Requisitos Marco em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20155020467 SP

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    DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TERMO INICIAL. À luz da Súmula nº 278 do E. STJ, e tendo também em vista a jurisprudência consolidada do C. TST, o termo inicial da pensão mensal vitalícia corresponde à data da ciência inequívoca da incapacidade laborativa, que no caso em exame não se operou no momento da rescisão contratual e tampouco da prolação da decisão recorrida, mas na data de juntada aos autos do laudo pericial médico, quando cessou qualquer controvérsia técnica sobre o tema. Recurso ordinário da reclamada a que se dá parcial provimento.

    Encontrado em: Nesse contexto, restam presentes todos os requisitos ensejadores da responsabilidade civil subjetiva, nexo de causalidade, culpa e dano, na forma dos artigos 186 e 927 , caput¸ do Código Civil... Para se chegar à conclusão oposta e entender quaisquer dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil, como pretende a reclamada, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado... CASO ANTERIOR À LEI Nº 13.467 /17. 1 - Acerca da alegação de que se trata de doença degenerativa, não estão preenchidos os requisitos do art. 896 , § 1º-A, da CLT , uma vez que o debate acerca do tema

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90426445001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - BEM IMÓVEL - REQUISITOS - NÃO COMPROVAÇÃO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - A ação de adjudicação compulsória é medida colocada à disposição de quem, munido de contrato de promessa de compra e venda, sem cláusula de arrependimento, e comprovando a quitação do preço, não tem êxito em obter a escritura definitiva do imóvel devido à recusa do promitente vendedor em efetivá-la, nos termos do art. 1.148 do CC . Se o vendedor não possui a titularidade do bem alienado, não procede a adjudicação compulsória - Cabe ao autor a prova dos fatos constitutivos do seu direito ( CPC , art. 373 , I ).

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20178160014 PR XXXXX-26.2017.8.16.0014 (Acórdão)

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    FACHIN APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À TUTELA POSSESSÓRIA – ART. 561 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE AUTORA – ART. 373 , I , DO CPC – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS DE TRANSMISSÃO DE DIREITOS RELATIVOS AO BEM – IRRELEVÂNCIA PARA A AFERIÇÃO DA POSSE ENQUANTO SITUAÇÃO DE FATO – PEDIDO FUNDADO NA PROPRIEDADE - VIA INADEQUADA - IRRELEVÂNCIA DA TITULARIDADE DOMINIAL NAS AÇÕES POSSESSÓRIAS – POSSE ANTERIOR E ESBULHO NÃO COMPROVADOS – REQUERIDA QUE OSTENTA A CONDIÇÃO DE TERCEIRO DE BOA-FÉ – AQUISIÇÃO ONEROSA DOS DIREITOS POSSESSÓRIOS – INADMISSÍVEL O DIRECIONAMENTO DE DEMANDA POSSESSÓRIA CONTRA TERCEIRO POSSUIDOR DE BOA-FÉ - ENUNCIADO Nº 80, DA I JORNADA DE DIREITO CIVIL DO CJF/STJ - SENTENÇA MANTIDA - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS – ART. 85 , §§ 2º E 11 DO CPC . 1. Os interditos possessórios se pautam na demonstração do exercício fático da posse sobre o bem, sendo irrelevantes a discussão do domínio. 2. Para o deferimento da ação de reintegração de posse devem ser preenchidos os requisitos do art. 561 do CPC , que não restou comprovada a posse da Autora, nem mesmo que de modo indireto, tampouco o esbulho praticado pela Requerida. 3. É inadmissível o direcionamento de demanda possessória contra terceiro possuidor de boa-fé, diante do disposto no art. 1.212 do Código Civil . Contra terceiro de boa-fé cabe tão somente a propositura de demanda de natureza real — Enunciado nº 80 - I Jornada de Direito Civil. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-26.2017.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Desembargadora Rosana Amara Girardi Fachin - J. 14.03.2019)

