Opção do Servidor em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260053 São Paulo

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    APELAÇÃO Mandado de Segurança Guarda Civil Municipal de São Paulo Pretensão à concessão de promoção vertical. Alegação de preterição por candidatos impedidos de participar do concurso interno, já que estes aderiram às regras da Lei Municipal nº 17.812/2022. Descabimento. Referida normativa que versa sobre a opção dos servidores ao regime de remuneração por subsídios. Não há qualquer dispositivo legal na referida norma que obste a passagem de nível na carreira. Inexistência de direito líquido e certo. Sentença mantida. Recurso não provido.

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20238260411 Pacaembu

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    SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – SECRETARIA ESTADUAL ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA – GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO NÃO INCORPORADA – EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – ART. 8º, § 1º, 7 DA LCE 1.012/2007 – VERBA QUE NÃO É MAIS INCORPORÁVEL AOS VENCIMENTOS, ANTE A INCLUSÃO DO § 9º NO ART. 39 DA CRFB E A REVOGAÇÃO DO ART. 133 DA CE/SP – ART. 8º, § 2º DA LCE 1.012/2007 ESTABELECE A OPÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO, E NÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE INCLUSÃO DAS VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – PRECEDENTES DESTE COLÉGIO RECURSAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20218130024 1.0000.21.260538-0/002

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    APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO - IPSEMG - EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES EM AMBIENTE INSALUBRE - AGENTES BIOLÓGICOS - APOSENTADORIA ESPECIAL - REQUISITOS PREENCHIDOS - DIREITO RECONHECIDO - ABONO DE PERMANÊNCIA - DEVIDO - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - MANUTENÇÃO. - Conforme entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal, com a edição da Súmula Vinculante nº 33, "aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III, da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica" - O direito à percepção do abono de permanência está condicionado ao preenchimento dos requisitos para a aposentadoria voluntária, sendo devido na espécie, em que houve expressa opção do servidor por permanecer na ativa.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20248260053 São Paulo

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    SERVIDOR PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO – OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO – GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA E DE REPRESENTAÇÃO NÃO INCORPORADAS – DEVIDA A EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – ART. 8º, § 1º, 7, DA LCE 1.012/2007 – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS E RESTITUIÇÃO DOS VALORES – VERBA QUE NÃO É MAIS INCORPORÁVEL AOS VENCIMENTOS, ANTE A INCLUSÃO DO § 9º NO ART. 39 DA CRFB E A REVOGAÇÃO DO ART. 133 DA CE/SP – ART. 8º, § 2º DA LCE 1.012/2007 ESTABELECE A OPÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO, E NÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE INCLUSÃO DAS VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – PRECEDENTES DESTE COLÉGIO RECURSAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – RECURSO DA FAZENDA DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO (DEVEM SER EXCLUÍDAS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA APENAS AS GRATIFICAÇÕES ACIMA ESPECIFICADAS).

  • TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20238150001

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    Processo nº: XXXXX-20.2023.8.15.0001 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso] APELANTE: WAGNER WOLNEY CRISTIANY FERNANDES ARAUJO - Advogado do (a) APELANTE: VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO - PB11477-A APELADO: ESTADO DA PARAIBAREPRESENTANTE: ESTADO DA PARAIBA APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO DO QUADRO DA POLÍCIA CIVIL. PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO. PAGAMENTO NA FORMA DE HORA EXTRAORDINÁRIA E ACRESCIDO DE ADICIONAL NOTURNO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME JURÍDICO DISCIPLINADO PELA LEI ESTADUAL Nº 9.245/2010. NATUREZA JURÍDICA DA VERBA PLEITEADA QUE NÃO SE CONFUNDE COM A HORA EXTRAORDINÁRIA. TRABALHO DESEMPENHADO POR OPÇÃO DO POLICIAL. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO APELO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. Acordam os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, em rejeitar a preliminar e, no mérito, por igual votação, negar provimento ao apelo.

  • TJ-MG - Ap Cível XXXXX20138130024 Belo Horizonte XXXXX-0/001

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    EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 1.030 , II , DO CPC - APELAÇÕES CÍVEIS - REMESSA NECESSÁRIA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DE SERVIÇO DE SAÚDE - LEI COMPLEMENTAR Nº 64 /2002 - ADI Nº 3.106/MG - COMPULSORIEDADE AFASTADA - RESP Nº 1.348.679/MG (TEMA Nº 588) - RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL ENTRE SERVIDOR E IPSEMG - MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO SERVIDOR - AVERIGUAÇÃO - DESCONTO NO CONTRACHEQUE REALIZADO APÓS MAIO DE 2010 - OPÇÃO PELA MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO - CONSTATAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSOS VOLUNTÁRIOS PREJUDICADOS. 1. No julgamento da ADI nº 3.106/MG , o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do caráter compulsório da contribuição cobrada pelo Ipsemg, para fins de custeio da assistência à saúde dos servidores estaduais, e, em sede de embargos de declaração, modulou os efeitos da sua decisão, estabelecendo a impossibilidade de repetição dos recolhimentos realizados até a data do referido julgamento da ADI, ou seja, 14/04/2010. 2. Adequando à aludida decisão, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema nº 588 ( REsp nº 1.348.679/MG ), reconheceu que a relação firmada entre o estado e o servidor seria contratual e, assim, decidiu ser devida a restituição dos valores pagos a título de contribuição ao custeio de saúde, a partir de 14/04/2010, desde que o servidor não tenha aderido voluntariamente ao serviço de saúde de forma expressa ou tácita. 3. Se a parte autora manifestou na inicial o desejo de permanecer vinculada ao plano de saúde oferecido pela Autarquia, na esteira do entendimento sedimentado pelo STJ, a improcedência do pleito de repetição é de rigor. 4. Sentença reformada. 5. Recurso voluntários prejudicados.

