Acréscimo da Pena em Face da Incidência do Art em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20175150108 XXXXX-33.2017.5.15.0108

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62 , II , DA CLT . CONFIGURAÇÃO. A caracterização do cargo de confiança está no elemento fiduciário, representado pelo exercício de atribuições relevantes na estrutura organizacional da empresa, atuando o trabalhador como verdadeiro representante do empregador. Verificado que o empregado tinha subordinados e detinha poderes expressivos de mando, gestão ou representação do empregador, configurado está o cargo de confiança previsto no art. 62 , II , da CLT . JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos processos ajuizados antes da Lei 13.467 /2017, basta a apresentação de simples declaração do interessado, nos termos do § 3º do art. 790 da CLT .

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20124036100 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A TRIBUTÁRIO. IRPJ. CSLL. PIS . COFINS. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE VALORES RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. SINISTROS. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DESPROVIDAS. 1. Sedimentado o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a indenização relativa às perdas e danos emergentes não é fato gerador do imposto de renda, haja vista a natureza eminentemente indenizatória de tal verba, na qual não há qualquer acréscimo patrimonial, mas apenas a recomposição dos danos suportados. 2. A indenização paga pela seguradora em decorrência de sinistro não constituiu efetivo acréscimo patrimonial, mas sim recomposição do dano material sofrido. Logo, não é base imponível do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido. 3. Não há que se falar em incidência de PIS e COFINS sobre a indenização securitária, na medida em que tais contribuições incidem sobre receitas auferidas pela pessoa jurídica, na forma dos arts. 1º das leis 10.637 , de 2002, e 10.833 , de 2003, o que não se verifica na hipótese em comento. 4. Remessa necessária e recurso de apelação desprovidas.

  • TRT-20 - XXXXX20135200003

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ACÚMULO DE FUNÇÃO - NÃO CARACTERIZADO - PLUS SALARIAL INDEVIDO - Se as tarefas em acréscimo não demandarem responsabilidade maior ou qualificação específica, não há que se cogitar pagamento de plus salarial, devendo se compreender a amplitude do art. 456 e parágrafo único da CLT como inerente à boa-fé contratual da relação de trabalho, o que se reforça com arrimo nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Nesse contexto, exclui-se a condenação em plus salarial por acúmulo de funções. Recurso provido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030148 MG XXXXX-85.2021.5.03.0148

