TJ-SP - Reclamação XXXXX20238260000 Santos
"RECLAMAÇÃO – AUTORIDADE DE V. ACÓRDÃO – I – Preliminar de não conhecimento por inadequação da via eleita – Alegação da interessada de que a reclamante já interpôs recurso de agravo de instrumento contra a mesma decisão que ensejou a presente reclamação – Institutos diversos – Reclamação que tem natureza de ação judicial, e não de recurso, que visa preservar a competência ou autoridade dos tribunais e precedentes vinculantes – Inteligência do art. 998 do CPC – Preliminar afastada - II – Decisão do MM. Juiz "a quo" que não desrespeitou a autoridade do v. acórdão proferido por este E. TJSP – Acórdão que anulou a decisão que deferiu a expedição de ofícios, em razão da inobservância do contraditório e ampla defesa – Posterior observância, pelo juízo "a quo", dos referidos princípios – Nova decisão, proferida pelo juízo "a quo", que ratificou a anterior e determinou a liberação das respostas, já prestadas pelos órgãos oficiais, aos ofícios anteriormente enviados – Ratificação que implica, na prática, em nova determinação de expedição dos ofícios, mas após já devidamente observados o contraditório e ampla defesa - Uso do termo 'ratificação', incompatível, em tese, com a anulação ocorrida, por força de agravo de instrumento, que não implica na alegada violação da autoridade do v. acórdão - Decisão do MM. Juiz "a quo" que não desrespeitou a autoridade do v. acórdão proferido anteriormente por este E. TJSP – Impossibilidade de se aferir o desacerto ou acerto da decisão interlocutória – Inteligência dos artigos 195 à 199 do RITJSP - Reclamação improcedente".