Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, Dje 27/11/2014 em Jurisprudência

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  • TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20178080024

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    APELAÇÃO CÍVEL EM REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO CERTO E DETERMINADO. AGENDAMENTO DE CONSULTAS COM MÉDICO REUMATOLOGISTA. PACIENTES EM FILA DE ESPERA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE SAÚDE. NEGATIVA ESTATAL INCONSTITUCIONAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL DEVIDA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. CABIMENTO. REDUÇÃO DO VALOR. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) Não se vislumbra a impossibilidade do pedido, tal como alega o ente político recorrente, porquanto certo e determinado, pugnando o autor da ação pelo agendamento de consultas com médico reumatologista, mediante determinação de adoção das medidas administrativas necessárias. 2) Os usuários do Sistema Único de Saúde fazem jus ao tratamento adequado, não sendo dado ao Poder Público opor-lhes a discricionariedade orçamentária, sob pena de ferir o direito à saúde, incluído no rol dos direitos indisponíveis, assegurado pelo artigo 6º da Constituição Federal . 3) Nesse contexto, o Poder Judiciário, uma vez provocado, pode e deve intervir para assegurar a efetivação do direito fundamental à saúde, sem que fique configurada violação ao princípio da separação dos poderes. Precedentes do STF, STJ e TJES. 4) O prazo de 06 meses concedido para deflagração de licitações, bem como realização de aquisições, contratações e adequações físicas e sanitárias, mostra-se em consonância com a razoabilidade e proporcionalidade. 5) É devida a redução das astreintes ao valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, a incidir após o transcurso do prazo concedido no comando sentencial, limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais). 6) Recurso parcialmente provido.

    Encontrado em: Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, DJe 25/4/2017)... Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, julgado em XXXXX-12-2017, DJe 19-12-2017)... Ministro HERMAN BENJAMIN , SEGUNDA TURMA, julgado em 04/11/2014, DJe 27/11/2014), não encontrando amparo a tese sustentada pelo ente político

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20248190000 202400209241

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução fiscal. Cobrança de ICMS. Certidão passada pelo oficial de justiça dando conta de que a empresa executada não mais existe no endereço indicado. Decisão agravada que indeferiu o pedido de redirecionamento da execução em face do sócio gerente. Inconformismo do Estado. Provimento do recurso que tem amparo no artigo 135 , III, do CTN . Segundo entendimento jurisprudencial consolidado, "a certidão emitida por oficial de justiça, atestando que a empresa devedora não funciona mais no endereço constante dos seus assentamentos na junta comercial, constitui indício suficiente de dissolução irregular e autoriza o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios-gerentes" (AgInt no REsp XXXXX /SE). Pontue-se que, segundo entendimento consolidado no Egrégio Superior Tribunal de Justiça, "presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente". (Súmula 435 , PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14 /0 4 / 2 0 1 0, DJe 13 /0 5 / 2 0 1 0). Reforma da decisão que se impõe para incluir o sócio gerente no polo passivo da execução. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO .

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20248190000 202400209338

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução fiscal. Cobrança de ICMS. Certidão passada pelo oficial de justiça dando conta de que a empresa executada não mais existe no endereço indicado. Decisão agravada que indeferiu o pedido de redirecionamento da execução em face do sócio gerente. Inconformismo do Estado. Provimento do recurso que tem amparo no artigo 135 , III, do CTN . Segundo entendimento jurisprudencial consolidado, "a certidão emitida por oficial de justiça, atestando que a empresa devedora não funciona mais no endereço constante dos seus assentamentos na junta comercial, constitui indício suficiente de dissolução irregular e autoriza o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios-gerentes" (AgInt no REsp XXXXX /SE). Pontue-se que, segundo entendimento consolidado no Egrégio Superior Tribunal de Justiça, "presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente". (Súmula 435 , PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14 /0 4 / 2 0 1 0, DJe 13 /0 5 / 2 0 1 0). Reforma da decisão que se impõe para incluir o sócio gerente no polo passivo da execução. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO .

