TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20218120021 Três Lagoas
APELAÇÃO CRIMINAL – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – VIÁVEL – VETORIAL DE NATUREZA DA DROGA NEGATIVADA – REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO À CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33 , § 4º , DA LEI 11.343 /06 – INVIÁVEL – REQUISITOS ATENDIDOS – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – OPERADO – PENA REDIMENSIONADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – Considerando a natureza da droga apreendida, autorizada está a exasperação da pena-base, já que a cocaína trata-se de entorpecente que evidencia o maior dano ocasionado ao bem jurídico tutelado (a saúde pública, no aspecto abstrato), uma vez que, trata-se de substância com grande potencial lesivo à saúde e dependência de seus usuários. II – Inexiste óbice ao reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado em sua fração máxima, em razão do preenchimento dos requisitos exigidos no art. 33 , § 4º , da Lei n. 11343 /06. III – Necessária a fixação do regime semiaberto pois, embora o réu tenha sido condenado à pena privativa de liberdade inferior a 4 anos de reclusão, possui circunstância judicial valorada negativamente, não sendo, portanto, recomendado o regime mais brando. IV – Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.