Princípios da Isonomia e da Legalidade Desatendidos em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20106892001 MG

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELO. FALTA DE PREPARO. REQUISITO OBJETIVO DESCUMPRIDO. LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO. EDITAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA LEGALIDADE. NULIDADE DECLARADA. MANUTENÇÃO. PRIMEIRO RECURSO NÃO CONHECIDO. SEGUNDO RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A admissão de qualquer recurso pressupõe o atendimento de requisitos subjetivos e objetivos. 2. A falta de preparo patenteia a deserção por ausência de um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso. 3. A licitação é o procedimento administrativo que visa assegurar o princípio da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para o erário. 4. O edital é a lei específica da licitação e vincula tanto os licitantes como a Administração Pública que o expediu. 5. Demonstrado que houve ofensa aos princípios da isonomia e da legalidade no procedimento licitatório, deve mesmo ser declarada a nulidade da licitação. 6. Primeira apelação cível não conhecida por ausência de preparo. 7. Segunda apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que acolheu a pretensão inicial.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20178130684

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELO. FALTA DE PREPARO. REQUISITO OBJETIVO DESCUMPRIDO. LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO. EDITAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA LEGALIDADE. NULIDADE DECLARADA. MANUTENÇÃO. PRIMEIRO RECURSO NÃO CONHECIDO. SEGUNDO RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A admissão de qualquer recurso pressupõe o atendimento de requisitos subjetivos e objetivos. 2. A falta de preparo patenteia a deserção por ausência de um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso. 3. A licitação é o procedimento administrativo que visa assegurar o princípio da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para o erário. 4. O edital é a lei específica da licitação e vincula tanto os licitantes como a Administração Pública que o expediu. 5. Demonstrado que houve ofensa aos princípios da isonomia e da legalidade no procedimento licitatório, deve mesmo ser declarada a nulidade da licitação. 6. Primeira apelação cível não conhecida por ausência de preparo. 7. Segunda apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que acolheu a pretensão inicial.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ?PARA FRENTE?. RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO COM SUPEDÂNEO EM BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA. VALOR ESTIMADO MENOR QUE O PRATICADO NA OPERAÇÃO FINAL. COMPLEMENTAÇÃO DA DIFERENÇA EM FAVOR DO FISCO COM BASE NA LEI ESTADUAL Nº 15.056/17 E NO DECRETO Nº 54.308/18. PROCEDIMENTO ADOTADO QUE, NUM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, DECORRE DA PRÓPRIA ?RATIO DECIDENDI? DA TESE FIRMADA PELO STF AO JULGAR O TEMA 201 DA REPERCUSSÃO GERAL ( RE Nº 593.849 ), OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA LEGALIDADE E DA ANTERIORIDADE.PROBABILIDADE DO DIREITO INDEMONSTRADA. REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA LIMINAR MANDAMENTAL DESATENDIDOS. ?Tendo o julgamento do RE nº 593.849/MG implicado giro radical quanto à base de cálculo do ICMS na substituição tributária para a frente, deixando esta de ser definitiva e passando a ser provisória, inafastável tanto o direito à restituição daquilo pago a maior como a complementação relativamente ao que tiver sido pago a menor, afigurando-se, assim, constitucionais a Lei Estadual nº 15.056/17 e o Decreto Estadual nº 54.308/18, naquilo em dispuseram sobre o recolhimento do ICMS pago a menos.? (?ut? AI nº 70081301160 , julgado pela 21ª Câmara Cível deste Tribunal).A complementação do ICMS-ST na hipótese acima descrita, além de dar concretude ao princípio da isonomia, decorre da própria ?ratio decidendi? da tese firmada pelo STF ao julgar o Tema 201 da repercussão geral ( RE nº 593.849/MG ), não se cogitando, num juízo de cognição sumária, da inconstitucionalidade ou ilegalidade da forma de apuração do imposto estabelecida na Lei Estadual nº 15.056/17 e no Decreto nº 54.308/18.Decisão indeferitória da liminar mandamental mantida. Precedentes desta Corte.RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. TÉCNICO DE ENFERMAGEM. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INTEMPESTIVIDADE. ELIMINAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO. POSSIBILIDADE. Impetrante que apresentou documentos comprobatórios da experiência profissional intempestivamente, devendo ser mantida a sentença que denegou a ordem, ante a ausência de direito líquido e certo. Respeito aos princípios da isonomia e da legalidade. Agir da Administração que não se afigura como ilegítimo.Manutenção da sentença. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-PR - Apelação / Reexame Necessário: REEX XXXXX20208160030 Foz do Iguaçu XXXXX-10.2020.8.16.0030 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER – SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU – ASCENSÃO FUNCIONAL CONCEDIDA EM RAZÃO DA CONCLUSÃO DO CURSO DE CAPACITAÇÃO DA VIZIVALI – POSTERIOR ANULAÇÃO POR MEIO DA PORTARIA Nº 56.453 DE 23.12.2014 – DECADÊNCIA DO PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO – PRAZO DE CINCO ANOS SUPERADO – ART. 54 DA LEI FEDERAL Nº 9.784 /1999 – PROCESSO ADMINISTRATIVO INICIADO PELA PORTARIA Nº 49.550 DE 27.02.2012 – ATO QUE NÃO INTERROMPE O PRAZO DECADENCIAL – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 207 DO CÓDIGO CIVIL – PRECEDENTES DA CÂMARA EM CASO ANÁLOGO ( EDC - 1459110-1/01 e EDC XXXXX-5/01 ) – ADMINISTRAÇÃO QUE CONFERE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA/CERTIFICADO APENAS PARA DOCENTES – DIFERENCIAÇÃO INJUSTIFICADA E UTILIZADA APENAS PARA SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO – PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA LEGALIDADE DESATENDIDOS – NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR AOS SUBSTITUÍDOS NÃO DOCENTES A MESMA PRERROGATIVA – PEDIDO SUBSIDIÁRIO DO MUNICÍPIO – RETIFICAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – CABÍVEL – OBSERVÂNCIA AO TEMA 905 DO STJ – "IPCA-E" – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO ADESIVO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. (TJPR - 5ª C. Cível - XXXXX-10.2020.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO - J. 09.09.2021)

