Ação de Restituição de Pecúnia em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260344 SP XXXXX-49.2021.8.26.0344

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    Consumidor e processual. Ação de restituição de pecúnia julgada procedente. Pretensão à reforma da sentença manifestada pela ré. Elementos de convicção que, por um lado, indicam ter se caracterizado falha na prestação do serviço; ausente, por outro lado, demonstração de causa excludente de responsabilidade. Responsabilidade da fornecedora pelos prejuízos causados ao consumidor bem reconhecida. RECURSO DESPROVIDO.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO E AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL DE ILEGALIDADE DA CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA. Matéria de competência de uma das Câmaras integrantes do Segundo Grupo Cível.Competência declinada.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. FALÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO. BENS NÃO ARRECADADOS PELA FALIDA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. O pressuposto da ação de restituição, de acordo com o artigo 76, do Decreto-lei nº 7.661 /45, é ter sido encontrado o bem a ser restituído em poder da falida, ou seja, é necessária a arrecadação do bem.Em outras palavras, a restituição de bem da falida tem como escopo devolver ao terceiro proprietário aquilo que não era da massa quando da quebra. O artigo 85 , da Lei nº 11.101 /2005 fez incluir a possibilidade da restituição em dinheiro do bem que, embora não arrecadado, estivesse na posse do falido quando da quebra, ou, para o caso de mútuo, da coisa vendida a crédito no período de 15 (quinze) dias antes da quebra.Caso em que não se infere demonstração segura, no sentido que os bens, os quais o Banco demandante pretende a restituição, tenham sido arrecadados pelo Síndico da Massa Falida ou mesmo que estivessem em poder do falido quando da quebra, não servindo para tanto a presunção decorrente da garantia contratual de fiel depositário, que não obriga a Massa Falida.APELO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - "Apelação Cível": AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO COM BASE NO ARTIGO 85 DA LEI 11.101 /05. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS BENS QUE ESTAVAM SOB POSSE DA FALIDA. RESTITUIÇÃO EM PECÚNIA COM BASE NO ARTIGO 86, INCISO I, DA LFRJ. PROCEDÊNCIA. A ação de restituição ajuizada com base no artigo 85 da Lei 11.101 /2005 deve ser julgada procedente quando o autor comprova a propriedade dos bens que estiverem sob posse do falido. Além disso, com base no artigo 86, inciso I, do referido diploma, é possível a restituição em pecúnia quando a coisa já não existe mais ao tempo da restituição. À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO.(Apelação Cível, Nº 70082981150, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em: 05-12-2019)

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260309 SP XXXXX-40.2021.8.26.0309

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    Restituição de Imposto de Renda retido na fonte sobre férias-prêmio. Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Mesmo raciocínio aplica-se aos municípios. Inteligência da Súmula n. 447 do C. Superior Tribunal de Justiça. Não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias, inclusive férias-prêmio convertida em pecúnia por opção do servidor. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso improvido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198260309 SP XXXXX-15.2019.8.26.0309

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    Restituição de Imposto de Renda retido na fonte sobre férias-prêmio. Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Mesmo raciocínio aplica-se aos municípios. Inteligência da Súmula n. 447 do C. Superior Tribunal de Justiça. Não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias, inclusive férias-prêmio convertida em pecúnia por opção do servidor.Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso improvido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198260309 SP XXXXX-62.2019.8.26.0309

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    Restituição de Imposto de Renda retido na fonte sobre férias-prêmio. Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Mesmo raciocínio aplica-se aos municípios. Inteligência da Súmula n. 447 do C. Superior Tribunal de Justiça. Não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias, inclusive férias-prêmio convertida em pecúnia por opção do servidor. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260309 SP XXXXX-69.2021.8.26.0309

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    Restituição de Imposto de Renda retido na fonte sobre licença-prêmio recebida em pecúnia. Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Inteligência da Súmula n. 447 do C. Superior Tribunal de Justiça. Não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias, inclusive licença-prêmio recebida em pecúnia. Observância do entendimento adotado pelo Pretório Excelso quando do julgamento do Tema 810 de Repercussão Geral, no Recurso Extraordinário n. XXXXX/SE (m. v., relator Ministro Luiz Fux, j. 20.09.2017). Todavia, a taxa Selic inclui juros e, portanto, incide somente após o trânsito em julgado. Recurso parcialmente provido somente para determinar que os valores sejam corrigidos monetariamente a partir do desconto mensal de cada parcela ( Súmula 162 do STJ), pela tabela prática do TJ/SP, até o trânsito em julgado e, após, pela taxa SELIC, que além da correção monetária, inclui juros. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198260309 SP XXXXX-13.2019.8.26.0309

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    Restituição de Imposto de Renda retido na fonte sobre auxílio-transporte e férias-prêmio. Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Mesmo raciocínio aplica-se aos municípios. Inteligência da Súmula n. 447 do C. Superior Tribunal de Justiça. Não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias, inclusive férias-prêmio convertida em pecúnia por opção do servidor. De igual modo, auxílio-transporte é verba indenizatória que não pode ser considerada renda para fins de incidência do imposto. Sentença mantida pelos próprios fundamentos.

  • TJ-RS - Recurso Inominado: RI XXXXX20208210019 NOVO HAMBURGO

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA QUE É INCABÍVEL NESTA SEARA RECURSAL. INEXISTENTE NO JULGADO DISTORÇÃO APTA A ENSEJAR A INTEGRALIZAÇÃO DO ACÓRDÃO, NOS TERMOS DO ART. 48 DA LEI 9.099 /95.1. A parte recorrente opõe embargos de declaração, por alegada existência de contradição no acórdão embargado em relação à condenação de restituição das milhas na forma de pecúnia. Alega não ser devida a restituição de milhas, bem como que a conversão em pecúnia se mostra inviável pela expressa vedação prevista no regulamento do programa, considerando ainda a ausência de prejuízo financeiro .2. Nos termos do art. 48 da Lei 9.099 /95, caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida .3. No caso dos autos não se vislumbra distorção apta a ensejar a integralização do acórdão, pois a questão tida por contraditória foi apreciada de forma expressa por ocasião do acórdão embargado, bem como a possibilidade de conversão das milhas em pecúnia encontra respaldo no art. 20 , inciso II , do CDC , que estabelece ser cabível também a restituição das perda e danos, de modo que eventual disposição contratual/regulamentar a impossibilitar a condenação configura nulidade por expressa previsão do art. 51 , incisos II e XV do CDC .4. Em verdade, pretende a parte embargante modificar o julgamento do acórdão embargado, o que é incabível em sede de embargos declaratórios.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.

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