TRT-3 - RO XXXXX20155030185
EMENTA: FÉRIAS - PERÍODO DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE SAÚDE. Durante o afastamento do emprego para tratamento de saúde, não podem ser concedidas as férias ao trabalhador, sob pena de evidente prejuízo a este. Isso porque esse período de descanso se destina à reposição das energias necessárias à preservação da higidez física e mental do trabalhador. É o tempo que ele tem para se dedicar à família, aos amigos ou fazer aquela tão sonhada viagem. Tanto que o artigo 138 CLT veda a prestação de serviços para outro empregador durante o período das férias, "...salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele."