Reclamação Contra Acórdão Prolatado por Turma Recursal Estadual em Jurisprudência

638 resultados

  • TJ-RJ - RECLAMACAO XXXXX20228190000 202228900359

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Reclamação. Acórdão prolatado por Turma Recursal. Ausência de indicação de precedente qualificado. Improcedência. 1 . A reclamação é cabível para a preservação da competência e para a garantia das decisões do tribunal e, por fim, para garantir a observância de precedentes qualificados. 2 . No caso vertente, a mera indicação de precedentes não qualificados do STJ e desta Corte impede o acolhimento da presente reclamação. 3 . Reclamação a que se julga improcedente.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-AM - Reclamação XXXXX20238040000 Manaus

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO PROPOSTA CONTRA ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA RECURSAL. INFRINGÊNCIA AO ART. 988 , II , DO CPC . DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VENDA CASADA DE SEGURO COM FINANCIAMENTO BANCÁRIO. CONFIGURADA. TEMA 972 DOS RECURSOS REPETITIVOS - STJ. RECLAMAÇÃO CÍVEL PROCEDENTE. 1 – A venda de um seguro em conjunto com o financiamento configura-se como abusivo somente quando o seguro é estabelecido de forma impositiva no contrato de adesão, sendo totalmente lícito sempre quando houver a simples oferta do produto para o contratante-consumidor sem qualquer tipo de imposição ou condição. Esse é o entendimento do Tema 972 dos Recursos Repetitivos, fixado nos autos do Resp XXXXX/SP e 1.639.259/SP . 2 - Em análise ao caso sub judice, em especial dos documentos colacionados aos autos, observa-se a configuração da venda casada quando da celebração do contrato de financiamento, visto restou claro, que o valor do seguro questionado na presente reclamação, foi inserido compulsoriamente no contrato de financiamento (Cédula de Crédito bancário referente ao financiamento), conforme se verifica na fl. 38 dos autos. 3 – Reclamação procedente.

  • TJ-AM - Reclamação XXXXX20238040000 Manaus

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CÍVEL. RESOLUÇÃO N.º 03/2016 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPOSTA DIVERGÊNCIA AO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PELA 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAZONAS. RECURSO ESPECIAL N.º 1.639.320/SP, JULGADOS SOB A SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA N.º 972. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. ARTIGO 485 , INCISO IV , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DA DEMANDA. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. No caso, a reclamante ajuizou a presente Reclamação indicando divergência entre o acórdão proferido no Recurso Inominado Cível n.º XXXXX-34.2023.8.04.0001 e o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n.º 1.639.320/SP , julgado sob a sistemática de recurso repetitivo, fixado no Tema Repetitivo n.º 972, em especial o item 2. 2. A Reclamação é uma ação de competência originária dos Tribunais, com previsão legal no artigo 988 e seguintes do Código de Processo Civil , elencando rol taxativo das hipóteses de cabimento. 3. A Resolução STJ/GP n.º 3/2016 estabeleceu que compete às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça processar e julgar as Reclamações para dirimir divergência entre acordão prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados de Súmulas do Superior Tribunal de Justiça, bem como para garantir a observância de precedentes, aplicando-se, no que couber, o disposto nos artigos 988 a 993 do Código de Processo Civil . 4. Depreende-se que o aresto proferido pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais não afastou a aplicação do entendimento firmado no Tema n.º 972 dos Recursos Repetitivos, fixado nos autos do Resp n.º 1.639.320/SP e n.º 1.639.259/SP, ao contrário do que afirma a reclamante, na medida em que a sentença proferida pelo insigne Juízo de Direito da 17ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus/AM e, por conseguinte, o acórdão ora combatido, basearam-se na tese de que o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. 5. Não demonstrada a divergência entre a decisão proferida pela Turma Recursal e jurisprudência consolidada nos termos do artigo 988 , do Código de Processo Civil , ou súmula vinculante dos Tribunais Superiores, nem a violação de específica decisão do Tribunal ou das Cortes Superiores, a Reclamação Cível é inadmissível. 6. Ademais, é patente a tentativa de rediscutir o julgamento, o que revela o mero inconformismo com o decidido no acórdão impugnado, sendo certo que a reclamação não equivale a uma terceira instância recursal, pois não foi prevista no ordenamento jurídico pátrio com esta função. 7. Reclamação Cível não conhecida.

