Pedido de Ingresso Como Amicus Curiae Indeferido em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 São Paulo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o ingresso do agravante nos autos como amicus curiae. Insurgência. Não cabimento. Sentença proferida em 21.11.2022, com acórdão prolatado em 26.10.2023. Eventuais questões apontadas pelo agravante encontram-se preclusas. Ademais, a solicitação ou admissão do amicus curiae é decisão irrecorrível (art. 138 , CPC ). Entendimento do STJ de que a irrecorribilidade aplica-se a qualquer decisão a respeito da intervenção de amicus curiae. Recurso não conhecido nesta parte. Concessão da gratuidade de justiça. Impossibilidade. Ausência de provas que indiquem a incapacidade financeira do agravante. O fato de tratar-se de entidade com fins sociais não é o bastante para isentá-la do recolhimento das custas e despesas processuais. Benefício indeferido. Recurso conhecido em parte, e nesta, desprovido.

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  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20098120007 Cassilândia

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    RECURSO DE APELAÇÃO – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES – CESSÃO DE CRÉDITO – RESSALVA FEITA PELO JUÍZO NO SENTIDO DE QUE A CESSÃO OPERADA NOS AUTOS NÃO IMPEDE EVENTUAL ALCANCE DE BENS E DIREITOS QUE CABERIAM AO CREDOR ORIGINÁRIO – DESNECESSIDADE – RESSALVA REVOGADA PARA MANTER OS TERMOS DA COMPOSIÇÃO ENTABULADA PELAS PARTES – DIREITOS DO EVICTO QUE DECORRE DA PRÓPRIA LEI – RECURSO PROVIDO.

    Encontrado em: INGRESSO COMO AMICUS CURIAE INDEFERIDO - AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO ESPECÍFICA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO - TEMA SOBRE O QUAL NÃO HÁ SÚMULA OU PRECEDENTE VINCULANTE DAS CORTES... curiae . § 3.º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas... Daí se depreende que o ingresso do amicus curiae nos processos é admitido quando constatada relevância na discussão instaurada entre os litigantes, que efetivamente justifique a adoção da medida, o que

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20218240064

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    (TJSC, Apelação n. XXXXX-81.2021.8.24.0064 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Janice Goulart Garcia Ubialli , Terceira Vice-Presidência, j. 17-05-2024).

    Encontrado em: Na petição do evento 47, PET1, a OAB/SC requer o ingresso no feito na condição de amicus curiae... Desta Corte, em igual sentido, retiro: [...]PEDIDO FORMULADO PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE SANTA CATARINA (OAB/SC) - PARA INGRESSO NO FEITO NA QUALIDADE DE AMICUS CURIAE... curiæ, conforme já decidido nos autos do AgInt no REsp nº 1.607.188 , de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves , da Primeira Turma desta Corte, DJe de 27/11/2017, a atuação como amicus curiae 'é prevista

  • TJ-CE - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX-36.2021.8.06.0112 Juazeiro do Norte - CE

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    PEDIDO DE INGRESSO DE "AMICUS CURIAE"... PEDIDO DE ADMISSÃO DE "AMICUS CURIAE". ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7/STJ... A intervenção de "amicus curiae" no processo deve se ater ao interesse público do processo submetido à análise judicial, sobre o qual se legitima a participação processual do terceiro. 3

  • TRT-16 - Agravo de Petição: AP XXXXX20105160002

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO . CONFIGURAÇÃO. Configurada omissão no acórdão, cumpre-se acolher os aclaratórios para o fim de sanar tal vício, de forma a garantir a escorreita entrega da prestação jurisdicional.

    Encontrado em: VOTO ADMISSIBILIDADE Do requerimento de ingresso como amicus curiae do SINDEXTRAMA - SINDICATO DOS EXAMINADORES DE TRÂNSITO DO ESTADO DO MARANHÃO Defiro o pedido de admissão do sindicato referido como... amicus curiae, nos limites fixados pelo art. 138 , § 1º do CPC , considerando a representatividade e o âmbito de atuação do requerente, somado à pertinência com a matéria em discussão no acórdão embargado... Em petição de Id XXXXX, o SINDEXTRAMA - SINDICATO DOS EXAMINADORES DE TRÂNSITO DO ESTADO DO MARANHÃO, propõe embargos de declaração, bem como a intervenção no feito na condição processual de amicus curiae

