TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000 1.0000.21.016255-8/002
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PÚBLICO - TUTELA DE URGÊNCIA - PEDIDO INCIDENTAL - DEFERIMENTO - NULIDADE - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - CONSTATAÇÃO - DESCONSTITUIÇÃO - CABIMENTO - CAUSA MADURA - APLICABILIDADE - PRECEDENTE JULGAMENTO DE RECURSOS - PROVA TESTEMUNHAL - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - VIOLAÇÃO - DESCARACTERIZADA - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. - Desatendido o requisito previsto no inciso II do § 1º do art. 489 , do CPC , por não especificado o elemento probatório a embasar a declaração de violação ao princípio da isonomia, impõe-se acolher o pedido de nulidade da decisão recorrida, por não declinados os fundamentos para acolher o pedido incidental de tutela de urgência - Instruído o processo com os elementos de prova documental necessários, cabível o suprimento do vício de falta de fundamentação da decisão agravada por esta instância revisora, conforme interpretação analógica do art. 1.013 , § 3º , inciso IV , do CPC - Comprovado que os mesmos critérios foram aplicados a todos os candidatos, ressai descaracterizada a alegada violação ao princípio da isonomia - Indemonstrado fato novo capaz de comprovar a probabilidade do direito nem o risco de lesão grave ou de difícil e incerta reparação.