TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20238260309 Jundiaí
Recurso Inominado - Servidora Pública Municipal de Jundiaí - Pretensão de declaração de inexigibilidade e repetição de indébito relativo ao recolhimento de IRPF sobre o auxílio-transporte e as férias-prêmio convertidas em pecúnia - Admissibilidade - Legitimidade passiva da fazenda municipal configurada - A Súmula 447 prevê que os Estados são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores, com base no art. 157, I, da CF/88. Mantida tal lógica, os municípios serão partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores, com base no art. 158, I, da CF/88 - O auxílio-transporte e as férias-prêmio convertidas em pecúnia são verbas de natureza indenizatória sobre as quais não incide Imposto de Renda (art. 106 e art. 65, da LCM nº 499/2010) - Aplicação do art. 6º , inciso I , da Lei 7.713 /88 e da Súmula nº 136 do STJ - Inexistem provas de que a indenização foi solicitada por interesse da autora e não por necessidade de serviço - Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos, com base no art. 46 , segunda parte, Lei 9.099 /1995 - Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor atualizado da condenação.