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. O acúmulo de função fica caracterizado quando ocorre manifesto desequilíbrio no caráter sinalagmático do contrato de trabalho, impondo-se ao empregado o exercício de funções adicionais habituais e incompatíveis com as atribuições originárias do cargo exercido. Assim sendo, evidenciado nos autos que as atribuições habituais exercidas pelo Reclamante destoavam da natureza de seu cargo, cabe a pretensão de pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de função.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . APLICABILIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. "AUXÍLIO-ACOMPANHANTE". ADICIONAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PREVISTO NO ART. 45 DA LEI N. 8.213 /91. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE TERCEIRO. COMPROVAÇÃO. EXTENSÃO A OUTRAS ESPÉCIES DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA ISONOMIA. GARANTIA DOS DIREITOS SOCIAIS. CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (NOVA IORQUE, 2007). INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL DE ACORDO COM PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. FATO GERADOR. BENEFÍCIO DE CARÁTER ASSISTENCIAL , PERSONALÍSSIMO E INTRANSFERÍVEL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO. TESE FIRMADA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 . RECURSO ESPECIAL DO INSS IMPROVIDO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 .II - Cinge-se a controvérsia à possibilidade de extensão do "auxílio-acompanhante", previsto no art. 45 da Lei n. 8.213 /91 aos segurados aposentados por invalidez, às demais espécies de aposentadoria do Regime Geral da Previdência Social - RGPS. III - O "auxílio-acompanhante" consiste no pagamento do adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício ao segurado aposentado por invalidez, que necessite de assistência permanente de terceiro para a realização de suas atividades e cuidados habituais, no intuito de diminuir o risco social consubstanciado no indispensável amparo ao segurado, podendo, inclusive, sobrepujar o teto de pagamento dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.IV - Tal benefício possui caráter assistencial porquanto: a) o fato gerador é a necessidade de assistência permanente de outra pessoa a qual pode estar presente no momento do requerimento administrativo da aposentadoria por invalidez ou ser-lhe superveniente; b) sua concessão pode ter ou não relação com a moléstia que deu causa à concessão do benefício originário; e c) o pagamento do adicional cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão por morte, circunstância própria dos benefícios assistenciais que, pela ausência de contribuição, são personalíssimos e, portanto, intransferíveis aos dependentes.V - A pretensão em análise encontra respaldo nos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, bem como na garantia dos direitos sociais, contemplados, respectivamente, nos arts. 1º, III, 5º, 6º, da Constituição da Republica.VI - O Estado brasileiro é signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de Nova Iorque, de 2007, admitida com status de emenda constitucional, nos termos do art. 5º, § 3º, da Constituição da Republica . Promulgada pelo Decreto n. 6.949 /09, a Convenção, em seu art. 1º, ostenta o propósito de "(...) promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente", garantindo, ainda, em seus arts. 5º e 28 , tratamento isonômico e proteção da pessoa com deficiência, inclusive na seara previdenciária.VII - A 1ª Seção desta Corte, em mais de uma oportunidade, prestigiou os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia com vista a iluminar e desvendar a adequada interpretação de dispositivos legais ( REsp n. 1.355.052/SP , Rel. Min. Benedito Gonçalves , DJe de 05.11.2015 e do REsp n. 1.411.258/RS , Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho , DJe de 21.02.2018, ambos submetidos ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973).VIII - A aplicação do benefício às demais modalidades de aposentadoria independe da prévia indicação da fonte de custeio porquanto o "auxílio-acompanhante" não consta no rol do art. 18 da Lei n. 8.213 /91, o qual elenca os benefícios e serviços devidos aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e seus dependentes.IX - Diante de tal quadro, impõe-se a extensão do "auxílio- acompanhante" a todos os aposentados que, inválidos, comprovem a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa, independentemente do fato gerador da aposentadoria. X - Tese jurídica firmada:"Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no art. 45 da Lei n. 8.213 /91, a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria."XI - Recurso julgado sob a sistemática dos recursos especiais representativos de controvérsia (art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e art. 256-N e seguintes do RISTJ). XII - Recurso Especial do INSS improvido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. ADICIONAL DE 1/3 (UM TERÇO) DE FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO. 1. A jurisprudência tradicional do STJ é pacífica quanto à incidência do imposto de renda sobre o adicional (1/3) de férias gozadas. Precedentes: Pet XXXXX/SP , Rel. Ministra Eliana Calmon , Primeira Seção, DJe 13/10/2008; AgRg no AREsp XXXXX/MS , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques , Segunda Turma, DJe 11/03/2014; AgRg no AREsp XXXXX/MG , Rel. Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, DJe 28/02/2014; AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Luiz Fux , Primeira Turma, DJe 03/12/2010; REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Teori Albino Zavascki , Primeira Turma, DJe 30/03/2009; entre outros. 2. A conclusão acerca da natureza do terço constitucional de férias gozadas nos julgamentos da Pet XXXXX/PE e do REsp XXXXX/RS , por si só, não infirma a hipótese de incidência do imposto de renda, cujo fato gerador não está relacionado com a composição do salário de contribuição para fins previdenciários ou com a habitualidade de percepção dessa verba, mas, sim, com a existência, ou não, de acréscimo patrimonial, que, como visto, é patente quando do recebimento do adicional de férias gozadas. 3. Recurso especial provido, divergindo do voto do Sr. Ministro Relator.

  • TJ-MT - XXXXX20128110042 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM CONTINUAÇÃO DELITIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PENA IN CONCRETO – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – ALEGADA INOCORRÊNCIA DO TRANSCURSO TEMPORAL – IMPPROCEDÊNCIA – CRIME CONTINUADO – DESCONSIDERAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 497 DO STF – PRESCRIÇÃO VERIFICADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DA PGJ. Em se tratando de crimes em continuidade delitiva, a prescrição regula-se pela pena, aplicada na sentença, anterior ao acréscimo da continuação, conforme determina a Súmula 497 do STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

