STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX GO
(A/S) : MARCO ANTONIO RIBEIRO BARROS RECDO.(A/S) : ESTADO DE GOIAS PROC... Eventual divergência ao entendimento adotado pelo Tribunal a quo, em relação ao preenchimento dos requisitos legais para a procedência da ação rescisória, demandaria o reexame de fatos e provas constantes