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC 21546 SP XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO RETIDO. ART. 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DESCUMPRIDO. NÃO CONHECIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AFRONTA À COISA JULGADA E OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA LEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO Nº 24/97. VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO. I. Desatendido o disposto no Art. 523 do Código de Processo Civil pela parte interessada, não se conhece do agravo retido. II. É reiterada a jurisprudência do C. STJ no sentido de ser plenamente válida a inclusão dos índices do IPC no cálculo da correção monetária para apuração do "quantum debeatur". III. A inclusão dos IPCs expurgados na fase de execução não caracteriza afronta à coisa julgada quando a r. sentença que pôs fim ao processo de conhecimento não tratou da questão. IV. Não ofende os princípios da isonomia e da legalidade a aplicação dos índices expurgados, conforme iterativa jurisprudência do STJ. V. Correta a aplicação dos índices de 42.72% e 84,32% para janeiro/89 e março/90, consoante Provimento nº 24/97 da E. Corregedoria Geral da Justiça Federal da 3ª Turma. VI. Mantida a sucumbência recíproca, visto que credor e devedor decaíram de parte do pedido. VII. Agravo retido não conhecido e apelação desprovida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC 7769 SP XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO RETIDO. ART. 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DESCUMPRIDO. NÃO CONHECIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AFRONTA À COISA JULGADA E OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA LEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO Nº 24/97. I. Desatendido o disposto no Art. 523 do Código de Processo Civil pela parte interessada, não se conhece do agravo retido. II. É reiterada a jurisprudência do C. STJ no sentido de ser plenamente válida a inclusão dos índices do IPC no cálculo da correção monetária para apuração do "quantum debeatur". III. A inclusão dos IPCs expurgados na fase de execução não caracteriza afronta à coisa julgada quando a r. sentença que pôs fim ao processo de conhecimento não tratou da questão. IV. Não ofende os princípios da isonomia e da legalidade a aplicação dos índices expurgados, conforme iterativa jurisprudência do STJ. V. Correta a aplicação dos índices de 42,72% e 84,32% para janeiro/89 e março/90, consoante Provimento nº 24/97 da E. Corregedoria Geral da Justiça Federal da 3ª Região. VI. Agravo retido não conhecido e apelação desprovida.

  • TJ-SP - : XXXXX20148260053 SP XXXXX-50.2014.8.26.0053

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    PROCESSO Bar – Alvará de funcionamento – Cassação – Interdição – Funcionamento – Impossibilidade: – A formalidade dos alvarás e a licença de instalação, localização e funcionamento são imprescindíveis, diante dos princípios da isonomia e estrita legalidade a que se sujeitam os atos administrativos.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC 29814 SP XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO RETIDO. ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DESCUMPRIDO. NÃO CONHECIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AFRONTA À COISA JULGADA E OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA LEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INCLUSÃO DO IPC NOS MESES DE JANEIRO/89, MARÇO/90, ABRIL/90, MAIO/90 E FEVEREIRO/91. I. Desatendido o disposto no Artigo 523 , do Código de Processo Civil , pela parte interessada, não se conhece do agravo retido. II. É reiterada a jurisprudência do C. STJ no sentido de ser plenamente válida a inclusão dos índices do IPC no cálculo da correção monetária para apuração do quantum debeatur. III. A inclusão dos IPCs expurgados na fase de execução não caracteriza afronta à coisa julgada quando a sentença que pôs fim ao processo de conhecimento não tratou da questão. IV. Não ofende os princípios da isonomia e da legalidade a aplicação dos índices expurgados, conforme iterativa jurisprudência do STJ. V. Correta a aplicação dos índices previstos no Provimento nº 64/2005 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça Federal da 3ª Região, incluídos os índices de IPC nos percentuais 42,72%, 84,32%, 44,80%, 7,87% e 21,87% para janeiro/89, março/90, abril/90, maio/90 e fevereiro/91, respectivamente. VI. Agravo retido não conhecido e apelação desprovida.

  • TJ-RS - Apelação e Reexame Necessário: REEX XXXXX RS

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    REMESSA NECESSÁRIA. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCORRÊNCIA PÚBLICA. COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. NOTAS EXPLICATIVAS DOS BALANCETES CONTÁBEIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL. INABILITAÇÃO DE LICITANTE. ILEGALIDADE VERIFICADA. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 41 DA LEI DE LICITAÇÕES . INVIABILIDADE DE A ADMINISTRAÇÃO IMPOR AOS LICITANTES EXIGÊNCIAS DESARRAZOADAS OU NÃO PREVISTAS NO ATO CONVOCATÓRIO DO CERTAME. Por força dos princípios da isonomia, da legalidade e da vinculação ao ato convocatório, todos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666 /93, não pode a Administração deixar de cumprir as normas estipuladas no edital de licitação publicado, nem o particular se abster de atender às exigências nele previstas, para concorrer no certame.\In casu\, as normas do edital da Concorrência Pública nº 01/2016 não exigiam a apresentação de notas explicativas dos balancetes contábeis contendo a assinatura digital do responsável da empresa licitante.Por isso, correta a sentença que considerou ilegal o ato da Administração Municipal que inabilitou a impetrante por desatender exigência não prevista no ato convocatório do certame. Precedentes desta Corte.SENTENÇA CONCESSIVA DO \MANDAMUS\ CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.

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