Paciente Condenado Pelo Crime de Receptação em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20238260228 São Paulo

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    Apelação. Crimes de furto (simples e qualificado), e de receptação simples. Absolvição por insuficiência probatória quanto aos crimes de furto qualificado, e de receptação simples. Não cabimento. Desclassificação do crime de furto qualificado para o crime de receptação simples. Não cabimento. Afastamento da qualificadora da destreza no crime de furto. Não cabimento. Reconhecimento da modalidade culposa no crime de receptação simples. Não cabimento. Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Não cabimento. Não provimento ao recurso.

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  • TJ-ES - HABEAS CORPUS CRIMINAL XXXXX20248080000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. CONCESSÃO DE INDULTO . MATÉRIAS AFETAS À EXECUÇÃO DA PENA. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR APÓS SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA. 1. As questões acerca da progressão de regime de cumprimento de pena e concessão de indulto natalino se referem ao processo de execução e, portanto, devem ser questionadas por meio de recurso próprio, qual seja, o agravo em execução penal. Na hipótese, o impetrante pretende utilizar o presente habeas corpus como sucedâneo recursal, o que não é admitido. Precedente do c. STJ. 2. Inexistem provas de que as matérias afetas à execução pena tenham sido submetidas à análise do juízo competente, qual seja, o da execução penal, de modo que a sua apreciação por este e. TJES, acarretaria a supressão de instância, o que também não é admitido. 3. Na hipótese, o paciente foi condenado a cumprir a pena de 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, pela prática do crime de receptação, em regime inicial fechado, tendo a Magistrada a quo, justificado a fixação de tal regime, bem como a impossibilidade de substituir a sanção corpórea por restritivas de direito, em razão da multireincidência por ele ostentada. 4. Necessária a manutenção da segregação cautelar do paciente, a fim de garantir a ordem pública, já que constatada a possibilidade concreta de o paciente voltar a praticar crimes, estando presentes, portanto, os requisitos do art. 312 , do CPP . 5. O paciente permaneceu segregado durante toda a instrução processual, não fazendo sentido que agora, condenado e, portanto, comprovada a materialidade e a autoria delitiva, seja colocado em liberdade. Precedentes do c. STJ. 6. Writ parcialmente conhecido e, na parte que se conhece, ordem denegada.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20238260542 Osasco

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    Apelação. Roubo e receptação. Réu Jaimilsson condenado pela prática do crime de roubo e corréu Alexandre condenado pela prática do crime de receptação. Recurso ministerial buscando o reconhecimento do concurso formal entre os delitos de roubo, majoração da pena-base e a exclusão da atenuante da confissão espontânea e de sua compensação com a agravante da reincidência. Parcial acolhimento. Recurso do réu Alexandre buscando a absolvição por atipicidade da conduta ou por insuficiência de provas e, subsidiariamente, a desclassificação do crime de receptação para a modalidade culposa. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Existência de amplo conjunto probatório, suficiente para sustentar a condenação dos réus nos moldes em que proferida. Pena-base do réu Jaimilson que comporta exasperação em razão dos maus antecedentes. Reconhecimento da atenuante da confissão do réu Jaimilsson mantido, com o afastamento da compensação com a agravante da reincidência e reconhecimento do concurso formal entre os delitos de roubo. Pena do corréu Alexandre mantida. Regimes prisionais que não comportam modificação. Recurso do réu Alexandre não provido e apelo ministerial parcialmente provido para redimensionar a pena do réu Jaimilsson .