  • TJ-PE - Agravo de Instrumento XXXXX20228179000

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (4ª CC)- F:() AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) nº XXXXX-39.2022.8.17.9000 AGRAVANTE: JAILSON ARAUJO BARBOSA AGRAVADO: JOSE ANTONIO PEREIRA DA SILVA EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUSTIÇA GRATUÍDA. CONCESSÃO. ART. 98 DO CPC . CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CLÁUSULA INSERIDA NA PROCURAÇÃO APÓS A ASSINTURA DO CONTRATANTE. INVALIDADE. PEDIDO DE LIMINAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC . RECURSO IMPROVIDO. (S3) 1. Nos termos do art. 98 do CPC , a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei; 2. O agravo de instrumento não possui efeito suspensivo automático. A sua concessão é, pois, provimento excepcional. O seu deferimento inaudita altera parte, por diferir o contraditório, deve ser excepcionalíssima, somente encontrando justificativa na ordem processual quando o risco de dano irreparável ou de difícil reparação for iminente, ou seja, quando a parte contrária, instada, possa comprometer a efetividade da medida judicial requerida, ou, ainda, quando ficar caracterizada alguma das hipóteses previstas no art. 300 e seguintes, do Código de Processo Civil , tornando evidente o direito alegado. Não sendo essa, entretanto, a hipótese dos presentes autos; 3. A cláusula contratual constante do instrumento procuratório de Id. nº 24777108, que estabeleceu os honorários advocatícios contratuais entre cliente e advogado, não obedeceu à formalidade prescrita em lei, isso porque toda cláusula contratual que prevê obrigação entre contratante e contratado deve constar antes da assinatura das partes envolvidas, sob pena de invalidade; 4. Na hipótese, a cláusula contratual, que estipulou os honorários advocatícios contratuais entre cliente e advogado é nula de pleno de direito, posto que inserida após a assinatura do contratante, de onde se deduz que dela ele não tomou conhecimento; 5. Recurso improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de agravo de instrumento nº XXXXX-39.2022.8.17.9000 , que tem como agravante JAILSON ARAUJO BARBOSA e agravado JOSE ANTONIO PEREIRA DA SILVA ; ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Câmara Cível do TJPE, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso interposto, de acordo com o voto do relator e dos demais integrantes do órgão colegiado. Recife, data da certificação digital. Juiz Sílvio Romero Beltrão Desembargador Substituto

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184036109 SP

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    E M E N T A TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 504 DO STJ. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO UF PARCIALMENTE PROVIDAS. -A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp XXXXX/SC , na sessão ordinaria de 24/04/2023, em juízo de retratação em relação às teses firmadas nos Temas 504 e 505 daquela Corte face ao Tema 962 do Supremo Tribunal Federal, alterou tão somente a tese firmada no Tema 505, que dispõe acerca da incidência do IRPJ e da CSLL sobre a taxa SELIC na repetição de indébito tributário, mantendo-se a orientação constante no Tema 504 /STJ quanto aos depósitos judiciais -Necessária a adequação do julgado ao quanto decidido em recurso repetitivo, e dar parcial provimento à remessa oficial e à apelação da União Federal.

    Encontrado em: DE PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS – ELETROS, na condição de amicus curiae... Outrossim, consoante precedente desta Casa, não é função dos amici curiae "a defesa de interesses subjetivos, corporativos ou classistas", sendo que "a intervenção do amicus curiae em processo subjetivo... Indeferido o ingresso no feito da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOCACIA TRIBUTÁRIA – “ABAT”, da CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – HOSPITAIS, ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS e da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FABRICANTES

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20234036100 SP

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    E M E N T A AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. IRPJ E CSLL SOBRE A TAXA SELIC. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA. RE Nº 1.063.187 (TEMA Nº 962 /STF). INDÉBITOS TRIBUTÁRIOS. QUANTO AOS DEPÓSITOS JUDICIAIS TRIBUTÁRIOS. DEVIDA A INCIDÊNCIA. 1. A decisão agravada foi proferida em consonância com o entendimento jurisprudencial do E. STF, do C. STJ e deste Eg. Tribunal, com supedâneo no art. 932 , do CPC , inexistindo qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 2. Cinge-se o objeto da controvérsia o provimento jurisdicional para que a autoridade impetrada se abstenha de exigir o IRPJ e a CSLL sobre os valores correspondentes à atualização monetária e juros de mora, incidentes em recebimento/levantamento de depósitos judiciais e que seja impedida a retenção dos valores de IRPJ e CSLL sobre os acréscimos dos depósitos judiciais em nome das Impetrantes pela instituição bancária, no levantamento do alvará ou transferência. Requereu, ainda, seja declarado o direito de compensar/restituir os valores indevidamente recolhidos desde os últimos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento do presente mandamus, acrescidos da taxa Selic. 3. Como é bem de ver, o Plenário do c. Supremo Tribunal Federal - STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.063.187/SC , com repercussão geral reconheceu a inconstitucionalidade da incidência do IRPJ e da CSSL sobre os juros Selic recebidos em decorrência de repetição de indébito, restituição ou compensação. 4. No tocante à incidência de IRPJ e CSLL sobre a SELIC aplicada aos depósitos judiciais, em recente julgamento de agravo interposto contra decisão, assim como por meio de decisões singulares, o E. STF não admitiu Recursos Extraordinários que tratavam desse tema, sob o fundamento de que a matéria tratada é de ordem infraconstitucional ( RE XXXXX , ARE XXXXX , ARE XXXXX , ARE XXXXX , ARE XXXXX , ARE XXXXX, ARE XXXXX). 5. Ainda, no julgamento dos embargos de declaração no RE XXXXX/SC , restou assentado pelo relator que a natureza jurídica dos juros relativos aos depósitos temas desbordava do tema de repercussão geral (Tema 962), que se restringiu ao acréscimo de juros moratórios pela SELIC na repetição de indébito (inclusive a realizada por meio de compensação). 6. Desse modo, há se reconhecer a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os juros SELIC na devolução dos depósitos judiciais. 7. Agravo improvido.

