Art. 37, Inc. Viii da Constituição Federal - Constituição Federal de 88 em Jurisprudência

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  • TJ-PR - XXXXX20228160000 * Não definida

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    MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DE 2022. EDITAL Nº 32/2022. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 37 , VIII , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL , BEM COMO DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. PROCESSO SELETIVO INTERNO POSSUI INTUITO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, SITUAÇÃO PREVISTA NO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, O QUAL RESGUARDA O DIREITO A IGUALDADE DE OPORTUNIDADES (ART. 34, § 4º). PRESENTE O DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONHECIMENTO E CONCESSÃO DA SEGURANÇA.

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  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20208090120 PARAÚNA

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    ESTADO DE GOIÁS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho 5ª Câmara Cível EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO MUNICÍPIO DE PARAÚNA. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E LIVRE ACESSO AO CARGO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF). ADAPTAÇÃO. OBRIGAÇÃO. CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA FÍSICA QUE SE NEGOU A REALIZAR A PROVA FÍSICA. 1. O judicial review é limitado a uma análise comparativa do ato administrativo vergastado com os ditames legais que regem a questão, bem como dos princípios constitucionais que norteiam a administração pública, v.g., razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, dentre outros. 2. Tendo em vista a presunção de veracidade e legalidade inerente a todo ato praticado pela Administração, recai sobre a impetrante o ônus de comprovar concretamente a violação aos ditames legais e constitucionais. 3. O concurso público é mecanismo de seleção dos melhores candidatos para prover cargos públicos e, em última instância, visa dar cumprimento aos princípios constitucionais da eficiência e isonomia na Administração Pública. 4. As pessoas com deficiência física tem direito subjetivo de participar da seleção pública, quando sua limitação por compatível com o desempenho do cargo almejado, em condição de igualdade material com os demais concursandos, na forma do artigo 37 , incisos I , II e VIII , da Constituição Federal . 5. O Estado brasileiro aderiu a Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, promulgado internamente através do Decreto nº 6.949 /09, o qual possui força de emenda constitucional, eis que aprovado conforme o rito previsto no artigo 5º , § 3º , da Constituição Federal . O Brasil, segundo artigo 4º do referido diploma, assumiu compromisso de assegurar o pleno exercício de todos os direitos inerentes às pessoas com deficiência, eliminando-se qualquer tipo de discriminação. 6. A deficiência da candidata não a exime de submeter-se ao teste de aptidão física (TAF) a todos imposta, até mesmo como forma de perquirir se sua condição física é compatível com o desempenho do cargo público que disputa. 7. In casum, infere-se que consta no edital previsão de que os candidatos deveriam se submeterem à avaliação da equipe multiprofissional para emissão de parecer técnico sobre a qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a compatibilidade ou não para o exercício do cargo, o que foi realizado, inclusive com a adaptação da prova a apelante que se recusou a realizar o exercício físico. 8. Inexiste nos autos prova de qualquer irregularidade praticada pela banca examinadora do certame. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 São Paulo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO INTERNO. 1. Trata-se de recurso interposto contra decisão de primeira instância que indeferiu o pedido liminar para destinação de percentual de vagas destinadas a pessoas portadoras de deficiência, a fim de permitir que o recorrente seja classificado dentre as vagas destinadas às pessoas deficientes físicas e de poder participar das demais etapas do concurso interno (Edital DEC -10/21/23) para o Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais da Polícia Militar de São Paulo. 2. Impossibilidade. Art. 37 , VIII da CF e Lei Complementar Estadual nº 683/92 que se destinam a assegurar reserva de vagas para pessoas com deficiência no ingresso do serviço público, e não nos concursos internos (Antiguidade). 3. Irresignação Descabimento Ausência dos requisitos autorizadores para a concessão da liminar, nos moldes do art. 300 do CPC . Não demonstrada, a princípio, a ilegalidade apontada. Recurso desprovido.

    Encontrado em: A reserva de vaga referida no art. 37 , inciso VIII da CF/88 visa a garantir o ingresso do candidato portador de deficiência física no cargo público ou seja, o acesso inicial a ele, o qual ocorre mediante... Art. 37 , VIII da CF e Lei Complementar Estadual nº 683/92 que se destina a assegurar reserva de vagas para pessoas com deficiência no ingresso do serviço público, e não nos concursos internos... Art. 37 , VIII da CF e Lei Complementar Estadual nº 683/92 que se destinam a assegurar reserva de vagas para pessoas com deficiência no ingresso do serviço público, e não nos concursos internos (Antiguidade

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL XXXXX20194036105

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    E M E N T A TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. DEDUÇÃO COMO DESPESA MÉDICA DOS VALORES RELATIVOS À INSTRUÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, MENTAL OU COGNITIVA MATRICULADA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO REGULAR. TEMA 324 DA TNU. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO.

