Tema n. 444 em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo Regimental Cível XXXXX20078260000 Mogi das Cruzes

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    RETRATAÇÃO – AGRAVO INTERNO – REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL CONTRA OS SÓCIOS – Devolução à Turma Julgadora para retratação do julgado, nos termos do art. 1040 , II , CPC , em razão do julgamento do mérito do REsp nº 1.201.993/SP , TEMA444 , STJ, DJe 12.12.2019, representativo de controvérsia – Desacolhimento da retratação - V. acórdão julgado nos termos do entendimento esposado no julgamento do REsp nº 1.201.993/SP , TEMA444 , do STJ, segundo o qual "a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Pública, no lustro que se seguiu à citação da empresa originalmente devedora ( REsp XXXXX/RS ) ou ao ato inequívoco mencionado no item anterior (respectivamente, nos casos de dissolução irregular precedente ou superveniente à citação da empresa), cabendo às instâncias ordinárias o exame dos fatos e provas atinentes à demonstração da prática de atos concretos na direção da cobrança do crédito tributário no decurso do prazo prescricional" - Retratação desacolhida, com a manutenção do julgado.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20088260000 Valinhos

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    JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. Devolução dos autos, nos termos do art. 1.040 , II do CPC . RE nº 1.201.993/SP - Tema444 do STJ (DJe 12.12.2019). Execução fiscal extinta em face dos sócios da pessoa jurídica demandada, ante a ocorrência de prescrição. Encerramento irregular posterior à citação. Desconformidade da decisão com o posicionamento da Corte Superior, que determinou adoção da data de constatação da irregularidade como termo inicial da prescrição para o redirecionamento. Acórdão ajustado, para dar provimento ao recurso.

  • TJ-SP - Agravo Interno Cível XXXXX20088260000 São Paulo

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    EXECUÇÃO FISCAL. Sócios-gerentes. Responsabilidade solidária. CTN , art. 135 . Prescrição. LF nº 8.630/80. CTN , art. 174 , parágrafo único , I . Tema STJ nº 444. – 1. Tema STJ nº 444. No julgamento do REsp nº 1.554.175-SP , 1ª Seção, 8-5-2019, Rel. Herman Benjamin , Tema444, o Superior Tribunal de Justiça distinguiu o termo inicial da prescrição para a inclusão dos sócios-gerentes no polo passivo da execução, a depender do momento da dissolução irregular da empresa; conforme constou do acórdão, o prazo para redirecionamento da execução fiscal é de cinco anos (a) contado da diligência de citação da pessoa jurídica, quando o referido ato ilícito previsto no art. 135 , III do CTN for precedente a este ato processual; (b) contado da data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos dos art. 593 do CPC/73 e art. 185 do CTN , quando o ato de dissolução irregular for subsequente à citação positiva do sujeito passivo devedor original, tendo em vista que o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no art. 185 do CTN . – 2. Sócios. Prescrição. Ante os documentos juntados no agravo, não é possível determinar com precisão o termo inicial da prescrição, consistente na data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário; contudo, há alterações na ficha cadastral da empresa até 6-12-2006. Tendo em vista que o Estado pediu a inclusão dos sócios no polo passivo em fevereiro de 2007, a prescrição deve ser afastada. – Prescrição. Agravo desprovido. Acórdão readequado para prover o agravo do Estado.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20228130434 1.0000.24.026470-5/001

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    EMENTA: AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - TEMAS NS. 571 E 444/STJ - CITAÇÃO POR EDITAL - CAUSA INTERRUPTIVA - POSTERIOR AO INDÍCIO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR - TERMO INICIAL - REDIRECIONAMENTO EM FACE DO SÓCIO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - CARACTERIZADA - PRONÚNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CAUSALIDADE - DECOTE - CABIMENTO. - De acordo com a tese jurídica vinculante do Tema n. 571/STJ, "findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (...)". - O STJ fixou tese jurídica vinculante, no Tema n. 444/STJ, no sentido de que o "prazo de redirecionamento da Execução Fiscal, fixado em cinco anos, contado da diligência de citação da pessoa jurídica, é aplicável quando o referido ato ilícito, previsto no art. 135 , III , do CTN , for precedente a esse ato processual" - A citação por edital, aperfeiçoada posteriormente à data da ciência da Fazenda Pública sobre os indícios de dissolução irregular da sociedade empresária, importa em causa de interrupção da prescrição e o termo inicial para postular pedido de redirecionamento em face da sócia - O transcurso de prazo superior a 05 (cinco) anos, contado do mencionado marco temporal, fulmina a pretensão executiva da Fazenda Pública - Descabida a condenação em pagamento de honorários advocatícios quando a ação de execução fiscal é extinta por força da pronúncia de prescrição intercorrente, já que, embasado no princípio da causalidade, o inadimplemento do tributo fora a causa subjacente da pretensão executiva, sob pena de onerosidade excessiva à Fazenda Pública.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20088260000 Americana

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução fiscal. Manifestação sobre eventual adequação da fundamentação e/ou manutenção do v. acórdão proferido por esta Colenda 8ª Câmara de Direito Público, observada a r. decisão proferida no REsp nº 1.201.993/SP , Tema444 , STJ, DJe 12.12.2019. Prescrição. Ocorrência. Inércia da Fazenda. A decretação da prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Pública, no lustro que se seguiu à citação da empresa originalmente devedora ( REsp XXXXX/RS ). Acórdão que não destoa do entendimento esposado no julgamento do REsp nº 1.201.993/SP , Tema 444, do colendo STJ – ACÓRDÃO MANTIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20058260564 São Bernardo do Campo

