TRT-2 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175020603
INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO . O título executivo não viola a decisão proferida pelo Excelso STF no julgamento da ADC 16, na medida em que restou evidenciado no v. acórdão transitado em julgado que a responsabilidade subsidiária do ente público não teve por fundamento a declaração de inconstitucionalidade do artigo 71 , § 1º , da Lei 8.666 /93, mas a demonstração de culpa da Administração na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada. Agravo de petição do Município de São Paulo ao qual se nega provimento.