    Encontrado em: A Constituição da Republica prevê em diversos dispositivos a proteção da pessoa com deficiência, conforme se verifica nos artigos 7º , XXXI , 23 , II , 24 , XIV , 37 , VIII , 40 , § 4º , I , 201 , § 1º... A Constituição da Republica prevê em diversos dispositivos a proteção da pessoa com deficiência, conforme se verifica nos artigos 7º , XXXI , 23 , II , 24 , XIV , 37 , VIII , 40 , § 4º , I , 201 , § 1º... Assim, frente ao art. 208 , III , da CF/88 e ao art. 58 da LDBEN, inexiste base normativa para qualquer discríminem entre a oferta de educação integral em um estabelecimento exclusivamente destinado a

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260157 Cubatão

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    APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL INATIVA. Pretensão de implantação em seus proventos, da verba denominada "isonomia salarial", conferida aos servidores ativos no ano de 2017. Sentença de improcedência. Impossibilidade de equiparar ou vincular quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público sob fundamento de isonomia. Inteligência do art. 37 , XIII , da CF . Aplicação da Súmula Vinculante nº 37 do STF. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Verba honorária majorada. Recurso não provido.

    Encontrado em: )- Outrossim, impossibilidade de equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37 , VIII , CRFB )- Posterior revogação pela própria... O art. 37 , XIII da Constituição Federal veda a equiparação salarial de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de servidores públicos: Art. 37... Inteligência do art. 37 , XIII , da CF . Aplicação da Súmula Vinculante nº 37 do STF. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Verba honorária majorada. Recurso não provido. Vistos

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260223 Guarujá

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    MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ. LISTA ESPECIAL. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. 1. Sentença que reconheceu a decadência para impetração do mandado de segurança, em razão do decurso de prazo de 120 dias, a partir da publicação do edital. Inadmissibilidade. Não há como considerar a publicação do edital como termo inicial do prazo decadencial, porque haveria impetração contra norma em abstrato, sem, ainda, qualquer implicação na situação do impetrante. Quanto aos critérios para convocação de candidatos da lista reservada às pessoas com deficiência, não ficava afastada a hipótese de aprovação do impetrante dentro do número de vagas pela lista geral, de modo que a regra do edital não lhe teria qualquer relevância. Somente quando da homologação da lista de aprovados, portanto, é que surgiu, para o impetrante, a suposta violação de direito. Decadência afastada. 2. Lei Municipal 3.351 /2006 que estabelece reserva mínima de 5% das vagas oferecidas em concurso. Entendimento do c. STF, que fixa o percentual máximo de 20%. Edital que previu três vagas, da quais, nenhuma reservada de modo a não ultrapassar o teto de 20%. Respeitado o patamar mínimo de 5% para as vagas reservadas, ficou estabelecido, para esse concurso, que a reserva seria de 10%, preenchida mediante convocação de um candidato da lista especial a cada dez vagas. Existência de aparente conflito de normas na esfera municipal. Lei que manda fazer a convocação com alternância das listas geral e especial, qualquer que seja o número de vagas, até esgotamento das vagas reservadas. Todavia, nos casos em que o número de vagas é menor do que cinco, a convocação a partir da lista especial fará suplantar o percentual de 20%. Edital que não pode alterar o que estabelece a Lei Municipal, mas a aplicação da Lei deve se amoldar ao patamar máximo de 20%, resolvido assim o aparente conflito de normas. Fossem 20 vagas oferecidas já na abertura do edital, a reserva de 1 vaga atenderia o patamar mínimo de 5%. Como a Lei determina a convocação alternada, o percentual de convocados da lista especial poderá superar os 5%, mas não os 20%. Para que esse teto seja respeitado, há que serem oferecidas, pelo menos, 5 vagas, das quais uma, necessariamente, será da lista especial. Ausência de direito líquido e certo do impetrante à imediata convocação, na medida em que oferecidas, até o momento, quatro vagas. Concessão parcial da ordem quanto à ilegalidade do edital, por conter restrição não prevista em lei, ao estabelecer a primeira convocação da lista especial apenas para a décima convocação. Possível reconhecimento do suporte, segundo a sistemática da Lei Municipal, para que se reconheça ao impetrante o direito à convocação para a quinta vaga que vier a ser aberta. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

    Encontrado em: Defende que há apenas sete cargos vagos de Procurador Jurídico e que as regras do edital inviabilizam a sua convocação, em afronta ao art. 37 , VIII , da CF (fls. 639/67)... Aduz que existem apenas 7 (sete) cargos vagos de Procurador Jurídico e que as regras do edital inviabilizam a sua convocação, o que contraria o comando constitucional previsto no art. 37 , VIII , da CF/88... A eficácia do que versado no artigo 37 , inciso VIII , da Constituição Federal pressupõe campo propício a ter-se, com a incidência do percentual concernente à reserva para portadores de deficiência sobre

  • TJ-MG - XXXXX20218130086

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    VIII da CRFB/88 c/c com o art. 24,§ 3º da Constituição do Estado de Minas Gerais... VIOLAÇÃO DOS ARTS. 37 , XIII , E 61 , § 1º , II , A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . INCONSTITUCIONALIDADES FORMAL E MATERIAL. PROCEDÊNCIA. 1... VIOLAÇÃO AOS ARTS. 24, § 3º DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E ART. 37 , XIII DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL . RECURSO PROVIMENTO NEGADO. MANTER SENTENÇA