    Encontrado em: DE PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS - ELETROS, na condição de amicus curiae... Outrossim, consoante precedente desta Casa, não é função dos amici curiae "a defesa de interesses subjetivos, corporativos ou classistas", sendo que "a intervenção do amicus curiae em processo subjetivo... Juliano Fernandes de Oliveira ; e, pelo amicus curiae, o Dr. Roque Antonio Carrazza . Plenário, Sessão Virtual de 17.9.2021 a 24.9.2021”. Nesse sentido, colaciono julgado desta e

  • TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20178150311

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA GABINETE DES. ALUÍZIO BEZERRA FILHO APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-53.2017.8.15.0311 Origem: 2ª Vara Mista da Comarca de Princesa Izabel Relator: Des. Aluízio Bezerra Filho Apelante: Estado da Paraíba, por seu procurador Apelad o : Cícera Rodrigues Ribeiro Advogado: Tassio José Florentino de Oliveira – OAB/PB n. 24.410 APELAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ADMISSÃO SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO ART. 37 DA CARTA MAGNA . NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DO FGTS E SALÁRIO. MATÉRIA APRECIADA EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO SUBMETIDO AO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. CONDENAÇÃO DEVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. A contratação de servidor público, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice em seu art. 37 , II e § 2º, da Constituição Federal salvo quando se tratar de cargo comissionado criado por lei ou de temporário, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 705.140/RS , submetido ao regime de repercussão geral, firmou a orientação jurisprudencial no sentido de que “essas contratações ilegítimas não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036 /90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.”

    Encontrado em: Pedido de ingresso de amicus curiae indeferido. Embargos de declaração rejeitados. ( RE XXXXX ED, Relator (a): Min... Ribeiro , julgou nos seguintes termos (id. XXXXX ) : Pelo exposto, declaro a prescrição de todas as parcelas correspondentes ao período anterior a 13/12/2012, bem como julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos... /RS ), a Suprema Corte – na linha do que já proclamara no RE 596.478 , também submetido à sistemática da repercussão geral – decidiu que a contratação considerada nula, por violação à exigência do ingresso

  • TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20178150311

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA GABINETE DES. ALUÍZIO BEZERRA FILHO APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-52.2017.8.15.0311 Origem: 1 ª Vara Mista da Comarca de Princesa Izabel Relator: Des. Aluízio Bezerra Filho Apelante: Estado da Paraíba, por seu procurador Apelad o : Neuda Florentino do Santos Pinto Advogado: Aristóteles Venâncio Piauí – OAB/PB n. 23.794 APELAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ADMISSÃO SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO ART. 37 DA CARTA MAGNA . NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DO FGTS E SALÁRIO. MATÉRIA APRECIADA EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO SUBMETIDO AO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. CONDENAÇÃO DEVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. A contratação de servidor público, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice em seu art. 37 , II e § 2º, da Constituição Federal salvo quando se tratar de cargo comissionado criado por lei ou de temporário, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 705.140/RS , submetido ao regime de repercussão geral, firmou a orientação jurisprudencial no sentido de que “essas contratações ilegítimas não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036 /90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.”

    Encontrado em: Pedido de ingresso de amicus curiae indeferido. Embargos de declaração rejeitados. ( RE XXXXX ED, Relator (a): Min... de cobrança ajuizada por Neuda Florentino do Santos Pinto , julgou nos seguintes termos (id. XXXXX ) : Pelo exposto, com fulcro nos termos do Art. 487 , I do CPC , julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos... /RS ), a Suprema Corte – na linha do que já proclamara no RE 596.478 , também submetido à sistemática da repercussão geral – decidiu que a contratação considerada nula, por violação à exigência do ingresso

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