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204049999 XXXXX-95.2020.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. TERMO INICIAL. TUTELA ESPECÍFICA. 1. São três os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: a) a qualidade de segurado; b) o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais; c) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporária (auxílio-doença). 2. Comprovada a incapacidade do autor, é de ser restabelecido o auxílio-doença desde a cessação, convertido em aposentadoria por invalidez, a partir da data do exame pericial. 3. Determinada a imediata implementação do benefício, valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer prevista nos artigos 497 , 536 e parágrafos e 537 , do CPC , independentemente de requerimento expresso por parte do segurado ou beneficiário.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3799 MT

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Leis 7.265 e 7.266, de 29 de março de 2000, do Estado do Mato Grosso, que criam, respectivamente, os Municípios de Ipiranga do Norte e de Itanhangá, com área desmembrada do Município de Tapurah. 3. Violação ao art. 18 , § 4º , da Constituição Federal , diante da inexistência da lei complementar federal exigida. 4. Convalidação pela Emenda Constitucional 57 /2008, visto que as leis impugnadas, publicadas em data anterior a 31/12/2006, atenderam aos requisitos da legislação complementar expedida pelo Estado federado anteriormente à Emenda Constitucional 15 /1996. 5. Art. 96 do ADCT. 6. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7294 AM

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. 1, DE 30 DE MARÇO DE 1990, DO ESTADO DO AMAZONAS. PROMOÇÃO E REMOÇÃO DE MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA. ANTIGUIDADE. CRITÉRIOS DE DESEMPATE. VÍCIO FORMAL. NORMAS GERAIS PARA ORGANIZAÇÃO DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS ESTADUAIS. COMPETÊNCIA NORMATIVA DA UNIÃO. VÍCIO MATERIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. Compete à União legislar sobre a organização da Defensoria Pública da União e estabelecer normas gerais para a organização das Defensorias Públicas estaduais, mediante lei complementar de iniciativa do Presidente da República ( CF, art. 61, § 1º, II, d). Apesar de a Constituição Federal atribuir competência concorrente aos entes federados para legislar sobre o órgão (art. 24, XIII), existindo normas federais a respeito da matéria, as regras locais não podem contradizê-las. 2. De acordo com a jurisprudência do Supremo, é inconstitucional disciplina estadual que define critérios para aferição da antiguidade dos membros da Defensoria Pública local diversos daqueles já previstos na norma geral, por invasão da competência legislativa da União. 3. Consoante a jurisprudência do Supremo, configura afronta ao princípio constitucional da isonomia a fixação, por lei estadual, do tempo de serviço público prestado no Estado como critério de desempate para promoção por antiguidade. 4. Pedido julgado procedente para declarar-se a inconstitucionalidade dos incisos III e IV do art. 58 da Lei Complementar n. 1, de 30 de março de 1990, do Estado do Amazonas, na redação dada pela de n. 180, de 13 de julho de 2017, com eficácia ex nunc.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205060101

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    RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. VÍNCULO RECONHECIDO. Para se caracterizar uma relação como empregatícia, é imperioso que estejam presentes todos os elementos previstos no art. 3º da CLT , quais sejam, a pessoalidade, a continuidade, a onerosidade, a alteridade e a subordinação jurídica, não sendo a exclusividade requisito para a configuração do vínculo empregatício. No presente caso, ante as provas produzidas nos autos, há de ser reconhecido o vínculo empregatício alegado pelo autor. Recurso patronal desprovido, no ponto. (Processo: ROT - XXXXX-84.2020.5.06.0101, Redator: Eduardo Pugliesi, Data de julgamento: 11/05/2022, Primeira Turma, Data da assinatura: 12/05/2022)

  • TRT-2 - XXXXX20175020462 SP

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    PRESCRIÇÃO - DOENÇA OCUPACIONAL. Inicialmente, cabe evidenciar que a origem aplicou a prescrição civilista (arts. 205 e 206 , CC ), contudo inequívoco que os fatos se deram após a EC 45 /04, atraindo a prescrição quinquenal. E tratando-se de doença ocupacional, aplicável a teoria Actio nata, consubstanciada na Súm. 278 do C. STJ, pois a doença, diferentemente do acidente de trabalho, pode se consolidar de maneira gradativa. No caso sob análise, a ciência inequívoca das lesões apenas ocorreu em juízo, com a elaboração dos laudos médico e psiquiátrico. Mesmo que considerada a alta previdenciária, com retorno às atividades, em janeiro de 2016, não decorrido o prazo quinquenal. Portanto, mesmo que por fundamento diverso, não há prescrição a ser pronunciada em face da doença ocupacional apontada. Tópico desprovido.

    Encontrado em: Ressalte-se que, entre os requisitos da prescrição, encontra-se a existência de uma ação exercitável... Gratuita à trabalhadora, que requer em prefacial e junta declaração, nos termos da lei, declarando não ter condições financeiras de arcar com as despesas processuais (ID a1fded2), preenchendo os requisitos... No mais, os demonstrativos de pagamento demonstram o pagamento em periodicidade condizente com os instrumentos coletivos - semestralmente (ID e376911), nos meses de fevereiro/março e em outubro

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260100 SP XXXXX-98.2019.8.26.0100

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    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. PERDAS E DANOS. I. Perda parcial do objeto da demanda. Afastamento. Discussão relativa à legalidade das condutas praticadas pelo apelante que não resta prejudicada em virtude do alegado cumprimento da tutela provisória deferida nos autos. Preliminar afastada. II. Exclusão de vídeos da plataforma do Youtube em razão de alegada violação de direitos autorais , com bloqueio de acesso do agravante ao seu perfil. Sentença de parcial procedência, com determinação de restauração dos vídeos excluídos e de acesso do autor ao seu perfil, autorizando-se a realização de novas postagens. Inconformismo. Não acolhimento. III. Remoção de vídeos que depende de ordem judicial, conforme art. 19 da Lei 12.965 /2014. Precedente do C. STJ. Remoção extrajudicial que afronta a livre circulação de notícias e opiniões, caracterizando censura. Termo de serviços que não prevalece, ante a sua ilegalidade. IV. Danos materiais. Comprovação. Existência de documentos que demonstram a monetização de acessos ao canal do autor, com evidentes prejuízos decorrentes da remoção de conteúdo e da impossibilidade de novas postagens. Condenação mantida. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

    Encontrado em: Para fatos ocorridos antes da entrada em vigor do Marco Civil da Internet , deve ser obedecida a jurisprudência desta corte... Defende que não estão presentes os requisitos para configuração da responsabilidade civil, motivo pelo qual não pode ser condenado ao pagamento de indenização por danos materiais, os quais não restaram... No entanto, após a entrada em vigor da Lei 12.965/2014, o termo inicial da responsabilidade da responsabilidade solidária do provedor de aplicação, por força do art. 19 do Marco Civil da Internet, é o

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184049999 XXXXX-65.2018.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REQUISITOS. MARCO INICIAL. HABILITAÇÃO TARDIA. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende do preenchimento dos seguintes requisitos: a) a ocorrência do evento morte; b) a condição de dependente de quem objetiva a pensão; c) a demonstração da qualidade de segurado do de cujus por ocasião do óbito. O benefício independe de carência e é regido pela legislação vigente à época do óbito. 2. O marco inicial do pagamento da pensão ao dependente tardiamente habilitado, integrante do mesmo grupo familiar, deve ser o dia posterior à data da cessação do benefício ao primeiro dependente, mediante a reversão, sem efeito retroativo e pagamento em duplicidade. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Regional Federal. 3. No caso, o marco inicial da cota parte do benefício para a autora deve ser a data da implantação da pensão por morte, quando será partilhado, sem o pagamento de atrasados, porque se trata de habilitação tardia, aliada ao fato de que a pensão por morte já estava sendo usufruída pela filha menor.

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