APELAÇÃO - Ação de Reparação de Danos Morais - Veiculação de musicas na plataforma digital da ré sem indicação da autoria do autor - Sentença de parcial procedência – Inconformismo das partes: do autor pleiteando a majoração dos danos morais e dos honorários de sucumbência; da ré, suscitando preliminar de ilegitimidade passiva e, alegando, no mérito, que a questão a ser analisada nos autos não é a autoria da obra, mas o fonograma que gera um código denominado ISRC, cuja responsabilidade de criação é do produtor fonográfico, não podendo assim ser responsabilizada pela ausência de dados em seu preenchimento, a ausência de danos morais e o excessivo valor fixado – Descabimento – Preliminar afastada – Legitimidade passiva da ré, visto que as obras foram disponibilizada em sua plataforma digital -Violação do direito do autor que restou incontroversa - Falta de correta identificação de autoria em código ISRC, que não exime a ré de sua responsabilidade pelos riscos de sua atividade – Danos morais devidos – Valor fixado em R$ 10.000,00 que se mostra adequado – Honorários de sucumbência fixados em conformidade com o artigo 85 , § 1º , do CPC - Recursos desprovidos.