INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ARTIGOS 70 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO. QUAESTIO IURES. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA A SENTENCIADO SOLTO. SUFICIÊNCIA DA INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 392 , INCISO II , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS CRIMINAIS DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA. ACOLHIMENTO. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL PLENO. 1. O Incidente de Uniformização da Jurisprudência, também conhecido como incidente de resolução de demandas repetitivas, é um mecanismo importante para a estabilidade e a segurança do sistema jurídico. 2. A questio iures circunscreve-se a analisar o pedido de nulidade na intimação da sentença penal condenatória e do consequente trânsito em julgado da ação penal, em razão da ausência de intimação pessoal do sentenciado. Conforme previsão do artigo 392 , inciso II , do Código de Processo Penal , não há necessidade de intimação do réu que está solto, sendo suficiente a intimação do defensor constituído. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e dos órgãos fracionários criminais desta Corte de Justiça. 3. O artigo 932 , inciso III , do Código de Processo Civil , aqui aplicado analogicamente mediante permissivo constante do artigo 3º , do Código de Processo Penal , permite ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Já os incisos IV e V, do mesmo Estatuto Adjetivo Civil , permitem que o relator negue ou dê provimento a recurso quando a decisão estiver assentada em súmula do próprio tribunal. 4. Nessa ordem de ideias, a fixação de balizas para os casos vindouros, mediante aprovação de enunciado de Súmula, é medida sine qua non para que referida matéria possa ser decidida monocraticamente, viabilizando, assim, agilidade aos julgamentos, previsibilidade ao jurisdicionado e segurança jurídica. 5. Ante a existência de situações análogas nos órgãos julgadores do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, propõe-se ao Colegiado a instauração do presente Incidente de Uniformização de Jurisprudência, mediante a seguinte proposta de verbete sumular: "No processo penal, tratando-se de réu solto, é suficiente a intimação do defensor constituído ou mesmo do defensor público designado, pessoalmente ou através da publicação no órgão de imprensa oficial, acerca da sentença condenatória." 6. Determinada a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Pleno para apreciação da proposta de enunciado, nos termos do artigo 70 e seguintes do Regimento Interno.