Agravo de instrumento – Execução fiscal – Taxa de fiscalização do exercício de 2007 – Município de Pedreira – Decisão rejeitando exceção de pré-executividade – Insurgência da coexecutada-excipiente – Agravo de instrumento que não merece ser conhecido por falta de pressuposto de admissibilidade, qual seja, o traslado das peças obrigatórias previstas no art. 1.017 , I , do CPC – Execução fiscal originária que tramita em formato físico – Recorrente que foi expressamente intimada para suprir a falha do traslado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o que não foi atendido – Não consta do traslado a exceção de pré-executividade oposta, tampouco a decisão que rejeitou a defesa e documento oficial comprovando a publicação da decisão agravada, a implicar na impossibilidade do conhecimento do agravo de instrumento, na forma dos artigos 932 , parágrafo único , e 1.017 , I e § 3º, do CPC – Ausência de juntada da procuração ad judicia outorgada pela própria agravante, a tornar o recurso, em tese, inexistente – Precedente do C. STJ – Recurso não conhecido.