Contrato bancário. Ação declaratória de inexistência de débito c.c. indenização por danos morais. Apontamento irregular do nome do autor. Controvérsia recursal que reside na pretensão indenizatória. Dano moral não configurado. Sentença de parcial procedência mantida. A preexistência e a concomitância de outras anotações desabonadoras fulminam a pretensão ao recebimento de reparação pelo propalado dano moral. Embora as restrições pretéritas tenham sida baixadas antes do aforamento desta ação, subsistem outros apontamentos anteriores e concomitantes aos débitos questionados. A negativação em debate, por si só, não seria suficiente para engendrar dano de cunho moral. Vale destacar que não consta lacuna ou lapso temporal sem que o nome do requerente ficasse livre de apontamentos. Tais informes não podem ser ignorados e devem ser avaliados para aferição do pedido de indenização, cujo intuito é compensar o abalo suportado em razão da mácula do nome do requerente. Consigne-se que, somente pode pleitear reparação de dano moral aquele que se comporta com correção moral, de acordo com as regras impostas pela sociedade, em suma, aquele que tem moral a ser preservada. E não se pode dizer que o devedor contumaz assim proceda. Se não há dano, não há falar em responsabilização civil do réu. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Arbitramento por equidade. Valor que remunera condignamente o causídico. Parte autora que pretende a majoração da verba fixada com base na tabela da OAB/SP. Descabimento. Manutenção. Descabida a insurgência relacionada ao arbitramento da verba honorária sucumbencial, fixada por equidade em R$ 1.000,00. A Tabela de Honorários Advocatícios emanada pela Ordem de Advogados do Brasil – Seccional de São Paulo – não tem o condão de vincular o prudente arbítrio do magistrado, que assim o faz com fulcro nas circunstâncias da causa em exame, atentando-se aos critérios previstos nos incisos do § 2º e no § 8º, ambos do artigo 85 do CPC . No caso, o montante arbitrado remunera condignamente o causídico, sobretudo porque a causa é notoriamente de massa e, portanto, de baixa complexidade. Apelação não provida.