Sala de Estado Maior em Jurisprudência

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  • TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20088040001 Manaus

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO QUE PEDE O RECONHECIMENTO DO ATO DE IMPROBIDADE POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS DA LEGALIDADE, MORALIDADE E IMPESSOALIDADE. ART. 1.013 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – CPC . LIMITAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO À DISCUSSÃO RELACIONADA À PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM BASE NO ART. 11 , CAPUT, DA LEI N.º 8.429 /1992. MODIFICAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N.º 14.230 /2021. RETROATIVIDADE. PRECEDENTES. TEMA N.º 1.999, DE REPERCUSSÃO GERAL. MODIFICAÇÃO SUBSTANCIAL DO ART. 11 , DA LEI N.º 8.429 /1992. NECESSIDADE DE SUBSUMIR A CONDUTA ÀS FORMAS CONSTANTES DOS SEUS INCISOS. DIREITO SANCIONATÓRIO. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. ART. 5.º , XL E XLI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Prolatada a sentença pelo Juízo a 5.ª Vara da Fazenda Pública, o Ministério Público do Estado do Amazonas - MP/AM interpôs a presente apelação cível requerendo de modo expresso a procedência da ação de improbidade administrativa unicamente para condenar o réu-apelado pela violação aos princípios administrativos da legalidade, moralidade e impessoalidade, restringindo a extensão do efeito devolutivo, na forma do art. 1.013 , do Código de Processo Civil – CPC . Sendo assim o cerne da controvérsia cinge-se em apurar a prática de ato de improbidade administrativa com base no art. 11 , caput, da Lei n.º 8.429 /1992; 2. Segundo o MP/AM o réu-apelado, por meio da edição do Decreto n.º 7.336/2004, criou o Grupo de Trabalho para supervisionar e dar suporte aos Centros de Atendimentos Sociais Comunitários e Itinerantes, composto por 88 (oitenta e oito) membros remunerados por gratificações que variavam entre R$ 3.000,00 (três mil reais) e R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do art. 197, IV, da Lei Municipal n.º 1.118 /1971, sendo nomeados por meio de portaria a ser editada pelo titular da pasta da Secretaria Municipal de Assistência Social – Semas; 3. A alegação é de que a criação do Grupo de Trabalho atentaria contra os princípios da legalidade, da moralidade e da imparcialidade, tendo em vista que permitiu a contratação direcionada de pessoas pelo poder público sem prévia realização de concurso ou demonstração da necessidade excepcional e temporária, nos termos do art. 37 , II e IX , da Constituição da Republica . Ademais, afirma-se que tal expediente foi realizado com finalidade eleitoreira, a fim de que o réu-apelado dele retirasse benefícios políticos; 4. Sucede, porém, que a Lei n.º 14.230 /2021 promoveu significativas mudanças no regime da Lei n.º 8.429 /1992, levando o e. Supremo Tribunal Federal – STF a se manifestar acerca da retroatividade de alguns aspectos da lei, considerando se tratar de regime de responsabilização por improbidade administrativa de espécie de direito sancionatório, como elucida o novo art. 1.º , § 4.º , da Lei n.º 8.429 /1992. Ao decidir o Tema n.º 1.999, o e. STF fixou permitiu a aplicabilidade das novas disposições sobre processos ainda não transitados em julgado, permitindo, portanto, sua incidência sobre aqueles feitos ainda em fase de conhecimento. Precedente; 5. Em se tratando do regime de responsabilização por improbidade administrativa de espécie de direito sancionatório, como elucida o novo art. 1.º , § 4.º , da Lei n.º 8.429 /1992, há, em relação às alterações promovidas no art. 11 , modificação sensível para prejudicar a imputação pretendida. Isso porque, a partir da alteração legislativa, a violação a princípio administrativo deve se dar por meio de uma das condutas expressamente listadas no art. 11, não se podendo transigir com a hipótese de imputação autônoma pelo caput do dispositivo legal; 6. Trata-se de natural incidência das regras constitucionais atinentes à legalidade e à retroatividade benigna na lei penal, nos termos do art. 5.º , XL e XLI, da Constituição da Republica ; 7. Pontue-se que o e. STF já possui precedente aplicando o decidido no Tema n.º 1.999, de Repercussão Geral, a caso envolvendo a tipificação de ato de improbidade genericamente no art. 11 , caput, da Lei n.º 8.429 /1992, isto é, reconhecendo a eficácia retroativa das novas disposições e vedando a aplicação de sanção; 8. Recurso conhecido e não provido, em dissonância com o parecer do MP.

