EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA QUE É INCABÍVEL NESTA SEARA RECURSAL. INEXISTENTE NO JULGADO DISTORÇÃO APTA A ENSEJAR A INTEGRALIZAÇÃO DO ACÓRDÃO, NOS TERMOS DO ART. 48 DA LEI 9.099 /95.1. A parte recorrente opõe embargos de declaração, por alegada existência de contradição no acórdão embargado em relação à condenação de restituição das milhas na forma de pecúnia. Alega não ser devida a restituição de milhas, bem como que a conversão em pecúnia se mostra inviável pela expressa vedação prevista no regulamento do programa, considerando ainda a ausência de prejuízo financeiro .2. Nos termos do art. 48 da Lei 9.099 /95, caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida .3. No caso dos autos não se vislumbra distorção apta a ensejar a integralização do acórdão, pois a questão tida por contraditória foi apreciada de forma expressa por ocasião do acórdão embargado, bem como a possibilidade de conversão das milhas em pecúnia encontra respaldo no art. 20 , inciso II , do CDC , que estabelece ser cabível também a restituição das perda e danos, de modo que eventual disposição contratual/regulamentar a impossibilitar a condenação configura nulidade por expressa previsão do art. 51 , incisos II e XV do CDC .4. Em verdade, pretende a parte embargante modificar o julgamento do acórdão embargado, o que é incabível em sede de embargos declaratórios.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.