  • TJ-SE - Agravo de Instrumento XXXXX20248250000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO PRINCIPAL E RECONVENÇÃO. A RECONVENÇÃO, EMBORA INCIDENTAL, CONSTITUI AÇÃO AUTÔNOMA EM RELAÇÃO À PRINCIPAL, COM PEDIDOS E VALOR DA CAUSA PRÓPRIOS. COMPENSAÇÃO PARA CÁLCULO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA PERTENCENTE AO CAUSÍDICO. HONORÁRIOS FIXADOS NA ORIGEM MAJORADOS PELO STJ EM 15% E NÃO PARA 15%.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

    Encontrado em: Ministro Luiz Fux , Primeira Seção, DJe 3 /12/2010).(...) ( AgRg no REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN , SEGUNDA TURMA, julgado em 21/10/2014, DJe 27/11/2014).”... Massami Uyeda , 4ª Turma, unânime, DJU de 03.12.2007). 2

  • TJ-RN - RECURSO INOMINADO CÍVEL XXXXX20228205001

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    RECURSO CÍVEL Nº XXXXX-93.2022.8.20.5001 ORIGEM: 6º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL RECORRENTE: IVONEIDE VICENTE DE MOURA ADVOGADO (A): MYLENA FERNANDES LEITE RECORRIDO (A): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN ADVOGADO (A): PROCURADOR DO ESTADO RELATOR: CLEANTO ALVES PANTALEÃO FILHO EMENTA: RECURSO INOMINADO. CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REMUNERAÇÕES EM VALOR INFERIOR AO LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PARA OS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SÃO ISENTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES POR OCASIÃO DO PAGAMENTO DO PRECATÓRIO. ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

    Encontrado em: Ministro HERMAN BENJAMIN , SEGUNDA TURMA, julgado em 15/3/2021, DJe 19/3/2021) Nesta toada, volvendo os olhos para a Lei Complementar nº 8.633/2005, vigente à época do pagamento, concluo que o desconto... MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator (STJ - REsp: XXXXX RN XXXXX/XXXXX-7, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN , Data de Publicação: DJ 02/12/2020)... Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN . Data da Publicação: 02/12/2020)

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20238190001 202400116625

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    APELAÇÕES CÍVEL . AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PROFESSORA ESTADUAL APOSENTADA. ¿GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA¿ SOB A RUBRICA ¿ DIREITO PESSOAL MAGISTÉRIO A3 L2 365 ¿. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES . SENTENÇA QUE FIXOU CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, NA FORMA DO DECIDIDO NO IRDR Nº. 00 26631 - 2 0. 2 0 16 . 8 . 19 .0000, QUE TRATOU DA ¿GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA¿ E, DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. º 113 / 2 0 21 . INAPLICABILIDADE DO INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ENTENDIMENTO DO STJ DE QUE O INPC É APLICÁVEL ÀS CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA , DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA, COM BASE NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, O QUE NÃO É O OBJETO DA DEMANDA, QUE TRATA DE GRATIFICAÇÃO DE SERVIDORA EFETIVA. IDENTIDADE ENTRE OS PEDIDOS DE TUTELA DE URGÊNCIA E PEDIDO PRINCIPAL. SENTENÇA QUE ACOLHEU TODOS OS PEDIDOS AUTORAIS. REFORMA PARA A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS , ISENTANDO A AUTORA DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONFIGURADA A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA ESTÁ CORRETA A CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA , MANTIDA. RECURSOS , AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO .

    Encontrado em: (grifado) ( AgRg no AREsp n. 382.668/RS , relator Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 27/11/2014.)... Ministro Ari Pargendler , Primeira Turma, DJe 3.6.2014. 7... Ministro Sérgio Kukina , Primeira Turma, DJe 19.5.2014; AgRg no AREsp XXXXX/PE , Rel. Ministro Ari Pargendler , Primeira Turma, DJe 3.6.2014; AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL XXXXX20204036307