  • TJ-SE - Apelação Criminal XXXXX20218250040

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    APELAÇÃO CRIMINAL – RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA – ART. 180 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL – AQUISIÇÃO DE CELULAR OBJETO DE ROUBO ANTERIOR A PESSOA DESCONHECIDA – AUSÊNCIA DE NOTA FISCAL, CARREGADOR E CAIXA DO APARELHO - DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE QUE O AGENTE TINHA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20198120001 Campo Grande

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    APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECEPTAÇÃO (ART. 180 , CAPUT, DO CP )– PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESACOLHIDO – ACERVO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA SUFICIENTEMENTE A AUTORIA DELITIVA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – VETOR REFERENTE À CULPABILIDADE IDONEAMENTE CONSIDERADO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA OUTRO DIVERSO DO FECHADO – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE E COM CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – RECURSO IMPROVIDO. É incabível a absolvição do crime de receptação se o conjunto probatório é suficiente para se concluir que, diante das circunstâncias do contexto delitivo, a apelante sabia da origem criminosa dos bens. Havendo nos autos provas seguras de que o réu tinha pleno conhecimento da origem espúria dos veículos que estava guarnecendo, não se desincumbindo do mister de comprovar o contrário, afasta-se o pleito de absolvição pela prática do delito previsto no art. 180 , caput, do Código Penal . A prática de crime enquanto evadido do sistema prisional reflete a intensidade do dolo na conduta do agente e a censurabilidade acentuada do comportamento adotado, constituindo fator hábil a justificar a exasperação da pena basilar em virtude da moduladora da culpabilidade. Pela inteligência dos artigos 33 , §§ 2º e 3º , do Código Penal , a caracterização da reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta seja inferior a quatro anos de reclusão. A Súmula 269 do STJ permite a fixação de regime menos gravoso ao reincidente apenas quando todas as circunstâncias judiciais sejam favoráveis.

  • TJ-DF - XXXXX20238070007 1860006

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    Ementa: PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. REGIME PRISIONAL INICIAL MAIS GRAVOSO. SÚMULA Nº 269 . STJ. SUBSUNÇÃO. STF. NORMA PENAL. EFEITO PARALISANTE. INAPLICABILIDADE. 1. O conjunto probatório está harmônico com os fatos trazidos na denúncia, restando demonstrada a prática do crime de receptação, inclusive pela confissão espontânea perante o Juízo e os depoimentos da vítima do furto antecedente e dos policiais condutores do flagrante. 2. Em se tratando de réu reincidente, escorreita a utilização de condenação definitiva do réu, anterior aos fatos, para a compensação integral com a atenuante da confissão espontânea, por ocasião da individualização da pena intermediária. 3. Ainda que a pena imposta seja inferior a 4 (quatro) anos, o condenado poderá cumprir a pena em regime inicial semiaberto, quando verificadas concomitantemente a reincidência do sentenciado e circunstâncias judiciais favoráveis, como no caso dos autos, a teor da Súmula de número 269 do c. Superior Tribunal de Justiça, ao dispor que ?é admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados à pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.? 4. A Defesa pede a fixação do regime aberto como o inicial para o cumprimento de pena, invocando julgado do colendo STF que trata do Efeito Paralisante da Norma Penal. 4.1. Ocorre que tal Efeito Paralisante se verifica no caso de aplicação do princípio da insignificância para a determinação do regime inicial de cumprimento de pena que, segundo esse entendimento do egrégio STF, não obsta a aplicação do regime aberto como o inicial de cumprimento da pena para o reincidente, fato que não se aplica ao caso dos autos, porque nada há que se falar em atipicidade material quanto à conduta do réu no que se refere ao crime de receptação por ele praticado. 5. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20238260540 São Paulo

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    Receptação dolosa – Dolo direto – Aferição mediante exame das circunstâncias que envolvem a infração Para a demonstração do dolo direto no crime de receptação, devem ser examinadas as circunstâncias que envolvem a prática da infração e a própria conduta do agente, a quem passa a caber o ônus de indicar elementos de prova que possam confirmar sua boa-fé. Crimes contra a fé pública – Adulteração de sinal identificador de veículo automotor – Aposição de placas identificadoras referentes a outro veículo – Conduta típica O tipo penal prevendo a remarcação ou adulteração de sinal identificador de veículo não pressupõe que a alteração seja permanente ou definitiva, nem tampouco que haja o dolo específico de fraudar a propriedade, o licenciamento ou o registro do veículo. Pratica, assim, crime contra a fé pública aquele que, independentemente da motivação, troca as placas identificadoras ou as adultera para alterar o respectivo numeral.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20238260530 Ribeirão Preto

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    Apelação. Crime de receptação simples. Absolvição por fragilidade probatória. Não cabimento. Autoria e materialidade demonstradas. Desclassificação para a forma culposa. Não cabimento. Atenuação das penas. Não cabimento. Fixação de regime inicial mais brando. Não cabimento. Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Não cabimento. Não provimento ao recurso.

