Intenção de Novar Animus Novandi em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação XXXXX20178240008

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. SUSCITADA A INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE DA FIANÇA EM RAZÃO DA RENEGOCIAÇÃO DOS CONTRATOS ORIGINAIS COM INTENÇÃO DE NOVAR. PROVIMENTO. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO COM EXPRESSA INTENÇÃO DE NOVAR. ANIMUS NOVANDI EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL DAS CÉDULAS DE CRÉDITO COM A FIANÇA LANÇADA NA AVENÇA ORIGINAL. "A novação corresponde a meio liberatório singular, a modo especial de extinguir-se a obrigação. Chega-se a compará-la a um pagamento fictício. Define-se como 'a conversão de uma dívida em outra para extinguir a primeira'. É a substituição de uma dívida por outra, eliminando-se a precedente. Desaparece a primeira, e, em seu lugar, surge nova. Esse o seu conteúdo essencial, aliás, duplo: um extintivo, referente à obrigação antiga; outro gerador, relativo à obrigação nova. Não existe, pois, tão somente uma transformação; o fenômeno é mais complexo, abrangendo a criação de nova obrigação, que se substitui a antiga[...] A doutrina não ministra critério seguro e certo para identificação do animus novandi. Deve este ser investigado em cada caso, tendo em vista suas peculiaridades. De modo geral, todavia, pode-se afirmar que o animus novandi, quando não consignado em termos expressos, existirá sempre que venha a ocorrer incompatibilidade entre a antiga e a nova obrigação, tornando-se impossível a coexistência de ambas" (in Direito das Obrigações. 36 ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011. Pgs. 334-339) ( Apelação Cível n. 2013.004224-2 , de Chapecó, rel. Júlio César M. Ferreira de Melo , Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015)". HONORÁRIOS RECURSAIS. INVIABILIDADE. AUSENTES AS HIPÓTESES AUTORIZADORAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-94.2017.8.24.0008 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rejane Andersen , Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-06-2023).

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  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1785646

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    Ementa: CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE NOVAÇÃO. REQUISITOS DA NOVAÇÃO OBJETIVA. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO ANTERIOR. NOVA DÍVIDA. SUBSTITUIÇÃO DA DÍVIDA ANTERIOR. ANIMUS NOVANDI. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INTENÇÃO DE NOVAR NÃO DEMONSTRADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONSTRIÇÃO. PROCEDIMENTO DE CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE EM PARALELO. SATISFATIVIDADE. PENHORA MANTIDA. 1. A novação consiste na assunção de nova dívida e tem por consequência a extinção da anterior, apresentando-se como uma de suas espécies legais a de feição objetiva, que ocorre quando o devedor contrai com o credor uma nova dívida para extinguir e substituir a anterior, cuja intenção de novar (animus novandi) depende de manifestação expressa ou tácita, mas sempre inequívoca quanto à vontade de constituir um novo vínculo obrigacional (artigos 360 , inciso I e 361 , ambos do Código Civil ). 2. A intenção de novar não se presume, motivo pelo qual não há falar em ocorrência de novação quando verificada mera renegociação da dívida realizada entre as partes no intuito exclusivo de dar continuidade à relação negocial preexistente entre elas. 3. O exame do caderno processual desautoriza a conclusão pelo excesso de execução pela penhora de bem imóvel, na medida em que os autos reportam a existência paralela de procedimento de consolidação da propriedade pela Lei 9.514 /97 em razão da cobrança de outra dívida, sendo prudente a manutenção da constrição determinada pela decisão agravada. 4. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1723711

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE NOVO ACORDO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DIVERSO. NOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NOVANDI. DECISÃO MANTIDA. 1. Não deve ser objeto de homologação judicial a transação relativa a contrato diverso, com numeração distinta daquele que instrui a execução. 2. Mostra-se evidente que o objeto da ação está delimitado pela causa de pedir e pedido veiculados na petição inicial, devendo a nova dívida ser objeto de ação própria. 3. O instituto da novação caracteriza-se pela extinção de uma obrigação pela formação de outra, destinada a substituí-la (arts. 360 e 361 do Código Civil ). Para sua ocorrência é imprescindível que haja o animus novandi, isto é, a intenção de novar. 4. Correta a decisão reputa incabível a homologação de novo acordo referente a contrato diverso que não foi objeto da execução. 5. Recurso não provido.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20168090167 HIDROLÂNDIA

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    APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-09.2016.8.09.0167 Comarca de Hidrolândia 3ª CÂMARA CÍVEL (camaracivel3@tjgo.jus.br) APELANTE (S): APARECIDA SILVA DE ALMEIDA APELADO (S): LUIZ MAURO FRANCISCO MAGALHAES RELATOR: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. NÃO VERIFICADA. 1. NOVAÇÃO. REQUISITOS. Para que ocorra novação, imprescindível a existência dos requisitos consubstanciados nos arts. 360 e 361 do Código Civil (existência de uma primeira obrigação; uma nova obrigação; e a intenção de novar - animus novandi), sendo certo que o animus novandi deve restar inequívoco, porquanto não passível de presunção. 2. ANIMUS NOVANDI NÃO CONSTATADO. A nota promissória emitida pelo devedor em favor da filha do credor sem a sua anuência, com intuito de substituir os cheques dado em pagamento do negócio celebrado entre as partes, não tem força para caracterizar a novação da dívida, especialmente quando este narra expressamente que tal conduta esta eivada de má-fé. 3. HONORÁRIOS RECURSAIS. O desprovimento do apelo interposto impende na majoração dos honorários sucumbenciais. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190205 202300151864

