TRT-2 - XXXXX20155020467 SP
DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TERMO INICIAL. À luz da Súmula nº 278 do E. STJ, e tendo também em vista a jurisprudência consolidada do C. TST, o termo inicial da pensão mensal vitalícia corresponde à data da ciência inequívoca da incapacidade laborativa, que no caso em exame não se operou no momento da rescisão contratual e tampouco da prolação da decisão recorrida, mas na data de juntada aos autos do laudo pericial médico, quando cessou qualquer controvérsia técnica sobre o tema. Recurso ordinário da reclamada a que se dá parcial provimento.
Encontrado em: Nesse contexto, restam presentes todos os requisitos ensejadores da responsabilidade civil subjetiva, nexo de causalidade, culpa e dano, na forma dos artigos 186 e 927 , caput¸ do Código Civil... Para se chegar à conclusão oposta e entender quaisquer dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil, como pretende a reclamada, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado... CASO ANTERIOR À LEI Nº 13.467 /17. 1 - Acerca da alegação de que se trata de doença degenerativa, não estão preenchidos os requisitos do art. 896 , § 1º-A, da CLT , uma vez que o debate acerca do tema