  • TJ-MG - Recurso Administrativo XXXXX81211459000 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ADMINISTRATIVO - AVERBAÇÃO DE GEORREFERENCIAMENTO - ÁREA REAL SUPERIOR À CONSTANTE NA MATRÍCULA - INSTAURAÇÃO DE PRÉVIO PROCEDIMENTO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA - DESNECESSIDADE - INCIDÊNCIA DE ITBI SOBRE A ÁREA ACRESCIDA - AUSÊNCIA DE FATO GERADOR DO IMPOSTO - ADEQUAÇÃO DA ÁREA DO IMÓVEL À SITUAÇÃO FÁTICA - PROVIMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO. - Nos termos do artigo 213 , § 11 , da Lei de Registros Publicos , independe de retificação a adequação da descrição de imóvel rural às exigências dos artigos 176 , §§ 3º e 4º , 225 , § 3º , da Lei nº 6.015 /73 - Nesses termos, cabível a retificação de área de imóvel rural pelo Oficial de Registro de Imóvel no próprio procedimento de averbação de georreferenciamento, desde que observadas as exigências legais atinentes, notadamente a declaração expressa dos confinantes de que os limites divisórios foram respeitados, nos termos do artigo 9º , § 5º , do Decreto nº 4.449 /2002, que regulamenta a Lei nº 10.267 /2001 - Não incide ITBI sobre a área de imóvel rural que exceda àquela constante em sua matrícula, apurada em georreferenciamento, desde que intramuros, por não configurar transmissão de propriedade, por ato oneroso, inter vivos.

  • TJ-DF - 20180020082044 DF XXXXX-10.2018.8.07.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECLAMAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. ENUNCIADO 97 DO FONAJE. SÚMULA 517 DO STJ. DIVERGÊNCIA. 1. Demonstrada a aplicação e obrigatoriedade de observância das teses firmadas pelo STJ, dúvidas não restam de que, havendo colisão ou divergência entre tais teses e os entendimentos expedidos, via enunciados, pelo FONAJE, as primeiras hão de prevalecer, em qualquer hipótese. 2. "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada." (STJ, Súmula 517 ). 3. Julgar procedente a Reclamação.Maioria.

    Encontrado em: Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pleito de incidência de 10% a título de honorários advocatícios no cumprimento de sentença... Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pleito de incidência de 10% a título de honorários advocatícios no cumprimento de sentença... NÃO INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 523 , § 1.º DO CPC . ENUNCIADO 97 DO FONAJE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20178120021 MS XXXXX-51.2017.8.12.0021

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33 , § 4º , DA LEI N. 11.343 /06)– PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DA PENA BASILAR – ACOLHIDO – NATUREZA PERNICIOSA DA DROGA (CRACK) – ADOÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO DE 1/10 (UM DÉCIMO) SOBRE A DIFERENÇA ENTRE AS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA – PRECEDENTES – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – FIXAÇÃO, EX OFFICIO, NO PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO) – COM O PARECER, RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO E, DE OFÍCIO, READEQUADA A FRAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. I – A natureza da droga apreendida em poder do apelado – crack – é altamente perniciosa e, por resultar em maior afetação ao bem jurídico tutelado pela norma (saúde pública), deve ser considerada como fator prejudicial no âmbito da dosimetria penal, conforme expressamente determina o artigo 42 da Lei n.º 11.343 /06. II – A exasperação da pena-base, na primeira fase da dosimetria, deve ser efetivada à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e, nesse caminho, segundo consagrado parâmetro jurisprudencial, revela-se ideal o acréscimo de 1/10 (um décimo) de aumento por cada circunstância judicial no crime de tráfico, a incidir sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima cominadas abstratamente no preceito secundário do tipo. III – Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao acréscimo ou redução decorrente da incidência de agravantes ou atenuantes, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6 (um sexto), por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal. IV – Com o parecer, recurso ministerial parcialmente provido, para exasperar a pena-base fixada na sentença, adotando-se a fração de 1/10 (um décimo) de aumento pela vetorial da natureza da droga, calculado sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima cominadas ao delito, sem alterar, todavia, a pena definitiva fixada na sentença, diante da necessidade de readequação, ex officio, do patamar de incidência da atenuante da confissão espontânea para 1/6 (um sexto).

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo