Solução Pro Misero em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDE DE MANEIRA DIFERENTE, aplicando, o entendimento de que a valoração da prova deve levar em conta a solução pro misero, vejamos: (...) (fls. 298/299)... Outrossim, em matéria previdenciária vigora o princípio in dúbio pro misero, como já dito acima, de modo que em caso de dúvida, deve-se julgar pela concessão do benefício pleiteado, haja vista que a natureza... A solução in dubio pro misero, é adotada pelo Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais Federais: Os trabalhadores rurais, devem ter um tratamento diferenciado em relação aos trabalhadores urbanos

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  • STJ - AÇÃO RESCISÓRIA: AR XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO DO DE CUJUS. TRABALHADORA RURAL. ERRO DE FATO. OCORRÊNCIA. DOCUMENTOS QUE INDICAM O TRABALHO CAMPESINO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. EXISTÊNCIA. INFORMAÇÕES CONFIRMADAS POR TESTEMUNHAS. PEDIDO PROCEDENTE. 1. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando fundada em erro de fato resultante de atos ou de documentos da causa, ou seja, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido (artigo 485 , inciso IX e § 1º, do CPC/73 ). 2. Diante da árdua tarefa encontrada pelos trabalhadores rurais para comprovar o exercício de atividade rurícola, em razão das dificuldades inerentes ao meio campestre, a jurisprudência assente nesta Seção tem adotado a solução pro misero, pela qual se admite a prova testemunhal para demonstrar a qualidade de agricultor, desde que acompanhada de início de prova material. 3. O decisum rescindendo considerou que não haveria início de prova material para a demonstração do labor rural da falecida. Todavia, colhe-se dos autos que foram juntados documentos em que consta a falecida como agricultora. Portanto, o julgado impugnado considerou inexistente um fato efetivamente ocorrido, ensejador do erro de fato apto para desconstituir o trânsito em julgado. 4. Essa circunstância, aliada à assertiva da sentença de que as testemunhas corroboraram a participação da falecida no trabalho campesino, caracteriza a qualidade de rurícola e, por conseguinte, de segurada perante o Regime Geral da Previdência Social, implicando, com isso, o direito do viúvo em perceber a pensão por morte. 5. Pedido procedente, para rescindir o decisum guerreado e restabelecer a sentença que concedeu a pensão por morte ao requerente.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

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    EVENTUAL ESTADO DE DÚVIDA NA COMPREENSÃO DO ACERVO PROBATÓRIO DEVE SER INTERPRETADA EM PROL DO SEGURADO, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO MISERO... E eventual estado de dúvida na compreensão do acervo probatório deve ser interpretada em prol do segurado, em atenção ao princípio do in dubio pro misero... E eventual estado de dúvida na compreensão do acervo probatório deve ser interpretada em prol do segurado, em atenção ao princípio do in dubio pro misero

  • STJ - AÇÃO RESCISÓRIA: AR XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. RURÍCOLA. PROVA MATERIAL. DOCUMENTO NOVO PREEXISTENTE À PROPOSITURA DA AÇÃO ORIGINÁRIA. ART. 485 , VII, DO CPC . ADOÇÃO DA SOLUÇÃO PRO MISERO. 1. Está consolidado, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que, considerada a condição desigual experimentada pelo trabalhador volante ou bóia-fria nas atividades rurais, é de se adotar a solução pro misero para reconhecer como razoável prova material o documento novo, ainda que preexistente à propositura da ação originária. 2. Precedentes. 3. A certidão de casamento da qual conste como profissão do marido da autora a de lavrador, preexistente ao tempo da ação originária, é documento novo e constitui razoável prova material da atividade rurícola. 4. Ação rescisória procedente

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    Superior Tribunal de Justiça adotou, em matéria previdenciária, a solução pro misero, dada a notória dificuldade dos trabalhadores rural em comprovar todo o período de atividade... Ora, se a decisão embargada, porventura, não deu às normas legais atinentes à espécie a interpretação desejada pela parte Embargante, a solução deverá ser buscada por meio do remédio processual adequado

