TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225130002
RECURSO ORDINÁRIO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. SÚMULA N. 60 , II, DO TST. APLICAÇÃO MESMO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /17. DIVISOR APLICÁVEL. De acordo com a Súmula nº 60 , II, do TST, cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73 , § 5º , da CLT . Desse modo, havendo prorrogação da jornada noturna, resta devido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas, mesmo após a vigência da Lei 13.467 /17, conforme já decidiu, em julgamento unânime, o órgão plenário deste Tribunal. O divisor aplicável é o 220, salvo quanto ao período em que há previsão diversa em norma coletiva. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.