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  • TJ-GO - Publicação do processo nº XXXXX-75.2021.8.09.0051 - Disponibilizado em 17/05/2024 - DJGO

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    Claro está, assim, que o conjunto probatório exposto é seguro, dispensado maiores digressões. b) Da autoria... Que ele chamou o funcionário Marcos na sua sala e perguntou o que estava acontecendo, que Marcos falou que não tinha nada com isso, mas que ele tinha visto com frequência o acusado saindo com óleo do depósito... "Assim, sem maiores delongas, em que pese a negativa do acusado em juízo, aduzindo que praticou somente um delito, observo que o acusado, mediante mais de uma ação, cometeu pelo menos dois crimes da mesma

  • TJ-GO - Publicação do processo nº XXXXX-92.2024.8.09.0051 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJGO

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    Em abono ao raciocínio acima expedindo, trago à colação recente entendimento da egrégia Turma Julgadora do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: RECURSO INOMINADO... G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 920, 9º Andar, Goiânia/GO, CEP: XXXXX e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): gab8jec@tjgo.jus.br e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): 2upj.juizadoscivgyn... artigo, em meio físico ou eletrônico que permita comprovar a sua autenticidade, por um período de cinco anos, contado da data de emissão do documento, sem prejuízo de outras disposições que fixem prazo maior

  • TJ-GO - Publicação do processo nº XXXXX-15.2021.8.09.0166 - Disponibilizado em 06/05/2024 - DJGO

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    As circunstâncias são também normais à espécie de delito, inexistindo fatos que indiquem maior reprovabilidade... foram trazidas as folhas de ponto do Colégio Estadual Francisco Modesto da Silva, de todos os períodos (matutinos, vespertinos e noturno) do primeiro semestre letivo de 2017, em que foram listadas as salas... efetiva do Estado de Goiás, lotada no Colégio Estadual Francisco Modesto da Silva, também no Município de Montes Claros de Goiás, exercendo o cargo de Professor IV ininterruptamente

  • TJ-GO - Publicação do processo nº XXXXX-75.2024.8.09.0011 - Disponibilizado em 06/05/2024 - DJGO

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    Se porventura, quando da realização do ato, sobrevier informação de que o réu se encontra preso, este será ouvido por meio de videoconferência em sala própria na sede da Unidade Prisional em que estiver... A jurisprudência desta Corte Superior é firme ao asseverar que, nas hipóteses em que a quantidade e/ou a natureza das drogas apreendidas e outras circunstâncias do caso revelem a maior reprovabilidade... A jurisprudência desta Corte Superior é firme ao asseverar que, nas hipóteses em que a quantidade e/ou a natureza das drogas apreendidas e outras circunstâncias do caso revelem a maior reprovabilidade

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20238130443 1.0000.24.092319-3/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TORTURA CASTIGO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA MAUS-TRATOS - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE - NECESSIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO INCIDÊNCIA. DECOTE DA MAJORANTE PREVISTA NO ARTIGO 1º , § 4º , INCISO II , DA LEI 9455 /97 - INVIABILIDADE. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - DESCABIMENTO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Restando comprovado que os acusados, com o emprego de violência, submeteram o seu filho, que se encontrava sob sua autoridade, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal, é de rigor a sua condenação pela prática do crime de tortura, não havendo que se falar, por conseguinte, em desclassificação para o delito de maus-tratos. 2. Inexistindo previsão legal quanto à fração a ser utilizada pela análise desfavorável das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal , o patamar de aumento pode ser realizado de acordo com a discricionariedade motivada do magistrado. 3. Não há que se falar em reconhecimento da atenuante da confissão espontânea em favor do agente que, condenado pelo crime de tortura castigo, admite ter agredido seu filho, mas afirma que sua pretensão era corrigi-lo, visando, com isso, receber uma penalidade mais branda. 4. Tratando-se de majorante objetiva e restando comprovada a idade da vítima, inviável o decote da causa de aumento de penas. 5. Diante do quantum de pena imposto, das circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP , bem como das condições pessoais dos réus, cabível o regime inicial aberto. 6. Diante da vedação legal do artigo 44 , inciso I , do CP , não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

    Encontrado em: Na escola, encaminhou a criança para uma sala adequada e iniciaram uma conversa, sendo certo que no início o menino ficou apreensivo em relatar o que havia acontecido... ACÓRDÃO (SEGREDO DE JUSTIÇA) Vistos etc., acorda, em Turma, a 5a CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS... JÚLIO CÉSAR LORENS (RELATOR) VOTO 1- RELATÓRIO Perante o Juízo de Direito da 2a Vara Criminal da Comarca de Nanuque/MG, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ofereceu denúncia contra RAFAEL AMORIM