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. TRABALHO NA LAVOURA DE CANA DE AÇÚCAR NÃO SE EQUIPARA A CATEGORIA PROFISSIONAL DESCRITA NO CÓDIGO 2.2.1 DO DECRETO 53.831 /64 (NO EXERCÍCIO CUMULADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA). PRECEDENTE DO STJ (PUIL 452). AFASTAR PROVA EMPRESTADA. EXPOSIÇÃO A RUÍDO VARIÁVEL. APLICAÇÃO DO TEMA 1.083 DO STJ. CRITÉRIO DO NÍVEL MÁXIMO DE RUÍDO. 1.Trata-se de recurso interposto pela parte autora e pela parte ré, em face da sentença que julgou procedente em parte o pedido, reconhecendo períodos especiais e concedendo o benefício pleiteado. 2. Deixar de reconhecer a equiparação da atividade exercida na lavoura de cana de açúcar com as atividades especiais descritas no código 2.2.1 do Decreto nº 53.831 /64.Acolher as alegações da parte ré, afastando a equiparação ao código 2.2.1 do Decreto, em razão do precedente do STJ em sentido contrário. Afastar a utilização de prova emprestada. 3. Havendo exposição a ruído variável descrito no formulário PPP, deve ser aplicado o Tema 1.083 do STJ, com a adoção como critério o nível máximo de ruído (pico de ruído), visto que comprovada a habitualidade e permanência da exposição, bem como, a utilização da metodologia de acordo com a NHO-01/NEN. 4. Recurso da parte autora e da parte ré que se dá provimento.

    Encontrado em: Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, DJe 8/11/2016; AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques , Segunda Turma, DJe 16/6/2016; REsp XXXXX/RS , Rel... Ministro Herman Benjamin , Primeira Seção, DJe 5/12/2014). 4... Ministro Herman Benjamin , Primeira Seção, DJe 19.12.2012, ambos julgados sob o regime do art. 543-C do CPC (Tema 694 - REsp XXXXX/PR , Rel

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20248240000

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    (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-68.2024.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Fernanda Sell de Souto Goulart Fernandes , Oitava Câmara de Direito Civil, j. 17-05-2024).

    Encontrado em: (STJ, REsp n. 1.475.852/SC , relator Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 27/11/2014.)... CELSO DE MELLO , Segunda Turma, DJe de 10/6/2019; ARE 1.082.664 -ED-AgR, Rel. Min. GILMAR MENDES , Segunda Turma, DJe de 6/11/2018; HC 130.860 -AgR, Rel. Min... ALEXANDRE DE MORAES , Primeira DJe de 27/10/2017; HC 99.827-MC, Rel. Min. CELSO DE MELLO , Segunda Turma, DJe de 25/5/2011). 2. Recurso Ordinário a que se nega provimento (STF, RHC n. XXXXX , Rel

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

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    Ministro HERMAN BENJAMIN , SEGUNDA TURMA, julgado em 18/6/2013, DJe 26/6/2013, grifei.) Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se... Ministro Gurgel de Faria , Quinta Turma, DJe 27/11/2014) - O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, devendo a parte fazer prova do prejuízo, o que não ocorreu na espécie. - O pedido de... O cotejo com as premissas fáticas de que partiu o aresto faz-se imprescindível" ( AgInt no AREsp n. 600.416/MG , Segunda Turma, rel. Min

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL XXXXX20204036303

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR DEFICIÊNCIA. LAUDO PERICIAL ATESTA DEFICIÊNCIA LEVE. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 3º, III, DA LC Nº. 142/2013. TEMPO RURAL NÃO RECONHECIDO. GENITOR DA PARTE AUTORA COM VÍNCULOS URBANOS NO PERÍODO PLEITEADO. SEM DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DA ATIVIDADE RURAL PARA SOBREVIVÊNCIA DA FAMÍLIA. MANTIDO O TEMPO ESPECIAL RECONHECIDO PELA SENTENÇA. INFORMADA A TÉCNICA DE MEDIÇÃO DO RUÍDO NOS TERMOS DO TEMA 174 DA TNU. RECURSOS DAS PARTES DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.

    Encontrado em: Ministro HERMAN BENJAMIN , SEGUNDA TURMA, julgado em 23/10/2014, DJe 27/11/2014). Ademais, o exercício da atividade rural pode ser descontínuo ( AgRg no AREsp XXXXX/PB , Rel... Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO , PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015)... Eros Grau , 2ª Turma, DJe nº 227, Publicação 28/11/2008)

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