Ministro Marco Aurélio, Rel em Jurisprudência

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  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238110000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE – ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO APÓS A CITAÇÃO – POSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR – RELATIVIZAÇÃO DO ART. 329 DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Segundo a jurisprudência do STJ, “em observância aos princípios da instrumentalidade das formas, da celeridade, da economia e da efetividade processuais admite, excepcionalmente, a emenda da inicial após o oferecimento da contestação quando tal diligência não ensejar a modificação do pedido ou da causa de pedir, como na hipótese dos autos. Precedentes"( AgRg no AREsp XXXXX/MS , Rel. Ministro Marco Buzzi , Quarta Turma, julgado em 6/12/2016, DJe 14/12/2016). (...)” (STJ - TERCEIRA TURMA - AgInt no REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE , julgado em 17/10/2017, DJe 27/10/2017)

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  • TJ-MS - Agravo de Instrumento XXXXX20248120000 Nova Andradina

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO – INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA – IMPOSSIBILIDADE DE SE CONHECER DA MATÉRIA DE MÉRITO – EXTINÇÃO DA AÇÃO – RECURSO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso: intempestividade dos Embargos à Execução. 2. "Nos termos da uníssona jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da intempestividade dos embargos à execução, a denotar a própria inexistência da via processual eleita, tem o condão de obstar o magistrado de conhecer de qualquer outra questão, ainda que de ordem pública, como o é a questão afeta à legitimidade" (STJ; AgInt no REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze , Terceira Turma, julgado em 18/11/2019, DJe 21/11/2019). 3. No caso, restou verificada a intempestividade dos Embargos à Execução. 4. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-RR - Apelação Criminal: ACr XXXXX20168230045

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    EMBARGOS DECLARATÓRIOS – REEXAME DA CAUSA – DESCABIMENTO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO JULGADO – EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração “não se prestam à rediscussão de matéria devidamente abordada e decidida no acórdão embargado, tampouco servem para simples manifestações de inconformismo das partes, afigurando- se evidente o intuito infringente desta insurgência, cujo objetivo não é suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas sim reformar o julgado por via inadequada” (STJ, EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl na Rcl XXXXX/SC, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze , Segunda Seção, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020).

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento XXXXX20248090024 GOIÂNIA

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    EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RETOMADA DO BEM. LITISPENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. CAUSA DE PEDIR DISTINTAS. DECISÃO MANTIDA. I - O promitente vendedor, sem prejuízo de seu direito de regresso, pode ser responsabilizado pelos débitos condominiais posteriores à alienação e contemporâneos à posse do promissário comprador, quando ocorrer a reaquisição da titularidade do direito real sobre o bem imóvel anteriormente alienado. Isto porque, em virtude da reaquisição do bem, sua condição de proprietário e/ou titular de direito real sobre a coisa, na verdade, nunca se rompeu ( REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze , Terceira Turma, julgado em 17.03.2015, DJe 27.03.2015). II ? Versando as ações sobre débitos condominiais distintos e anteriores aos pleiteados na presente demanda, afasta-se a hipótese de litispendência, porquanto inexiste a identidade entre a causa de pedir de ambos os feitos. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20248110000

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    AGRAVANTE (S): SERGIO LUIZ BERGAMINI AGRAVADO (S): TATIANE EBARLE EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – NÃO INCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE DECISÃO DE SUSPENSÃO PELA AUSÊNCIA DE BENS OU NÃO LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO - AUSÊNCIA DE INÉRCIA/DESÍDIA DO EXEQUENTE - SENTENÇA ANULADA - RECURSO DESPROVIDO 1. Não se verifica a prescrição intercorrente se não houve decisão judicial determinando a suspensão da execução. Inteligência do art. 921, inciso III, §§ 2º e 4º, do atual Código de Processo Civil ; do art. 791 , inciso III , do Código de Processo Civil de 1973 , e do Incidente de Assunção de Competência, Tema/IAC, n.º 1, do Colendo Superior Tribunal de Justiça ( REsp XXXXX SC , Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze , Segunda Seção, julgado em 27/06/2018, DJe 22/08/2018)

  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20188172001

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    SEXTA CÂMARA CÍVEL Apelação nº XXXXX-09.2018.8.17.2001 Apelante: MARIA EVANEIDE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Apelado: ITAU UNIBANCO S.A. Origem: 25ª Vara Cível da Capital – Seção B Relator: Des. Márcio Fernando de Aguiar Silva EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA DA PARTE REQUERIDA. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, em ação de exibição de documentos e ação de produção antecipada de provas, com base nos princípios da causalidade e da sucumbência, somente haverá condenação em honorários sucumbenciais se demonstrada a resistência da parte requerida. ( AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE , TERCEIRA TURMA, julgado em 18/02/2019, DJe 21/02/2019). 2. No caso dos autos, o demandado apresentou o documento requerido pela autora por ocasião da contestação. Ademais, a parte autora sequer comprova o recebimento do requerimento administrativo pelo banco demandado. Consta dos autos dois e-mails enviados em datas distintas a endereços eletrônicos diferentes. 3. Nesse contexto, impõe-se a manutenção da sentença, a fim de manter a ausência de condenação em ônus de sucumbência. 4. Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº XXXXX-09.2018.8.17.2001 , ACORDAM os Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do voto do Relator, da ementa e das notas taquigráficas em anexo, que fazem parte integrante do julgado. Des. Márcio Aguiar Relator