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    Ação de Reintegração de posse. Esbulho Possessório caracterizado em razão da não devolução do objeto do contrato de titularidade da apelada. Posse precária por abuso de confiança. Violação da boa-fé contratual. Tese de novação objetiva que não se confirma. Para a verificação da novação devem as partes preencher alguns requisitos específicos previstos na lei, dentre eles a intenção de novar ("animus novandi") e o estabelecimento de uma nova obrigação válida que visa substituir a primeira. Não houve o animus novandi. A entrega de novos vasilhames, por meio dos contratos que se sucederam ao primeiro, apenas confirmou a obrigação principal na forma do artigo 361 do Código Civil . A intenção de novar não se presume, deve ser comprovada por aquele que a alega. Ônus que o apelante não se desincumbiu. Da mesma forma, não houve alteração do elemento material do contrato, pois sempre versou sobre a cessão de vasilhames para fins de utilização e exploração comercial pela recorrente. Logo, não houve a extinção de uma obrigação para a criação de uma nova por meio de um objeto essencialmente novo e com a finalidade de substituição do vínculo originário. Desprovimento do recurso.

  • TJ-DF - XXXXX20238070007 1765594

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    Ementa: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO. NOVAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NOVANDI. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para que ocorra a novação é imprescindível o atendimento dos requisitos do art. 360 do Código Civil , quais sejam, existência de uma primeira obrigação, uma nova obrigação e a intenção de novar (animus novandi). 2. A intenção de novar pode ser expressa ou tácita, porém incontroversa, logo não pode ser presumida. 3. A pretensão de cobrar dívidas decorrentes de locação prescreve em 3 (três) anos, conforme o artigo 206 , § 3º , I , do Código Civil . 4. Proposta a ação de cobrança de aluguéis depois de transcorridos mais de três anos do vencimento, deve ser reconhecida a prescrição. 5. Apelação não provida. Pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé não conhecido. Unânime.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20218090093 JATAÍ

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO DE CRÉDITO BANCÁRIO. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA RURAL. ANIMUS NOVANDI. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. I ? A cédula de crédito bancário se encontra apta a substituir os créditos originários, sem que isso configure desvio de finalidade, pois o negócio jurídico foi firmado por partes capazes, contemplando objeto lícito, possível e determinável, preenchendo, assim, os requisitos formais elencados no art. 29 , da Lei nº 10.931 /04; II ? Restando evidenciada a intenção de novar (animus novandi), a natureza da obrigação pretérita não tem o condão de tornar ineficaz a novação do débito; III ? A hipótese de alongamento da dívida rural, prevista na Súmula 298 /STJ, depende de manifestação formal de vontade pelo devedor, antes do vencimento da obrigação, manifestação essa que não restou evidenciada nos autos. Apelo conhecido e desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20238070007 1765594

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    PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO. NOVAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NOVANDI. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para que ocorra a novação é imprescindível o atendimento dos requisitos do art. 360 do Código Civil , quais sejam, existência de uma primeira obrigação, uma nova obrigação e a intenção de novar (animus novandi). 2. A intenção de novar pode ser expressa ou tácita, porém incontroversa, logo não pode ser presumida. 3. A pretensão de cobrar dívidas decorrentes de locação prescreve em 3 (três) anos, conforme o artigo 206 , § 3º , I , do Código Civil . 4. Proposta a ação de cobrança de aluguéis depois de transcorridos mais de três anos do vencimento, deve ser reconhecida a prescrição. 5. Apelação não provida. Pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé não conhecido. Unânime.

  • TJ-GO - XXXXX20168090167

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    APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-09.2016.8.09.0167 Comarca de Hidrolândia 3ª CÂMARA CÍVEL (camaracivel3@tjgo.jus.br) APELANTE (S): APARECIDA SILVA DE ALMEIDA APELADO (S): LUIZ MAURO FRANCISCO MAGALHAES RELATOR: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. NÃO VERIFICADA. 1. NOVAÇÃO. REQUISITOS. Para que ocorra novação, imprescindível a existência dos requisitos consubstanciados nos arts. 360 e 361 do Código Civil (existência de uma primeira obrigação; uma nova obrigação; e a intenção de novar - animus novandi), sendo certo que o animus novandi deve restar inequívoco, porquanto não passível de presunção. 2. ANIMUS NOVANDI NÃO CONSTATADO. A nota promissória emitida pelo devedor em favor da filha do credor sem a sua anuência, com intuito de substituir os cheques dado em pagamento do negócio celebrado entre as partes, não tem força para caracterizar a novação da dívida, especialmente quando este narra expressamente que tal conduta esta eivada de má-fé. 3. HONORÁRIOS RECURSAIS. O desprovimento do apelo interposto impende na majoração dos honorários sucumbenciais. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.

  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238110000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO SENTENÇA – ACORDO HOMOLOGADO - DESCUMPRIMENTO – RETOMADA DA AÇÃO – AUSÊNCIA DE ANIMUS NOVANDI – DECISÃO AGRAVADA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A intenção de novar e a criação de uma obrigação nova para extinguir a anterior são requisitos indispensáveis para o reconhecimento da novação, o que não se verificou no presente caso, eis que o acordo é claro quanto a possibilidade de prosseguimento da ação originária, em caso de descumprimento e que a participação do credor, na condição de cessionário, se dava para, exclusivamente, recebimento da dívida.

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