  • TJ-AM - Reclamação XXXXX20238040000 Manaus

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO PROPOSTA CONTRA ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA RECURSAL. INFRINGÊNCIA AO ART. 988, ss DO CPP . AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. AFRONTA À SÚMULA 410 DO STJ. NÃO CONFIGURADO. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. Ressalta a reclamante que é necessário a intimação pessoal do reclamante para que haja o cumprimento da obrigação de fazer, conforme Súmula 410 do STJ, cuja comprovação de intimação pessoal não consta nos autos. No caso em exame faltou a condição sine qua non que garanta a validade da multa, a ser aplicada por descumprimento dos termos da R. Sentença.. 2. A alegação de necessidade de intimação pessoal da parte ré para cumprimento da obrigação de fazer não merece prosperar. Apesar da tese suscitada, da aplicabilidade da Súmula 410 do STJ, o entendimento majoritário se assenta na premissa de que, em sede de Juizados Especiais, a intimação da parte para cumprimento de obrigação de fazer, sob pena de multa diária, pode ser feita através do seu advogado 3. No contexto dos autos não restou demonstrado qualquer irregularidade na intimação do devedor, ora Reclamante, que comprovadamente teve ciência da decisão que impôs a obrigação de fazer. Nesse sentido, importante frisar que, com a entrada em vigor do atual Código de Processo Civil , está superado o entendimento consolidado por meio da Súmula 410 do STJ, já que o legislador entendeu ser dispensável a intimação pessoal do devedor para que haja a cobrança da multa por descumprimento de ordem judicial. 4. Reclamação não provida

  • TJ-SP - Petição Cível XXXXX20248260968 Campinas

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECLAMAÇÃO. Não comprovação de divergência do julgamento de Turma Recursal Estadual com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ. Guarda Municipal de Campinas. Alegação de afronta ao tema 1075 do STJ. Acórdão cujos motivos fogem da inteligência do tema repetitivo. Reavaliação da prova vedada na via eleita na medida em que a TU não pode ser entendida como uma terceira instância recursal. Reclamação NÃO CONHECIDA.

  • TJ-SP - Petição Cível XXXXX20248260968 Campinas

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECLAMAÇÃO – Alegada divergência do Acórdão com o Tema 1.075 do STJ. Ação voltada a assegurar o direito de Guarda Municipal de Campinas à Progressão Vertical. Pretensão de cassação do Acórdão. Alegação de teratologia do dicisum que manteve a sentença improcedência, sob fundamento de contrariedade ao entendimento da 3ª Turma da Fazenda Pública Colégio Recursal, bem como contrariedade ao Tema 1.075 do C. STJ, e, ainda, que teria havido erro no julgado. Não comprovação de divergência do julgamento de Turma Recursal Estadual com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ. Acórdão que manteve a sentença pelos próprios e jurídicos fundamentos e rejeitou o pleito do suscitante. Pedido que demanda reavaliação da prova, vedada na via eleita na medida em que a TU não pode ser entendida como uma terceira instância recursal. Reclamação NÃO CONHECIDA.

  • TJ-SP - Petição Cível XXXXX20248260968 Campinas

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECLAMAÇÃO. Não comprovação de divergência do julgamento de Turma Recursal Estadual com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ. Guarda Municipal de Campinas. Alegação de afronta ao tema 1075 do STJ. Acórdão cujos motivos fogem da inteligência do tema repetitivo. Reavaliação da prova vedada na via eleita na medida em que a TU não pode ser entendida como uma terceira instância recursal. Reclamação NÃO CONHECIDA.

  • TJ-SP - Petição Cível XXXXX20248260968 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECLAMAÇÃO. Alegação de inobservância do entendimento consolidado do Colendo STJ - RESP nº 762.426-AM , - Julgamento de casos isolados, sem força vinculante, sem a sistemática de Recurso Repetitivo que não é suficiente para fundamentar a presente Reclamação – Não demonstração de divergência entre o Acórdão da Turma Recursal e a Jurisprudência Consolidada do Colendo STJ – RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.

  • TJ-SP - Petição Cível XXXXX20248260968 Araçatuba

    Jurisprudência • Decisão • 

    RECLAMAÇÃO – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – FRAUDE BANCÁRIA – REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR. Impugnação a acórdão que confirmou sentença que reconheceu responsabilidade civil da instituição financeira, alegando esta que a decisão colegiada contraria precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Análise de prova feita pela Turma Recursal de acordo com seu livre convencimento motivado. Descabimento de reapreciação daquela análise de prova em reclamação. Acórdão da turma recursal que não descumpriu a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Reclamação não conhecida.

  • TJ-SP - Petição Cível XXXXX20248260968 Pedreira

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECLAMAÇÃO. Alegação de inobservância do entendimento consolidado do Colendo STJ - RESP XXXXX/SP ; RESP XXXXX/SP ; RESP XXXXX/SP ; RESP XXXXX/SP ; REsp XXXXX/SP ; AgInt no AREsp XXXXX/SP ; AGInt no AREsp XXXXX/SP ; AgRg no AREsp XXXXX/RS . Julgamento de casos isolados, sem força vinculante, sem a sistemática de Recurso Repetitivo que não é suficiente para fundamentar a presente Reclamação – Não demonstração de divergência entre o Acórdão da Turma Recursal e a Jurisprudência Consolidada do Colendo STJ – RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo