16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3: ROT XXXXX-67.2023.5.03.0113
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Nona Turma
Relator
André Schmidt de Brito
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Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REQUISITOS.
Exsurge a responsabilidade de reparação de dano, ainda que exclusivamente moral, causado a outrem por aquele que, em virtude de ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito. Inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil. No caso, contudo, não restaram configurados os requisitos ensejadores da responsabilidade civil patronal, o que obsta o acolhimento da pretensão obreira de recebimento de indenização por danos morais.