APELAÇÃO CÍVEL . DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARRA MANSA (SAAE/BM). AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS . ROMPIMENTO DE TUBULAÇÃO COM DANOS ESTRUTURAIS EM IMÓVEL . SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INCONFORMISMO MANIFESTADO PELA PARTE RÉ. 1 . Aplicação do CDC ao caso, uma vez que autora e réu se amoldam aos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º , da Lei 8 .078/ 9 0. Súmula 254 -TJRJ. 2 . Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Art. 14 , do CDC . Alegado o defeito na prestação do serviço, caberia ao réu comprovar o rompimento do nexo entre a sua conduta e os danos apontados, pela demonstração inequívoca de inexistência do defeito ou de que este se deveu à ação do próprio consumidor ou de terceiro, neste caso, sem vínculo com o risco da atividade exercida. 3 . Acidente de consumo caracterizado. O laudo pericial atesta a ocorrência de danos estruturais encontrados no imóvel em que a parte autora reside, bem como o nexo entre o dano e o rompimento da tubulação da rede de água operada pela ré. Desta forma, não se desincumbiu a ré de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, na forma do art. 14 , § 3 º, do CDC . 4 . Danos morais configurados, diante das lesões à esfera psicofísica da parte autora, tanto pelo abalo em ver a sua casa severamente danificada, quanto pelo temor à sua integridade física. 5 . O quantum indenizatório fixado a título de danos morais deve observar o critério bifásico. Em um primeiro momento, analisa-se o valor adotado em situações análogas. Após, na segunda fase, verifica-se as questões pertinentes ao caso concreto, como a reprovabilidade da conduta do ofensor, sua capacidade econômica e a extensão do dano sofrido pelo consumidor. Assim, o valor da indenização deve ser mantido em R$ 1 0.000,00 (dez mil reais), por se mostrar adequado aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, conforme o verbete nº 343 da Súmula do TJRJ. 6 . Majoração dos honorários sucumbenciais para 12 % do valor da condenação , conforme a regra do art. 85 , § 11 , do CPC . 7 . Manutenção da sentença . Desprovimento do recurso .