  • TJ-DF - XXXXX20208070018 1858552

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    Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMENDA À CONSTITUIÇÃO 103/2019. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEI COMPLEMENTAR 970/2019. SUPOSTA INCONSTITUCIONALIDADE. RESERVA DO PLENÁRIO. CONSELHO ESPECIAL. APRECIAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DÉFICIT FINANCEIRO. DESNECESSIDADE. PRESUNÇÃO RELATIVA. OPÇÃO DO LEGISLADOR DERIVADOR. EFEITO CONFISCATÓRIO NÃO VERIFICADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A despeito de a pretensão recursal se fundar na alegação de inconstitucionalidade da Lei Complementar Distrital n. 970/2020, a solução da controvérsia dispensa observância à cláusula de reserva de plenário (art. 97 da Constituição Federal ), porque a hipótese dos autos se enquadra na exceção prevista no parágrafo único do art. 949 do CPC . 2. No julgamento da ADI n. XXXXX-66.2020.8.07.0000 , o Conselho Especial desde e. Tribunal de Justiça já se manifestou acerca da constitucionalidade da Lei Complementar Distrital n. 970/2020, que majorou a alíquota de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas. 3. Nos termos do art. 36 , II , da EC 103 /2019, os entes federados puderam instituir a cobrança de alíquota progressiva, que somente pode ser aplicada aos regimes próprios dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a partir da edição de lei de iniciativa privativa do respectivo Poder Executivo. 4. Em obediência ao comando constitucional, foi editada a Lei Complementar distrital nº 970/2020, estabelecendo a alíquota progressiva aos servidores distritais. 5. No artigo 9º , § 4º , da EC n. 103 /2019, o constituinte derivado firmou presunção relativa de que os regimes previdenciários próprios, de um modo geral, possuem déficit previdenciário, portanto, não é possível instituir alíquota inferior à estabelecida para os servidores da União. 6. Considerando a presunção relativa adotada pelo próprio legislador derivado, caberia aos contribuintes comprovar que inexiste déficit atuarial no regime previdenciário a justificar, nos termos do artigo 9º , § 4º , da EC n. 103 /2019, a adoção pelo Distrito Federal de alíquota de contribuição inferior àquela cobrada dos servidores da União, no percentual de 14%. 7. Como já reconheceu o Plenário do Supremo Tribunal Federal na Medida Cautelar na ADI nº 2087/AM , de relatoria do Min. Sepúlveda Pertence , a contribuição previdenciária no percentual de 14% não configura hipótese de confisco. 8. Apelação não provida. Unânime.

  • TJ-MG - Ap Cível XXXXX20138130024 Belo Horizonte XXXXX-5/001

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    EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 1.030 , II , DO CPC - APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DE SERVIÇO DE SAÚDE - LEI COMPLEMENTAR Nº 64 /2002 - ADI Nº 3.106/MG - COMPULSORIEDADE AFASTADA - RESP Nº 1.348.679/MG (TEMA Nº 588) - RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL ENTRE SERVIDOR E IPSEMG - MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO SERVIDOR - AVERIGUAÇÃO - DESCONTO NO CONTRACHEQUE REALIZADO APÓS MAIO DE 2010 - OPÇÃO PELA MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO - CONSTATAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO VOLUNTÁRIO PREJUDICADO. 1. No julgamento da ADI nº 3.106/MG , o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do caráter compulsório da contribuição cobrada pelo Ipsemg, para fins de custeio da assistência à saúde dos servidores estaduais, e, em sede de embargos de declaração, modulou os efeitos da sua decisão, estabelecendo a impossibilidade de repetição dos recolhimentos realizados até a data do referido julgamento da ADI, ou seja, 14/04/2010. 2. Adequando à aludida decisão, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema nº 588 ( REsp nº 1.348.679/MG ), reconheceu que a relação firmada entre o estado e o servidor seria contratual e, assim, decidiu ser devida a restituição dos valores pagos a título de contribuição ao custeio de saúde, a partir de 14/04/2010, desde que o servidor não tenha aderido voluntariamente ao serviço de saúde de forma expressa ou tácita. 3. Se a parte autora manifestou na inicial o desejo de permanecer vinculada ao plano de saúde oferecido pela Autarquia, na esteira do entendimento sedimentado pelo STJ, a improcedência do pleito de repetição é de rigor. 4. Sentença reformada. 5. Recurso voluntário prejudicado.

  • TJ-DF - XXXXX20248070000

    Jurisprudência • Decisão • 

    não pode servir como parâmetro para nortear a distribuição de processos a este Tribunal, o que prejudicará a prestação jurisdicional e dificultará a administração da Justiça, cuja quantidade de Servidores... Em suas razões recursais (ID XXXXX), a parte exequente afirma, em singela síntese, que a opção do consumidor de propositura da ação no foro de sede da empresa ré é questão concernente à competência... O enunciado da Súmula n. 33 /STJ "não pode ser invocado indiscriminadamente para subsidiar o ajuizamento de demandas com escolha aleatória de foro, como ocorre no caso em comento, em que a opção pelo foro

  • TJ-GO - Publicação do processo nº XXXXX-51.2024.8.09.0101 - Disponibilizado em 23/05/2024 - DJGO

    Jurisprudência • Sentença • 

    Autorizo o servidor judiciário a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ)... afasto a pretensão de exclusão do feito do “Juízo 100% Digital”, uma vez que parte demandante não aderiu a esta modalidade no momento da distribuição da ação, não havendo que se falar em oposição a uma opção

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