TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260589 São Simão
APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO FUNCIONAL. TEOR CONCLUSIVO CABAL DA PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL, NÃO INFIRMADA POR PARECER DE ASSISTENTE TÉCNICO. REQUISITOS LEGAIS À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO NÃO PREENCHIDOS. PRINCÍPIO "IN DUBIO PRO MISERO". INAPLICABILIDADE ANTE A INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO DE PROVAS. AUTOR ISENTO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. ART. 129 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI Nº 8.213 /91. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Recurso do autor. Atividades habituais de soldador. Alegadas doenças ocupacionais de síndrome do túnel do carpo e transtorno de pânico. Incapacidade laborativa afastada. Teor conclusivo da prova pericial, não impugnado cientificamente por assistente técnico. Ausência de prejuízo funcional no membro afetado. Requisitos legais à concessão do benefício não preenchidos. Capacidade para o trabalho integralmente preservada. Há nos autos elementos suficientes para embasar o convencimento do Juízo, ao qual cabe decidir acerca das provas que devem ser produzidas. Princípio in dubio pro misero. Inaplicabilidade. Inexiste contradição objetiva nas provas colhidas a justificar sua incidência. 2. Isenção do segurado quanto ao pagamento das verbas decorrentes da sucumbência. Art. 129 , parágrafo único , da Lei nº 8.213 /91. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA, com observação da isenção da parte autora, nos termos do art. 129 , parágrafo único , da Lei nº 8.213 /91. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO, com observação.