Recurso Especial Parcialmente Conhecido e Nesta Parte Provido em Parte em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20218190210 202400124740

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    APELAÇÕES CÍVEIS . AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES . Rejeição das preliminares de prescrição e decadência suscitadas pelo réu, haja vista a relação de trato sucessivo, sendo certo que as parcelas continuam a ser descontadas no contracheque da parte autora. Mérito . Hipótese em que a autora contratou empréstimo consignado e, após o fornecimento de cartão de crédito consignado, em data posterior, ocorreu a mudança na modalidade do desconto em seu contracheque, sem o seu consentimento. Conjunto probatório acostado aos autos, a demonstrar a verossimilhança dos fatos alegados pela autora, ao passo que a parte ré não se desincumbiu do ônus previsto no artigo 373 , II, do CPC . Repetição dobrada, na forma prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC . Dano moral configurado in re ipsa. Quantum bem sopesado. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO PARCIALMENTE, E, NESTA PARTE PROVIDO; CONHECIDO E DESPROVIDO O DO RÉU, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.

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  • TJ-RN - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA XXXXX20218205135

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    RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE PROVIDO EM PARTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (STJ, AgInt no REsp n. 1.822.636/SC , 4ª Turma, Rel. Min... Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (STJ, Recurso Especial nº 1.880.591 /SP, 3ª Turma, Rel. Min... RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1

  • TJ-MT - RECURSO INOMINADO XXXXX20238110004

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    Recurso nº: XXXXX-86.2023.8.11.0004 Agravante: KAMILLA HAUPT BENITES Agravada: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Relator: Aristeu Dias Batista Vilella Data do Julgamento: 29 de abril de 2024 SUMULA DE JULGAMENTO AGRAVO INTERNO. RECURSO INOMINADO. SUSPENSÃO DE ENERGIA ELETRICA. DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA DA PARTE CONSUMIDORA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno em Recurso Inominado. Decisão monocrática proferida pelo relator deu provimento ao recurso da companhia de energia elétrica, julgando improcedente o pedido da exordial para indenização por danos morais, em razão da ausência de provas da existência de danos morais. 2. O mérito do Agravo Interno é para que seja reformada a decisão proferida buscando indenização por danos morais em razão da suspensão dos serviços de energia elétrica. 3. No caso em comento é discutida a ausência de fornecimento de energia elétrica por volta das 15 horas do dia 11/04/2023 (terça-feira), sendo somente restabelecido no dia 13/04/2023 (quinta-feira) por volta das 15 horas e 10 minutos. Também, além do período de mais de 48 horas mencionado acima, houve na mesma outras interrupções por volta das “22 horas do dia 09/04/2021”, restabelecendo apenas no dia seguinte “10/04/2021 as 10 horas”. 4. Não tem comprovação mínima dos fatos alegados na exordial, que indiquem que a parte autora teria sofrido os danos morais alegados. 5. Este é o posicionamento deste Egrégio Tribunal de Justiça, vejamos: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA XXXXX/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PELO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. DANO MORAL AFASTADO. 1. Ação ajuizada em 15/05/2013. Recurso especial concluso ao gabinete em 09/08/2017. Julgamento: CPC/2015 . 2. O propósito recursal é definir se há dano moral a ser compensado pela recorrente em razão da interrupção do fornecimento de energia elétrica à residência do recorrido e demora no restabelecimento do serviço após temporal ocorrido no município. 3. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela recorrente em suas razões recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. A jurisprudência do STJ vem evoluindo, de maneira acertada, para permitir que se observe o fato concreto e suas circunstâncias, afastando o caráter absoluto da presunção de existência de danos morais indenizáveis. 7. Na espécie, não obstante admitida a responsabilidade da recorrente pelo evento danoso, a fixação do dano moral está justificada somente nos supostos transtornos causados pela falta de energia elétrica em sua residência, sem ter sido traçada qualquer nota adicional que pudesse ensejar a violação de direito de personalidade a ponto de causar grave sofrimento ou angústia, que caracteriza o dano moral. 8. Na hipótese dos autos, em razão de não ter sido invocado nenhum fato extraordinário que tenha ofendido o âmago da personalidade do recorrido, não há que se falar em abalo moral indenizável. 9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido. (STJ - REsp: XXXXX RS XXXXX/XXXXX-2, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI , Data de Julgamento: 27/02/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/03/2018) (grifei) 6. Sendo assim, deve ser mantida a decisão monocrática que, julgou improcedente os pedidos da exordial. 7. Decisão monocrática mantida. 8. Recurso conhecido e não provido 9. Condeno a Recorrente ao pagamento da multa prevista no art. 1.021 , § 4º , do CPC , ante a manifesta inadmissibilidade do agravo interno, ficando a exigibilidade suspensa, enquanto perdurarem os efeitos da assistência judiciária gratuita. É como voto. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA Juiz de Direito Relator

  • TJ-RN - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA XXXXX20238205001

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    Recurso especial parcialmente conhecido, e nesta parte provido". ( REsp XXXXX/MS , 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux , julgado em 06/11/2008, DJe 17/12/2008). [Grifei]. "ADMINISTRATIVO... ESPECIAL PROVIDO... Recurso especial provido. ( REsp 687.947 /MS; julgamento 3.8.2006; Rel. Min. Castro Meira ). 5

  • TJ-RN - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA XXXXX20248205001

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    Recurso especial parcialmente conhecido, e nesta parte provido". ( REsp XXXXX/MS , 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux , julgado em 06/11/2008, DJe 17/12/2008). Grifei."ADMINISTRATIVO... ESPECIAL PROVIDO... Recurso especial provido. ( REsp 687.947 /MS; julgamento 3.8.2006; Rel. Min. Castro Meira ). 5

  • TJ-RN - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA XXXXX20238205001

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    Recurso especial parcialmente conhecido, e nesta parte provido". ( REsp XXXXX/MS , 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux , julgado em 06/11/2008, DJe 17/12/2008). [Grifei]. "ADMINISTRATIVO... ESPECIAL PROVIDO... Recurso especial provido. ( REsp 687.947 /MS; julgamento 3.8.2006; Rel. Min. Castro Meira ). 5

  • TJ-RN - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA XXXXX20238205001

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    Recurso especial parcialmente conhecido, e nesta parte provido". ( REsp XXXXX/MS , 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux , julgado em 06/11/2008, DJe 17/12/2008). [Grifei]. "ADMINISTRATIVO... ESPECIAL PROVIDO... Recurso especial provido. ( REsp 687.947 /MS; julgamento 3.8.2006; Rel. Min. Castro Meira ). 5

