TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260405 Osasco
CONTRATO BANCÁRIO – Mútuo para aquisição de veículo – Banco conformou-se com a sentença que reconheceu que há abusividade na cobrança da tarifa de avaliação do bem e de "serviços/acessórios" – tópico que fez coisa julgada - Tarifas bancárias – Tarifa de cadastro – Validade da sua cobrança – Aplicação das teses definidas pelo STJ no julgamento de recursos especiais repetitivos nº 1.251.331/RS XXXXX/SP e REsp. nº 1639320/SP – Tarifa de registro de contrato – Não demonstração da prestação de serviço – Repetição do indébito – Devolução simples do indébito – Cabimento - Valores pagos a maior corrigidos monetariamente do desembolso e acrescidos de juros de mora da citação - Falta de interesse recursal relativamente à tarifa de avaliação do bem – Sentença reconheceu a ilegalidade de sua cobrança - Não se conhece do pedido da suposta ilegalidade do seguro e cap. parc. premiável - Tema não inserido da petição inicial - Tema não conhecido - Recálculo do IOF – Possibilidade - Sentença reformada em parte e condenar o Banco a devolver o valor da tarifa de registro de contrato de forma simples, com recálculo do IOF - Autor decaiu de maior parte dos pedidos e responde pelos encargos sucumbenciais definidos na sentença. Recurso provido em parte, na parte conhecida.