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 São Paulo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Mandado de Segurança - Concurso público interno de seleção para promoção à graduação de cabo PM 2022 – Exclusão do certame – Ausência de assinatura do Comandante da unidade no formulário de inscrição – Irrazoabilidade da medida - Liminar indeferida – Irresignação – Pretendida a concessão de tutela de urgência recursal para autorizar a continuidade no certame – Cabimento, em parte – Possibilidade de reserva de vaga enquanto aguarda o julgamento do mandamus – Poder geral de cautela do Magistrado – Garantia da efetividade jurisdicional – Decisão reformada – Recurso provido, em parte.

    Encontrado em: inciso VIII da CF/88 - Demais questões dos autos que dizem respeito ao próprio mérito e que dependem de instauração do contraditório... garantir número mínimo de vagas reservadas a portadores de deficiência física No caso em tela, necessário reservar ao menos uma vaga em respeito ao principio da isonomia constitucional insculpida no art. 37

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260223 Guarujá

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    MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ. LISTA ESPECIAL. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. 1. Sentença que reconheceu a decadência para impetração do mandado de segurança, em razão do decurso de prazo de 120 dias, a partir da publicação do edital. Inadmissibilidade. Não há como considerar a publicação do edital como termo inicial do prazo decadencial, porque haveria impetração contra norma em abstrato, sem, ainda, qualquer implicação na situação do impetrante. Quanto aos critérios para convocação de candidatos da lista reservada às pessoas com deficiência, não ficava afastada a hipótese de aprovação do impetrante dentro do número de vagas pela lista geral, de modo que a regra do edital não lhe teria qualquer relevância. Somente quando da homologação da lista de aprovados, portanto, é que surgiu, para o impetrante, a suposta violação de direito. Decadência afastada. 2. Lei Municipal 3.351 /2006 que estabelece reserva mínima de 5% das vagas oferecidas em concurso. Entendimento do c. STF, que fixa o percentual máximo de 20%. Edital que previu três vagas, da quais, nenhuma reservada de modo a não ultrapassar o teto de 20%. Respeitado o patamar mínimo de 5% para as vagas reservadas, ficou estabelecido, para esse concurso, que a reserva seria de 10%, preenchida mediante convocação de um candidato da lista especial a cada dez vagas. Existência de aparente conflito de normas na esfera municipal. Lei que manda fazer a convocação com alternância das listas geral e especial, qualquer que seja o número de vagas, até esgotamento das vagas reservadas. Todavia, nos casos em que o número de vagas é menor do que cinco, a convocação a partir da lista especial fará suplantar o percentual de 20%. Edital que não pode alterar o que estabelece a Lei Municipal, mas a aplicação da Lei deve se amoldar ao patamar máximo de 20%, resolvido assim o aparente conflito de normas. Fossem 20 vagas oferecidas já na abertura do edital, a reserva de 1 vaga atenderia o patamar mínimo de 5%. Como a Lei determina a convocação alternada, o percentual de convocados da lista especial poderá superar os 5%, mas não os 20%. Para que esse teto seja respeitado, há que serem oferecidas, pelo menos, 5 vagas, das quais uma, necessariamente, será da lista especial. Ausência de direito líquido e certo do impetrante à imediata convocação, na medida em que oferecidas, até o momento, quatro vagas. Concessão parcial da ordem quanto à ilegalidade do edital, por conter restrição não prevista em lei, ao estabelecer a primeira convocação da lista especial apenas para a décima convocação. Possível reconhecimento do suporte, segundo a sistemática da Lei Municipal, para que se reconheça ao impetrante o direito à convocação para a quinta vaga que vier a ser aberta. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

    Encontrado em: Defende que há apenas sete cargos vagos de Procurador Jurídico e que as regras do edital inviabilizam a sua convocação, em afronta ao art. 37 , VIII , da CF (fls. 639/67)... Aduz que existem apenas 7 (sete) cargos vagos de Procurador Jurídico e que as regras do edital inviabilizam a sua convocação, o que contraria o comando constitucional previsto no art. 37 , VIII , da CF/88... A eficácia do que versado no artigo 37 , inciso VIII , da Constituição Federal pressupõe campo propício a ter-se, com a incidência do percentual concernente à reserva para portadores de deficiência sobre

  • TJ-RN - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL: MSCIV XXXXX20238205117

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    A reserva de vagas de concurso público a pessoas com deficiência é medida que visa assegurar o acesso aos cargos públicos, em observância ao princípio da isonomia, e está prevista no art. 37 , inciso VIII... Consoante disposição contida no art. 5º , LXIX , da CF/88 , o mandado de segurança visa proteger direito líquido e certo da impetrante, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ato de autoridade... Das vagas destinadas a cada cargo, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do artigo 37 , inciso VII , da Constituição Federal ; Lei Estadual nº. 7.943, de 05 de junho de 2001; Decreto Federal nº

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