  • TJ-SE - Apelação Cível XXXXX20238250059

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    DESCABIMENTO. 1. Ação ajuizada em 31/07/2019, do qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 14/12/2021 e concluso ao gabinete em 25/03/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer se a) houve negativa de prestação jurisdicional; b) deve ser afastada a aplicação de multa por litigância de má-fé e c) o reconhecimento de que a parte beneficiária da gratuidade de justiça agiu contrariamente à boa-fé implica a revogação do benefício. 3. Não se pode conhecer do recurso especial quanto à alegada violação ao art. 1.022 do CPC , pois as alegações que o fundamentam são genéricas, sem discriminação específica e inteligível do que efetivamente se revelaria omisso, contraditório ou obscuro. Incide, no caso, por analogia, a Súmula XXXXX/STF. 4. Na espécie, é inviável a análise acerca da caracterização da litigância de má-fé, em razão do óbice veiculado pela Súmula 7/STJ. 5. As sanções aplicáveis ao litigante de má-fé são aquelas taxativamente previstas pelo legislador, não comportando interpretação extensiva.Assim, apesar de reprovável, a conduta desleal, ímproba, de uma parte beneficiária da assistência judiciária gratuita não acarreta, por si só, a revogação do benefício, atraindo, tão somente, a incidência das penas expressamente cominadas no texto legal. 6. A revogação do benefício - importante instrumento de concretização do acesso à justiça - pressupõe prova da inexistência ou do desaparecimento da incapacidade econômica, não estando atrelada à eventual conduta improba da parte no processo. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido. (STJ - REsp: XXXXX MT XXXXX/XXXXX-1, Data de Julgamento: 17/05/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/05/2022) grifei No mesmo sentido, esta Corte de Justiça, conforme ilustro com os julgados a seguir transcritos: APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DO CONSUMIDOR – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES – INSURGÊNCIA RECURSAL DAAUTORA – Relação de consumo – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor ( CDC )– CONTRATAÇÃO DE SEGURO DESCONHECIDA PELA REQUERENTE – RELAÇÃO JURÍDICA DEVIDAMENTE COMPROVADA – CONTRATO DEVIDAMENTE ASSINADO – REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA CONCLUINDO PELA VERACIDADE DA ASSINATURA – INSURGÊNCIA RESTRITA À Revogação DA JUSTIÇA GRATUITA E À CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ – JUIZ FUNDAMENTOU A REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE NA INCOMPATIBILIDADE DO BENEFÍCIO COM A DESLEALDADE PROCESSUAL – SANÇÕES DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ QUE NÃO SÃO EXTENSIVAS – AUSÊNCIA DE PROVA DO REESTABELECIMENTO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DA AUTORA QUE JUSTIFIQUE A REVOGAÇÃO DO BENEPLÁCITO QUE SEQUER FORA IMPUGNADO PELA DEMANDADA – PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA – DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA É MEDIDA QUE SE IMPÕE – PRESENÇA DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ QUE IMPOSSIBILITAM O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE AFASTAMENTO – PARTE QUE ALTEROU, COMPROVADAMENTE, A VERDADE DOS FATOS – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA PARA A CONCESSÃO DA BENESSE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 202300751640 Nº único: XXXXX-54.2022.8.25.0059 - 1ª ... APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – CONTRATO COM DOSSIÊ DE FLS. 102/114, NO QUAL CONSTA, O HORÁRIO DA CONTRATAÇÃO, O IP DO APARELHO USADO PARA A CONTRATAÇÃO - MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS CONDIZENTES À CONTRATAÇÃO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RECURSO AUTORAL - INSURGÊNCIA RESTRITA À REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA E À CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - JUIZ FUNDAMENTOU A REVOGAÇAO DA GRATUIDADE NA INCOMPATIBILIDADE DO BENEFÍCIO COM A DESLEALDADE PROCESSUAL - SANÇÕES DA LITIGÂNICA DE MÁ FÉ QUE NÃO SÃO EXTENSIVAS - AUSÊNCIA DE PROVA DO REESTABELECIMENTO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DA AUTORA QUE JUSTIFIQUE A REVOGAÇÃO DO BENEPLÁCITO - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA - DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA É MEDIDA QUE SE IMPÕE - PRESENÇA DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ QUE IMPOSSIBILITAM O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE AFASTAMENTO - PARTE QUE ALTEROU, COMPROVADAMENTE, A VERDADE DOS FATOS – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - APLICAÇÃO DE MULTA AINDA QUE SE TRATE DE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA PARA A CONCEDER/RESTABELECER A BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20238240930

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DESCABIMENTO. RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. ATO INCOMPATÍVEL. SÚMULA 51 DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. ANÁLISE PREJUDICADA. MÉRITO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-31.2023.8.24.0930 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Vitoraldo Bridi , Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2024).

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20238120001 Campo Grande

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO JUDICIÁRIA – PAGAMENTO DE BOLETO FALSO – AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO SOFRIDO E A CONDUTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE – TARIFA DE CADASTRO – MANTIDA – JUROS MORATÓRIOS – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESTA PARTE, NÃO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, nos termos do enunciado da Súmula nº 297 (STF: ADI nº 2.591 ). Em contratos de mútuo bancário garantidos por cláusula de alienação fiduciária, a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento da parcela, conforme expressa dicção do 2º, do artigo 2º , do Decreto-Lei nº 911 /1969. A purgação da mora somente ocorre com a quitação integral do débito remanescente, ou seja, as parcelas vencidas e as vincendas, nos exatos termos do § 2º , do artigo 3º , do Decreto-Lei nº 911 /1969. Precedentes. O pagamento de boleto falso, em benefício de terceiro estranho à relação jurídica firmada pelas partes, não é capaz de afastar a mora do devedor fiduciante, sobretudo porque, a prova produzida nos autos, não demonstrou qualquer participação ou culpa da instituição financeira. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.251.331/RS e 1.255.573/RS (recurso repetitivo) (Tema 620) (Súmula nº 566), fixou a seguinte tese: Permanece válida a tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada do início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Recurso conhecido parcialmente e, nesta parte, não provido.

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