Mora Inconstitucional do Poder Legislativo em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Ação Direta Inconst XXXXX20238130000 1.0000.23.224628-0/000

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    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL - LICITAÇÃO - PUBLICIDADE - EXCESSO - MEDIDA CAUTELAR: REQUISITOS: PRESENÇA. - Mostra-se aparentemente inconstitucional a obrigação imposta pelo Poder Legislativo local na Lei Orgânica com o fim de impor a publicação de todos os editais de licitação "tanto no site e mural da Prefeitura, quanto no mural da Câmara Municipal, bem como em outros meios de comunicação", porque tal denota excesso no poder fiscalizatório, justificando-se a concessão da medida cautelar para sobrestar a norma naquilo que desborda do mero dever de publicidade. EMENTA V.V.: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VIRGINÓPOLIS - DETERMINA A REMESSA DE CÓPIA DE TODOS OS PROCESSOS LICITATÓRIOS DO EXECUTIVO EM TEMPO DETERMINADO E ESTABELECE OS MEIOS FÍSICOS DE PUBLICAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO - MEDIDA CAUTELAR - FUMUS BONI IURIS NÃO DEMONSTRADO - MEDIDA INDEFERIDA. 1. Para a concessão da medida cautelar requerida, torna-se imprescindível que se constate a existência dos pressupostos basilares exigidos pela norma processual, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora, o que se observa na hipótese em comento. 2. Ao determinar a remessa de cópia de todos os processos licitatórios no prazo de 15 (quinze) dias e estabelecer locais específicos de fixação do ato convocatório, o poder legislativo local se sujeita a potencial vulneração do princípio da separação dos poderes, cuja ocorrência, de fato e direito, deve ser analisada após o devido processamento da presente ação constitucional. 3. Em que pese o autor formular pedido cautelar na exordial, não formula qualquer argumento tendente a demonstrar o perigo decorrente da manutenção dos efeitos da norma até o julgamento da presente ação, de modo que, ausente o requisito, não há que se falar no deferimento da medida. 4. Indeferir a liminar requerida.

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  • TJ-CE - Direta de Inconstitucionalidade XXXXX20228060000 Fortaleza

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    DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL N.º 773/2022, DE VIÇOSA DO CEARÁ. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 3º, § 2º, 26 E 60, II, § 2, ¿D¿, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARA. INCONSTITUCIONALIDADE NO PROCESSO LEGISLATIVO. VÍCIO FORMAL E MATERIAL. USURPAÇÃO DE INICIATIVA. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO DA MUNICIPALIDADE. VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA RESERVA DA ADMINISTRAÇÃO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO § 2º DO ART. 1º, DO § 1º DO ART. 2º E DO P. ÚNICO DO ART. 4º, TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 773 DE 18 DE MARÇO DE 2022. 1. Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido liminar proposta por FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO ¿ PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, em face dos dispositivos constantes no § 2º do art. 1º, do § 1º do Art. 2º e do Parágrafo Único do Art. 4º, todos da Lei Municipal nº 773 de 18 de Março de 2022, que dispõe sobre a valor mínimo da causa para ajuizamento de execução fiscal. 2. Cinge-se a controvérsia em aferir se os referidos dispositivos, incluídos e promulgados na Lei Municipal nº 773/2022, padecem de inconstitucionalidade, haja vista a sua aprovação ter se dado mesmo com realização pretérita de veto pelo prefeito do município. 3. Como sabido, a Constituição Federal possui algumas disposições que são de reprodução obrigatória pelos Estados e Municípios quando da elaboração de suas Constituições e Leis Orgânicas, respectivamente. Como exemplo, podemos citar o parâmetro trazido pelo art. 61 da CF/88, concernente ao processo legislativo, onde se estabelece a competência para iniciativa das leis. Tal artigo menciona, dentre outras, a competência privativa do Chefe do Executivo sobre determinadas matérias, as quais encontram-se insculpidas no § 1º, inciso II do mencionado artigo. Na esfera estadual, a Constituição do Estado do Ceara cuidou em abordar o assunto em seu art. 60, inciso II, § 2º. De igual forma, a norma deve ser reproduzida e observada pelos entes municipais, conforme o art. 26 da Carta Estadual, em observância ao princípio da simetria. 4. No caso dos autos, a promulgação de substituto de lei pela Câmara Municipal, com a inclusão de dispositivos anteriormente vetados pelo prefeito, além de violar a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para apreciação da matéria, ofende a separação dos poderes e a reserva da administração, restando indubitavelmente comprovado o vício de inconstitucionalidade dos dispositivos incluídos na lei ora impugnada. 5. Nessa senda, conforme o art. 60, II, § 2º, ¿d¿ da Carta Constitucional Estadual, temas como concessão de subsídio ou isenção relativos a impostos, taxas e contribuições, não estão incluídos na função legiferante do poder legislativo do município, de modo que este, ao apreciá-los, usurpou a competência privativa do poder executivo da municipalidade. 6. Ademais, a inconstitucionalidade resta configurada pelas seguintes violações: (i) a lei promulgada impôs ao Poder Executivo a obrigação de conceder isenção de multa e juros de mora aos devedores que optem por aderir a eventual Programa de Recuperação Fiscal; Além disso, (ii) a norma traz proibição à expedição de decretos que tratem sobre protesto extrajudicial de valores devidos à Fazenda Pública Municipal e inclusão de devedores em sistemas de proteção de crédito; Somado a isso, (iii) a lei estabelece a forma da cobrança de créditos tributários devidos ao Município, imiscuindo-se em matéria procedimental administrativa, afeta à administração pública. 7. Quanto a cláusula de reserva da administração, o Supremo Tribunal Federal possui precedentes no sentido de que a deliberação indevida pelo legislativo em atos de caráter administrativo emanados pelo executivo, carateriza atuação ¿ultra vires¿, ultrapassando os limites das suas funções institucionais. Precedente: ADI 2364 , Rel. Min. Celso de Mello . 8. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade em face dos dispositivos constantes no § 2º do art. 1º, do § 1º do Art. 2º e do Parágrafo Único do Art. 4º, todos da Lei Municipal nº 773 de 18 de Março de 2022, nos termos do voto do relator. Fortaleza, data e hora informados no sistema. PRESIDENTE TJCE Presidente do Órgão Julgador Exmo. Sr. INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator

  • TRT-5 - Agravo de Petição: AP XXXXX20135050221

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    Nesse passo, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a... Nesse passo, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a... No caso em concreto, o título executivo, ID 58c4492, é expresso quanto a aplicação dos juros de mora de 1%, a serem contados a partir do ajuizamento da ação, e correção monetária, nos termos do art. 39

  • TRT-5 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175050036

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    Por maioria de votos, os ministros decidiram que, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial... CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA... O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

  • TRT-2 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175020262

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    da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, determinando que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, deve ser aplicado o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação... PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL AP XXXXX-46.2017.5.02.0262 AGRAVANTE: R. C. I. L. AGRAVADO: E. A. F. S... No julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021 (18/12/2020), o Supremo Tribunal Federal, por maioria, acompanhando o voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes , concluiu ser inconstitucional a aplicação

  • TRT-5 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175050341

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    Por maioria de votos, os ministros decidiram que, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial... CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA... PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO Identificação PROCESSO nº XXXXX-30.2017.5.05.0341 (AP) AGRAVANTE: C. H. E. S. F. AGRAVADO: E. A. L

  • TRT-15 - ACC XXXXX20225150094

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    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (7ª Vara do Trabalho de Campinas). Sentença. XXXXX-91.2022.5.15.0094 . Juiz (a): CRISTIANE MONTENEGRO RONDELLI . Data de julgamento: 10/05/2024. Publicado em 10/05/2024. Disponível em:

    Encontrado em: a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas prevista no § 7º do artigo 879 da CLT e decidiu que até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão devem ser... critérios para atualização monetária das parcelas deferidas, nestes termos: No julgamento das ações diretas de constitucionalidade n. 58 e 59, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou que é inconstitucional... PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ACC XXXXX-91.2022.5.15.0094 AUTOR: SIND EMPREG POSTO SERV COMBUST DERIV PETROLEO CPS REGIA

  • TRT-8 - CumPrSe XXXXX20245080114

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    dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral... O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021 , concluiu ser inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária... PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS CumPrSe XXXXX-67.2024.5.08.0114 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS

  • TRT-2 - Agravo de Petição: AP XXXXX20045020068

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    A Corte Suprema decidiu que, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser aplicados o índice IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, qual seja, índices... Supremo Tribunal Federal, no âmbito do julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nºs 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 5.867 e 6.021 decidiu que é inconstitucional... PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª Turma IDENTIFICAÇÃO PROCESSO nº XXXXX-37.2004.5.02.0068 (AP) AGRAVANTE: L. A. F. S. S. S. AGRAVADO: M. B. E. L

  • TRT-1 - Agravo de Petição XXXXX20225010246

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    REJEITAM-SE EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM CLARO INTUITO DE OBTER A REFORMA DO JULGADO, SEM APRESENTAR QUALQUER DEFEITO CONCRETO NA DECISÃO.

    Encontrado em: Dessa forma, o STF decidiu que, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, e, a partir... "Considerando-se o decidido pelo STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas... Contudo, conforme esclarecido na decisão homologatória dos cálculos, o IPCA-E e a taxa SELIC não existiam na data da constituição do crédito (1989), razão pela qual deverá ser utilizada a TR e os juros de mora

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