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154049999 XXXXX-83.2015.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS. INCAPACIDADE. COMPROVAÇÃO. doença grave - dúvida sobre o início da incapacidade. princípio in dubio pro misero. 1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado do requerente; (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência; e (d) caráter definitivo/temporário da incapacidade. 2. Tratando-se de doença grave, de difícil controle, e havendo dúvida a respeito do momento exato a partir do qual esta tornou-se incapacitante, deve ser adotada interpretação que assegure, com fundamento no princípio in dubio pro misero, a proteção ao bem jurídico tutelado pelos benefícios de incapacidade, isto é, a vida, a saúde, e, mais remotamente, a própria dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil insculpido no artigo 3º , inciso III , da Constituição da Republica , sob pena de o próprio Poder Judiciário afrontar o princípio da proibição de proteção insuficiente (untermassverbot). 3. Hipótese em que restou comprovada a incapacidade laborativa.

  • TRF-4 - AÇÃO RESCISÓRIA (SEÇÃO): ARS XXXXX20184040000 XXXXX-90.2018.4.04.0000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. SOLUÇÃO PRO MISERO. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Verificado que o acórdão embargado é omisso no que tange à tese da solução pro misero para fins de caracterização de prova nova para fins de rescisão do julgado, cumpre ser suprida a lacuna, deixando-se, todavia, de adotá-la para a solução da lide, considerando as peculiaridades do caso concreto. 2. Desnecessária a oposição de embargos de declaração com a finalidade específica de prequestionamento, porquanto implícito no julgamento efetuado, nos termos do que dispõe o artigo 1.025 do novo Código de Processo Civil .

  • STJ - AÇÃO RESCISÓRIA: AR 919 SP XXXXX/XXXXX-6

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    AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA. CERTIDÃO DE CASAMENTO. ERRO DE FATO. SOLUÇÃO PRO MISERO. PEDIDO PROCEDENTE. 1. A certidão de casamento, que atesta a condição de lavrador do cônjuge da segurada, constitui início razoável de prova documental, para fins de comprovação de tempo de serviço. Precedentes. 2. A 3ª Seção deste Superior Tribunal de Justiça tem considerado como erro de fato, a autorizar a procedência da ação rescisória com fundamento no artigo 485 , inciso IX , do Código de Processo Civil , o erro na valoração da prova, consistente na desconsideração da prova constante nos autos, dadas as condições desiguais vivenciadas pelo trabalhador rural e adotando-se a solução pro misero. 3. Pedido procedente.

  • STJ - AÇÃO RESCISÓRIA: AR XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL. DOCUMENTOS EXISTENTES QUANDO DA PROPOSITURA DA AÇÃO ORDINÁRIA. SOLUÇÃO PRO MISERO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.

  • STJ - AÇÃO RESCISÓRIA: AR XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. RURÍCOLA. PROVA MATERIAL. DOCUMENTO NOVO PREEXISTENTE À PROPOSITURA DA AÇÃO ORIGINÁRIA. ART. 485 , VII, DO CPC . ADOÇÃO DA SOLUÇÃO PRO MISERO. 1. Está consolidado, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que, considerada a condição desigual experimentada pelo trabalhador volante ou bóia-fria nas atividades rurais, é de se adotar a solução pro misero para reconhecer como razoável prova material o documento novo, ainda que preexistente à propositura da ação originária. 2. As certidões de nascimento dos filhos da autora revelam que seu marido era lavrador, constituindo razoável prova material da atividade rurícola. 3. De registrar que não se exige comprovação escrita de todo o tempo que se quer provar, servindo a documentação inicial para caracterizar o direito da autora, admitindo-se que a prova testemunhal delimite o período de carência, ainda que com maior amplitude. 4. Ação rescisória procedente

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