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    RECURSO ESPECIAL – EXECUÇÃO FISCAL – APELAÇÃO – Execução Fiscal – Encerramento irregular da empresa executada - Inclusão de sócio no polo passivo - Termo inicial do prazo prescricional para o redirecionamento da execução que se dá no caso, a partir da constatação da dissolução da empresa. Devolução dos autos para reapreciação do julgado frente ao decidido no REsp XXXXX/SP - Tema444 /STJ – Juízo de retratação exercido após reflexão acerca da matéria versada – A FESP teve conhecimento da constatação da dissolução irregular da empresa em 01.11.2013 e o pedido de inclusão dos sócios foi feito 08.11.2013 – Não operada a prescrição – Possibilidade do redirecionamento da execução fiscal às pessoas dos sócios. Em juízo de retratação, DOU PROVIMENTO ao recurso do Estado de São Paulo para afastar a prescrição em relação aos sócios e determinar o regular prosseguimento do feito em relação a eles e à empresa executada.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20088260000 Americana

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    RETRATAÇÃO – Agravo de Instrumento. Execução fiscal. Redirecionamento aos sócios. Prescrição. Acórdão que considerou o termo 'a quo' para fins de contagem do prazo prescricional a citação da empresa executada. Readequação. Tema 444, do C. STJ – RESp XXXXX/SP. 1. 'A citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, em tal circunstância, inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes (conforme decidido no REsp XXXXX/SP , no rito do art. 543-C do CPC/1973 , o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no art. 135 do CTN ). O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, nesse contexto, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos do art. 593 do CPC/1973 (art. 792 do novo CPC - fraude à execução), combinado com o art. 185 do CTN (presunção de fraude contra a Fazenda Pública). 2. Em qualquer hipótese, a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Pública, no lustro que se seguiu à citação da empresa originalmente devedora ( REsp XXXXX/RS ) ou ao ato inequívoco mencionado no item anterior (respectivamente, nos casos de dissolução irregular precedente ou superveniente à citação da empresa), cabendo às instâncias ordinárias o exame dos fatos e provas atinentes à demonstração da prática de atos concretos na direção da cobrança do crédito tributário no decurso do prazo prescricional. 3. Encerramento irregular da empresa que ocorreu na ocasião em que efetuado reforço da penhora, o que ocorreu aos 31.10.2007. Pleito de redirecionamento da execução à pessoa dos sócios que postulado aos 12.12.2007, dentro do prazo prescricional determinado no Tema444/STJ. Ausência de inércia do ente público. 4. Dado provimento ao recurso de agravo de instrumento para afastar a prescrição e determinar o prosseguimento da execução em face dos sócios. 5. Acórdão que, em juízo de retratação, altera o entendimento quanto à prescrição.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20088260000 São Paulo

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    RETRATAÇÃO – Agravo de Instrumento. Execução fiscal. Redirecionamento aos sócios. Prescrição. Acórdão que considerou o termo 'a quo' para fins de contagem do prazo prescricional a citação da empresa executada. Readequação. Tema 444, do C. STJ – RESp XXXXX/SP. 1. 'A citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, em tal circunstância, inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes (conforme decidido no REsp XXXXX/SP , no rito do art. 543-C do CPC/1973 , o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no art. 135 do CTN ). O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, nesse contexto, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos do art. 593 do CPC/1973 (art. 792 do novo CPC - fraude à execução), combinado com o art. 185 do CTN (presunção de fraude contra a Fazenda Pública). 2. Em qualquer hipótese, a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Pública, no lustro que se seguiu à citação da empresa originalmente devedora ( REsp XXXXX/RS ) ou ao ato inequívoco mencionado no item anterior (respectivamente, nos casos de dissolução irregular precedente ou superveniente à citação da empresa), cabendo às instâncias ordinárias o exame dos fatos e provas atinentes à demonstração da prática de atos concretos na direção da cobrança do crédito tributário no decurso do prazo prescricional. 3. Indícios de encerramento irregular da empresa que ocorreu na ocasião em que efetuada a constatação e reavaliação do bem penhorado, o que ocorreu aos 19.05.2000. Pleito de redirecionamento da execução à pessoa dos sócios que ocorreu aos 21.03.2005, dentro do prazo prescricional determinado no Tema444/STJ. Ausência de inércia do ente público. 4. Dado provimento ao recurso de agravo de instrumento para afastar a prescrição e determinar o prosseguimento da execução em face dos sócios. 5. Acórdão que, em juízo de retratação, altera o entendimento quanto à prescrição.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20098260000 São Paulo

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    RECURSO ESPECIAL – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA EM FACE DOS SÓCIOS – Devolução dos autos à Turma Julgadora para cumprimento do artigo 1.030 , II , NCPC – REsp nº 1.201.993/SP , Tema444, STJ, DJe 12.12.2019 – Inaplicabilidade do Tema444 do C. STJ no presente caso – Ausência de ato ilícito ou dissolução irregular da empresa executada –– Reconhecimento da prescrição executiva em face dos sócios – Transcorreu lapso temporal superior ao prazo prescricional entre a citação da empresa e a citação dos sócios – Correto reconhecimento da prescrição executiva para o sócio – Acórdão mantido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20088260000 São Paulo

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    RECURSO ESPECIAL – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA EM FACE DOS SÓCIOS – Devolução dos autos à Turma Julgadora para cumprimento do artigo 1.030 , II , NCPC – REsp nº 1.201.993/SP , Tema444 , STJ, DJe 12.12.2019 – Inaplicabilidade do Tema444 do C. STJ no presente caso – Ausência de ato ilícito ou dissolução irregular da empresa executada –– Reconhecimento da prescrição executiva em face dos sócios – Transcorreu lapso temporal superior ao prazo prescricional entre a citação da empresa e a citação dos sócios – Correto reconhecimento da prescrição executiva para o sócio – Acórdão mantido.

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