  • TJ-MT - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL XXXXX20168110041

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – NULIDADE – INOCORRÊNCIA - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – VÍCIOS INEXISTENTES – REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA – INVIABILIDADE - PREQUESTIONAMENTO – IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. Considerando que existe certidão atestando a intempestividade do pedido para sustentação oral, nada há que se falar em ausência de análise do pedido, de modo que não há o que se falar em nulidade do julgamento. “Eventual mácula na deliberação unipessoal fica superada, em razão da apreciação da matéria pelo órgão colegiado na seara do agravo interno” (STJ – 3ª Turma – AgInt no AgInt no AREsp XXXXX/MG – Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE – j. 03/08/2017, DJe 17/08/2017)” (AgR 40701/2018, DES. JOÃO FERREIRA FILHO , PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 02/10/2018, Publicado no DJE 05/10/2018). Os embargos de declaração não podem ser usados como meio de revisitação da lide, não servindo como mero veículo de prequestionamento e só revestem caráter infringente quando, existindo de fato, erro material, omissão ou contradição no acórdão, a correção dessa omissão e contradição implicarem, como consequência, modificação do julgamento, o que não é o caso dos autos.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20208110040

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    RECURSO DE AGRAVO INTERNO EM APELAÇÕES CÍVEIS – JULGAMENTO MONOCRÁTICO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – EVENTUAL VÍCIO NO JULGAMENTO SANADO QUANDO DA APRECIAÇÃO COLEGIADA DO PRESENTE AGRAVO INTERNO – PRECEDENTES DO STJ E DESTA CÂMARA CÍVEL - ACOLHIMENTO DAS PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA – SENTENÇA ANULADA E RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PRODUÇÃO DAS PROVAS SOLICITADAS, OPORTUNIZANDO MANIFESTAÇÃO DAS PARTES E PROFERIDA NOVA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS RELEVANTES PARA A MODIFICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. “Eventual mácula na deliberação unipessoal fica superada, em razão da apreciação da matéria pelo órgão colegiado na seara do agravo interno” (STJ – 3ª Turma – AgInt no AgInt no AREsp XXXXX/MG – Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE – j. 03/08/2017, DJe 17/08/2017)” (AgR 40701/2018, DES. JOÃO FERREIRA FILHO , PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 02/10/2018, publicado no DJE 05/10/2018). Deve ser mantida a decisão agravada de acolhimento das preliminares de cerceamento de defesa com a anulação da sentença e retorno dos autos à origem para produção das provas solicitadas, oportunizando manifestação das partes e proferida nova sentença, se os agravantes não demonstram a impropriedade da decisão, sequer apresentam elementos relevantes que convençam da probabilidade do direito.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20248130000 1.0000.20.511828-4/003

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA CONTRATUAL - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - CABIMENTO - TERMO INICIAL - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXIGIBILIDADE DA VERBA - TEMA 1.002 DO STJ - INAPLICABILIDADE. A correção monetária não corresponde a um plus, mas tão somente à recomposição do valor devido, ou seja, atualização da dívida, para preservação do real poder de compra da moeda, observadas as variações decorrentes da inflação ( EDcl no REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO , QUARTA TURMA, julgado em 24/08/2020, DJe 31/08/2020; AgInt no REsp XXXXX/CE , Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE , TERCEIRA TURMA, julgado em 16/12/2019, DJe 19/12/2019). Ademais, por disposição expressa do art. 407 do Código Civil , quando provier de determinação judicial são cabíveis juros de mora. Os juros de mora e a correção monetária devem incidir a partir da data do trânsito em julgado da decisão que reconhece a sua exigibilidade. O disposto no Tema n. 1.002 do STJ aplica-se, somente, para os casos em que a resolução da compra e venda do imóvel se deu por iniciativa do promitente comprador, não sendo este o caso dos autos. "É firme o entendimento nesta Corte de que 'a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação'. (...)". ( AgInt no REsp n. 2.073.159/DF , relator Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 18/12/2023).

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20148130334 1.0000.24.180240-4/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - MINAS CAIXA - ESTADO DE MINAS GERAIS PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - CONFIGURAÇÃO -PARALISAÇÃO DA AÇÃO POR PRAZO SUPERIOR A 03 (TRÊS) ANOS. Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73 , quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202 , parágrafo único , do Código Civil de 2002 . (STJ, REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE , SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2018,DJe 22/08/2018). O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973 , conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40 , § 2º , da Lei 6.830 /1980, tese firmada pelo STJ, no julgamento do REsp. nº 1.604.412/SC , paradigma do Incidente de Assunção de Competência n. 1. Conforme disposto no art. 60 do Decreto n. 167/1967 c/c art. 70 do Decreto n. 57.663 /1966, Lei Uniforme de Genébra , o prazo prescricional na execução de cédula rural pignoratícia é de 3 (três anos), a contar do vencimento do título.

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