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20198130145 1.0000.24.028401-8/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E DESACATO - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL RETROATIVA - OCORRÊNCIA QUANTO AO CRIME DE DESACATO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO CABIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES - VALIDADE. - A prescrição da pretensão punitiva estatal, em sua modalidade retroativa, deve ser declarada de ofício quando decorrido o prazo legal entre os marcos interruptivos previstos no artigo 117 , do Código Penal - Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas a partir das provas documentais e testemunhais constantes dos autos, improcede a pretensão absolutória - O depoimento dos policiais militares possui grande importância no tráfico de drogas, não podendo a sua credibilidade ser esvaziada apenas em razão de sua função, a não ser diante da presença de indícios concretos aptos a desaboná-lo.

    Encontrado em: PARA O CONSUMO DE DROGAS; QUE NÃO POSSUI ANTECEDENTES CRIMINAIS; QUE TRABALHA COM RECICLAGEM, ONDE POSSUI COMPROVANTES DO RECICLÁVEIS QUE A DECLARANTE VENDE; QUE POSSUI 06 (SEIS) FILHOS, SENDO DOIS MAIORES... - APELANTE (S): EULLER DIÓGENES JUSTINO MELO , THAIS HELENA DE MELO - APELADO (A)(S): MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG ACÓRDÃO Vistos etc., acorda, em Turma, a 8a CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado... Tão logo chegaram ao local da diligência, se depararam os milicianos com a presença de Euller Diógenes , oportunidade em que os agentes do estado dirigiram ao mesmo ordem legal para que se posicionasse

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20238130671 1.0000.24.092264-1/001

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    EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE USO DE ENTORPECENTES - INADMISSIBILIDADE - MATERIALIDADES E AUTORIAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - INADMISSIBILIDADE - ACUSADOS MULTIRREINCIDENTES - RECURSOS DESPROVIDOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AOS DEFENSORES DATIVOS - ARBITRAMENTO. - 1. Restando devidamente comprovado nos autos que os réus incorreram em uma das condutas do art. 33 da Lei 11.343 /06, diante da prova oral colhida, confirmada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não há que se falar em absolvição ou em desclassificação para o crime de uso de drogas, impondo-se, pois, a manutenção das condenações firmadas em primeira instância, por seus próprios fundamentos. 2. Os depoimentos de policiais como testemunhas gozam de presunção iuris tantum de veracidade, portanto, prevalecem até prova em contrário. 3. Tratando-se de acusados multirreincidentes, é incabível o reconhecimento do privilégio, vez que ausentes os requisitos previstos no § 4º do art. 33 da Lei 11.343 /06. 4. Necessário o arbitramento de honorários advocatícios aos defensores dativos pelo trabalho desempenhado em segunda instância, os quais devem guardar proporcionalidade com a atuação dos il. causídicos, bem como com a complexidade da causa e com os parâmetros estabelecidos na tabela da OAB/MG.

    Encontrado em: judiciais desfavoráveis, até porque de acordo com as especificidades de cada delito e também com as condições pessoais do agente, uma dada circunstância judicial desfavorável poderá e deverá possuir maior... APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0000.24.092264-1/001 - COMARCA DE SERRO - 1º APELANTE: WEDER ALVES PEREIRA - 2º APELANTE: MARLUCIO VERTELO DE SOUZA - APELADO (A)(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS... ACÓRDÃO Vistos etc., acorda, em Turma, a 1a CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS DEFENSIVOS, arbitrando