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20218120005 Aquidauana

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    APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO E RECEPTAÇÃO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA – INCABÍVEL – COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO – CONDENAÇÃO MANTIDA – NEUTRALIZAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – POSSIBILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – COMPENSAÇÃO CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA – MULTIRREINCIDÊNCIA – PREPONDERÂNCIA – AGRAVAMENTO PROPORCIONAL AO NÚMERO DE CONDENAÇÕES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER. Não há falar em absolvição quanto ao crime de receptação, uma vez que os elementos de convicção produzidos no curso da persecução penal são conclusivos em demonstrar que o apelante tinha plena ciência da origem ilícita do objeto adquirido. Em se tratando de receptação dolosa, a apreensão da coisa subtraída em poder do agente gera a presunção de responsabilidade, de modo que o ônus da prova se inverte, e impõe-se ao acusado, destarte, apresentar justificativa para tal posse. Quando a versão apresenta-se inverossímil, como ocorre no caso versando, não há como revesti-la de credibilidade. O elemento subjetivo da receptação culposa repousa na desconfiança, na incerteza do sujeito ativo acerca da procedência do bem ilícito, mas sempre entremeada de boa-fé do agente, o que não se vislumbra no caso em comento. Na hipótese de crimes contra o patrimônio, a ausência de restituição dos bens e valores subtraídos não representa, em regra, consequência que ultrapassa o prejuízo normalmente observado para os delitos da espécie, o qual é intrínseco ao próprio tipo penal, sendo considerado um desdobramento inerente ao ato criminoso. Considerando que o acusado confessou os fatos tanto na fase policial quanto judicial, e que suas declarações foram utilizadas para a formação do juízo condenatório, deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea. Tratando-se de agente multirreincidente, é cabida a compensação parcial entre as circunstâncias legais da confissão espontânea e da reincidência na segunda etapa da dosimetria penal, com a preponderância da agravante sobre a atenuante. Contudo, a exasperação deve se dar de modo razoável e proporcional, levando-se em consideração o número de condenações criminais aptas à sua caracterização. Recurso conhecido e parcialmente provido, em parte com o parecer.

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20218120033 Eldorado

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    APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A RECEPTAÇÃO CULPOSA OU SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE – RÉU, PROPRIETÁRIO DE EMPRESA DE TRANSPORTES FOI APREENDIDO CONDUZINDO VEÍCULOS DE PROCEDÊNCIA ILÍCITA – INVERSÃO DO ONUS DA PROVA - NÃO COMPROVAÇÃO DA BOA-FÉ PELA DEFESA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – PRETENDIDA REDUÇÃO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL BEM AVALIADA – QUANTUM PROPORCIONAL E RAZOÁVEL – MANTIDA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL DO SEMIABERTO PARA O ABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Deve ser mantida a condenação pelo crime de receptação qualificada, não havendo falar em absolvição por insuficiência de provas ou na desclassificação para a receptação culposa ou simples, visto que as provas produzidas nos autos não deixaram dúvidas de que, o apelante, na qualidade de sócio-proprietário de uma empresa de transportes, adquiriu e conduziu veículos de procedência ilícita, bem como suas alegações de que adquiriu os veículos de boa-fé não restaram demonstradas pela defesa. Se a culpabilidade foi devidamente julgada como desfavorável, bem como foi estabelecido quantum proporcional e razoável, não há falar na redução da pena-base. Reprimenda básica mantida. Na hipótese do apelante ter sido condenado a pena inferior a quatro anos, ser primário e de bons antecedentes, bem como ter sido julgada apenas uma circunstância judicial desfavorável, sem maiores potencialidades, poderá iniciar o cumprimento de sua reprimenda no regime aberto. Regime prisional alterado do semiaberto para o aberto.

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