APELAÇÃO CÍVEL . Ação de Reintegração de Posse cumulada com Indenização por Danos Morais e Materiais. Autora que alega ter o Município réu, no ano de 2 0 16 , realizado uma obra em seu terreno, referente a uma ¿contenção e escada para drenagem das águas¿, o que a impossibilitou de utilizar o imóvel para outros fins. Sentença que julgou procedente em parte o pedido , condenando o demandado ao pagamento de danos materiais no valor do terreno a ser objeto de liquidação por arbitramento. Desapropriação indireta do bem. Recurso do ente municipal. Laudo pericial que constatou que o requerido, diante da obra de contenção realizada, invadiu o terreno pertencente à demandante, ocasionando a redução de seu valor. Obra executada pelo recorrente que tornou o lote ¿non aedificandi¿, privando a recorrida de sua propriedade. Sentença que condenou devidamente o MUNICÍPIO DE PIRÁI ao pagamento de indenização por danos materiais, considerando a ocorrência de desapropriação indireta. Exclusão da condenação ao pagamento das custas, mantida a da taxa judiciária. Enunciado administrativo n. º 42 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça. Montante da condenação a título de danos materiais que deve ser apurado em liquidação por arbitramento, acrescido de correção monetária e de juros de mora, de acordo com a orientação das teses firmadas nos Temas n. º 81 0 do STF e n. º 9 0 5 do STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.