  • TJ-PE - Apelação Cível XXXXX20228173220

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    17 – APELAÇÃO CÍVEL NO PROCESSO XXXXX-11.2022.8.17.3220 RELATOR: DES. CÂNDIDO J. F. SARAIVA DE MORAES APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A APELADA: VANUSA JOSEFA DOS SANTOS A C Ó R D Ã O EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEMA 466 /STJ. REPETIÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. DANOS MORAIS IN RE PISA. ADEQUAÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO A TAL TÍTULO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. - Sustenta a Apelante a necessidade de retificação do polo passivo, devendo figurar como parte a Santander Corretora de Seguros, Investimentos e Serviços S.A, a qual firmou o negócio objeto da controvérsia; Entretanto, o Banco Santander figura como Estipulante do contrato, sendo a ele conferida autorização para debitar o valor do prêmio, estando ele, portanto, intrinsecamente envolvido na relação negocial, não havendo falar em sua ilegitimidade passiva. Rejeição da preliminar - Rejeição da preliminar de prescrição, considerando que a Apelada requer a devolução dos valores descontados no período de julho 2021 a junho de 2022, não ultrapassado o prazo quinquenal previsto no art. 27 do CDC - Mérito: No caso sob exame, a Apelada questiona a cobrança dos “Seguros Santander Proteção Sob Medida”, alegando que não os contratara (apólices 2034 e 2870) - Embora competisse ao Réu apresentar prova da contratação das operações questionadas, este não se desincumbira de tal ônus, em dissonância ao disposto no art. 6º , VIII do CDC e art. 373 , II do CPC , limitando-se a afirmar que o negócio fora devidamente formalizado através dos canais eletrônicos - Através dos contratos juntados aos autos não é possível atestar que a Apelada de fato celebrou os citados negócios, não constando qualquer assinatura sua, inclusive eletrônica, ou outra evidência que comprove ter ela de fato anuído com os aludidos seguros, o que revela a desídia da instituição financeira quanto à demonstração da regularidade do pacto; Aplicação da Súmula XXXXX/TJPE e Tema 466 /STJ - Uma vez ausente prova da regularidade da celebração do negócio impugnado, é cabível a repetição de indébito em dobro nos moldes do art. 42 do CDC , independente da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, desde que a cobrança imotivada consubstancie conduta contrária à boa-fé objetiva, como no caso sob análise, nos moldes do entendimento firmado pelo c. STJ no EAREsp n. 676.608/RS (DJe 30.03.2021) - Resta configurada a responsabilidade objetiva do Apelante pelos danos morais advindos da contratação irregular e consequente cobrança indevida realizada em desfavor da Apelada, que, no caso, se dá in re ipsa, bem como pelos transtornos suportados pela Autora, a qual restou obrigada a buscar a tutela jurisdicional para ter declarada a nulidade da contratação (fraudulenta) a ela imputada e afastar os seus efeitos; Adequação do montante fixado a tal título (R$ 6.000,00), atendendo a padrões de razoabilidade e proporcionalidade - Alteração ex officio dos consectários legais, estabelecendo que: o termo inicial dos juros de mora, em relação aos danos materiais e morais, é a data do evento danoso, qual seja, primeiro desconto irregular, por se tratar de responsabilidade extracontratual, nos moldes da Súmula XXXXX/STJ, mantendo-se a correção monetária nos moldes estabelecidos na sentença - Recurso improvido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes deste Órgão Fracionário em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO e ALTERAR EX OFFICIO OS CONSECTÁRIOS LEGAIS (JUROS DE MORA), de conformidade com o Termo de Julgamento e o voto do Relator que, revisto e rubricado, passa a integrar o julgado. Sala de Sessões, data da assinatura digital. Des. Cândido J. F. Saraiva de Moraes Relator

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20238190055 202405004300

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    EMENTA : APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33 DA LEI Nº 11.343 / 2 00 6 - PRISÃO EM FLAGRANTE - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, COM BASE NO ART. 386 , INCISO VII , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A ENSEJAR A PROLAÇÃO DE UM DECRETO CONDENATÓRIO - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA 1 ) Em que pese o valor probatório dado por este Tribunal de Justiça aos depoimentos dos policiais militares (Sumula 7 0), no caso em comento, não há como se sustentar uma condenação contra o réu. 2 ) Apesar do policial militar ter afirmado que presenciou o réu mercanciando o entorpecente apreendido, por outro lado, três testemunhas afirmam que o réu estava participando de um churrasco a tarde toda, quando os participantes arrecadaram R$ 3 0,00 e deram para o apelado para ele comprar mais produtos, sendo que, quando ele estava se deslocando para a mercearia, foi abordado pelo policial militar . As testemunhas de defesa sustentaram a versão de que em nenhum momento presenciaram o apelado portanto qualquer entorpecente. 3 ) A dúvida sempre deve beneficiar o réu, assim reza o princípio do in dubio pro reo. No processo criminal tudo deve ser cabalmente provado e esclarecido em todos os seus detalhes e circunstâncias, nada podendo ser presumido. 4 ) Neste contexto, não há outro caminho senão em manter a absolvição do rés, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Encontrado em: A droga estava a três/quatro metros dele, a quantidade maior de entorpecentes estava nesse canto... A mercearia fica da distância da sala de audiências até o portão do fórum. A mercearia é do Ronaldo. Logo assim que viram o movimento dos policiais já viram que o réu estava preso... Confirmou que tirando o que estava na mão do acusado, a maior parte ficou lá. Não observou alguém guarnecendo aquelas drogas, só tinha o acusado mesmo

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