO À POSSE EXERCIDA PELOS AUTORES E DE CONFIGURAÇÃO DE POSSE DE MÁ-FÉ A PARTIR DA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. TEMAS LIGADOS AO MÉRITO E JÁ APRECIADOS NA DECISÃO COMBATIDA. CLARO INTUITO DE REDISCUTIR MATÉRIAS JÁ SUBMETIDAS AO CRIVO DO COLEGIADO. AUSÊNCIA DAS MÁCULAS PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.

  • TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20198205106

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    EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. PROVA PELO AUTOR DO EXERCÍCIO DA POSSE DIRETA NO IMÓVEL E DO ESBULHO PRATICADO PELO DEMANDADO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 561 E SEUS INCISOS, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . COMPRA E VENDA DOS BENS. AUTOR QUE ADQUIRIU OS IMÓVEIS JUNTO A TERCEIRO. DESACERTO CONTRATUAL EXISTENTE ENTRE O RÉU E O TERCEIRO, QUE NÃO REPERCUTE PERANTE O DEMANDANTE, EIS DE BOA-FÉ NO NEGÓCIO ORIGINÁRIO. CIÊNCIA DO DEMANDADO ACERCA DA AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS, PORQUE FIGUROU COMO TESTEMUNHA DAS NEGOCIAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO COMBATIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Embargos de Declaração: ED XXXXX20098240038 Joinville XXXXX-84.2009.8.24.0038

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DO DEMANDADO AO PAGAMENTO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO VERGASTADO. ARGUMENTO DE QUE NÃO HÁ PROVAS NOS AUTOS DE QUE A EMBRIAGUEZ DO EMBARGANTE TERIA SIDO A CAUSA DETERMINANTE DO INFORTÚNIO. TESE DE MÉRITO JÁ APRECIADA NA DECISÃO COMBATIDA. EVIDENCIADO O INTUITO DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ SUBMETIDA AO CRIVO DO COLEGIADO. AUSÊNCIA DAS MÁCULAS PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.

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