TJ-SC - Apelação XXXXX20178240008
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. SUSCITADA A INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE DA FIANÇA EM RAZÃO DA RENEGOCIAÇÃO DOS CONTRATOS ORIGINAIS COM INTENÇÃO DE NOVAR. PROVIMENTO. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO COM EXPRESSA INTENÇÃO DE NOVAR. ANIMUS NOVANDI EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL DAS CÉDULAS DE CRÉDITO COM A FIANÇA LANÇADA NA AVENÇA ORIGINAL. "A novação corresponde a meio liberatório singular, a modo especial de extinguir-se a obrigação. Chega-se a compará-la a um pagamento fictício. Define-se como 'a conversão de uma dívida em outra para extinguir a primeira'. É a substituição de uma dívida por outra, eliminando-se a precedente. Desaparece a primeira, e, em seu lugar, surge nova. Esse o seu conteúdo essencial, aliás, duplo: um extintivo, referente à obrigação antiga; outro gerador, relativo à obrigação nova. Não existe, pois, tão somente uma transformação; o fenômeno é mais complexo, abrangendo a criação de nova obrigação, que se substitui a antiga[...] A doutrina não ministra critério seguro e certo para identificação do animus novandi. Deve este ser investigado em cada caso, tendo em vista suas peculiaridades. De modo geral, todavia, pode-se afirmar que o animus novandi, quando não consignado em termos expressos, existirá sempre que venha a ocorrer incompatibilidade entre a antiga e a nova obrigação, tornando-se impossível a coexistência de ambas" (in Direito das Obrigações. 36 ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011. Pgs. 334-339) ( Apelação Cível n. 2013.004224-2 , de Chapecó, rel. Júlio César M. Ferreira de Melo , Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015)". HONORÁRIOS RECURSAIS. INVIABILIDADE. AUSENTES AS HIPÓTESES AUTORIZADORAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-94.2017.8.24.0008 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rejane Andersen , Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-06-2023).